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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 82

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400082 82 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Fomentar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a modernização do Sistema Federal de Ensino Superior. Reconhecendo o papel estratégico da universidade como um instrumento de transformação social, desenvolvimento sustentável e inserção do País no cenário internacional, a expansão da Rede Federal de Ensino busca ampliar o acesso e a permanência na educação superior por meio de apoio técnico e financeiro às universidades, promovendo também a educação superior gratuita a distância, proporcionando condições de ampliação dessa modalidade de educação, capacitando professores e técnicos para o melhor atendimento à sociedade. Número de instituições apoiadas por meio de técnico/financeiro visando fomentar o desenvolvimento do Sistema Federal de Ensino Superior. 20 (vinte) instituições do Sistema Federal de Ensino Superior apoiadas. Foi realizado apoio orçamentário a cerca de 60 (sessenta) Ifes que compõem a Rede, conforme prioridade por elas indicadas após consulta. 300,00 . Apoiar os entes federados com programas, projetos e ações educacionais, voltados à melhoria da qualidade e promoção da equidade em todas as etapas e modalidades da educação básica, observado o regime de colaboração com os sistemas de ensino. As políticas públicas de educação básica consistem em programas, projetos ou ações educacionais que visam promover a melhoria da qualidade e a promoção da equidade em todas as etapas e modalidades da educação básica, oferecendo, assim, subsídios para o desenvolvimento e aprimoramento de práticas educativas que promovam a qualidade da educação infantil e do ensino fundamental e médio; propiciando condições para a melhoria do atendimento em instituições públicas de educação básica, por meio de apoio técnico e financeiro (PAR e PDDE) às redes públicas municipais e estaduais de educação. O Plano de Ações Articuladas - PAR tem por objetivo prestar assistência técnica às redes estaduais e municipais de educação para a elaboração do planejamento plurianual em sistema de informação específico disponibilizado pelo MEC, enquanto o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE consiste na transferência de recursos direto às escolas. Nesse contexto, o PAR é disponibilizado para os 26 (vinte e seis) estados e o DF e aos 5.570 (cinco mil quinhentos e setenta) municípios. As transferências diretas realizadas por meio do PDDE estão condicionadas à adesão aos programas do MEC. O apoio técnico e financeiro também é ofertado às redes públicas de educação básica por meio de formações continuadas para professores, gestores e demais profissionais da educação. Percentual de redes de ensino apoiadas. 80% das redes de ensino apoiadas. 100% das redes de ensino apoiadas. 125,00 125,00 . Média Total: 193,27% PORTARIA Nº 2.054, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a redistribuição de cargos e códigos de vaga a eles referentes do Ministério da Educação - MEC para as Instituições de Ensino da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - IFEs. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, e suas alterações, e de acordo com o que consta do Processo nº 23000.033559/2023-16, resolve: Art. 1º Redistribuir, do Ministério da Educação - MEC para as Instituições de Ensino que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - IFEs , os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo a esta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria está condicionado à observação dos seguintes requisitos: I - os cargos serão providos com o saldo do banco de professor-equivalente existente na instituição; e II - a instituição de ensino deverá ter disponibilidade orçamentária para comportar os novos provimentos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO Do Ministério da Educação para as Instituições de Ensino da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica . CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26413 - IFTM . CÓ D I G O SIAPE CARGO CLASSE Q U A N T I DA D E CÓDIGO DE VAGA . INICIAL FINAL . 707001 Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico D 4 0954815 0954818 . TOTAL DISTRIBUÍDO 4 . CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26416 - IFPA . CÓ D I G O SIAPE CARGO CLASSE Q U A N T I DA D E CÓDIGO DE VAGA . INICIAL FINAL . 707001 Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico D 40 0954819 0954858 . TOTAL DISTRIBUÍDO 40 . CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26429 - IFG . CÓ D I G O SIAPE CARGO CLASSE Q U A N T I DA D E CÓDIGO DE VAGA . INICIAL FINAL . 707001 Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico D 14 0954859 0954872 . TOTAL DISTRIBUÍDO 14 . CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26433 - IFRJ . CÓ D I G O SIAPE CARGO CLASSE Q U A N T I DA D E CÓDIGO DE VAGA . INICIAL FINAL . 707001 Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico D 22 0954873 0954894 . TOTAL DISTRIBUÍDO 22 PORTARIA Nº 2.057, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU e, ainda, a Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 1038839-28.2022.4.01.3400, da 3ª Vara Federal Cível da SJDF, cuja força executória foi atestada por meio do Parecer nº 01499/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CES/CNE nº 742/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926217. Art. 2º Credenciar a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni (cód. 14156), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Engenheiro Celso Murta, nº 600, Bairro Ola Prates Correia, município de Teófilo Otoni, estado de Minas Gerais, CEP nº 39803-087, mantida pela Instituto Educacional Alfaunipac Ltda. (cód. 2371), com sede no município de Almenara, estado Minas Gerais (CNPJ nº 05.598.350/0001-15). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.058, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 591/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122013. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário FIS - Unifis (cód. 3881), por transformação da Faculdade de Integração do Sertão, instalado na Rua João Luiz de Melo, nº 2.110, bairro Tancredo Neves, no município de Serra Talhada, no estado de Pernambuco, CEP: 56.909-205, mantido pela Sociedade de Ensino Superior de Serra Talhada - SESST - EPP (cód. 2449), com sede no município de Serra Talhada, no estado de Pernambuco (CNPJ nº 06.090.271/0001-61). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.059, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 68/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201929883. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário de Lavras - Unilavras (cód. 3372), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Padre José Poggel, nº 506, Bairro Padre Dehon, no município de Lavras, estado de Minas Gerais, CEP nº 37203-593, mantido pela Fundação Educacional de Lavras (cód. 2129), com sede no município de Lavras, estado de Minas Gerais (CNPJ nº 22.075.444/0001-29). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA