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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 83

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400083 83 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.060, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 69/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202005442. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Senai Blumenau (cód. 1958), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua São Paulo, nº 1147, Bairro Victor Konder, no município de Blumenau, estado de Santa Catarina, CEP nº 89.012- 001, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (cód. 822), com sede no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina (CNPJ nº 03.774.688/0001-55). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.061, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 63/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202007663. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Unicarioca (cód. 802), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Paulo de Frontin, nº 568, bairro Rio Comprido, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, CEP: 20.261-243, mantido pela Associação Carioca de Ensino Superior (cód. 553), com sede no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro (CNPJ nº 31.886.146/0001-00). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.062, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 18/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202017907. Art. 2º Recredenciar a instituição denominada Faculdades de Campinas - Facamp (cód. 1438), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Alan Turing, nº 805, Bairro Cidade Universitária, no município de Campinas, estado de São Paulo, CEP nº 13083-898, mantida pela Promoção do Ensino de Qualidade S/A (cód. 950), com sede no município de Campinas, estado de São Paulo (CNPJ nº 03.377.471/0001-01). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.063, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 62/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202018000. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Ateneu (cód. 2497), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Manoel Arruda, nº 70, bairro Messejana, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, CEP: 60.842-090, mantido pela Sociedade Educacional Edice Portela Ltda. (cód. 1629), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará (CNPJ nº 41.548.546/0001-69). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.064, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, bem como o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 19/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202017774. Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Ciências, Educação, Saúde, Pesquisa e Gestão - FSF (cód. 13631), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Emigdio Maia Santos, nº 1035, Bairro Vila dos Coroados, município de São Fidélis, estado do Rio de Janeiro, CEP 28400-000, mantida Pela Sociedade de Educação, Cultura e Tecnologia São Fidélis Ltda. - Epp (cód. 12579), com sede no município de São Fidélis, estado do Rio de Janeiro (CNPJ 10.158.686/0001-05). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.065, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e alteradas pela Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 332/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201929445. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Fasipe Cuiabá - FFC (cód. nº 18073), situada na Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, nº 133, bairro CPA 1, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, CEP: 78055-125, mantida pelo Instituto de Ensino Unifasipe Ltda. (cód. nº 15941), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso (CNPJ nº 17.517.084/0001-38). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.066, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e alteradas pela Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 336/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201719422. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Santo André - Fasa (cód. 17558), situada na Av . Aníbal Ribeiro Batista, nº 4077, bairro Residencial Orleans, no município de Vilhena, no estado de Rondônia, mantida pelo Instituto Multidisciplinar de Rondônia - Multiron (cód. 13224), com sede no município de Vilhena, no estado de Rondônia (CNPJ nº 07.802.262/0001-19). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.067, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 343/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111432. Art. 2º Credenciar a Faculdade Unificada de Ensino Superior - Funes (cód. nº 24259), a ser instalada na Rua Nove, nº 257, bairro Boa Esperança, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, mantida pela B. O. Conceição e Silva & Cia Ltda - ME (cód. nº 15346), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 05.985.166/0001-28). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.068, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 366/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201925786. Art. 2º Recredenciar Faculdade de Educação Superior de Chapecó - Facesc (cód. 18025), situada na Rua Quintino Bocaiúva, nº 547 - D, bairro Presidente Médici, no município de Chapecó, no estado de Santa Catarina, mantida pelo Centro Catarinense de Educação Superior Ltda. - ME (cód. 15915), com sede no município de Chapecó, no estado de Santa Catarina (CNPJ nº 09.613.544/0001-01). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.069, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 369/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926135. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Pitágoras de Luís Eduardo Magalhães (cód. 18628), situada na Rua Kiichiro Murata, nº 343/359, Lotes 6 e 7, Bairro Jardim Imperial, no município de Luís Eduardo Magalhães, no estado da Bahia, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 38.733.648/0001-40). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA