DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400081 81 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - análise dos indicadores contidos no Painel Lei de Acesso à Informação - Painel LAI, no Sistema de Transparência Ativa - STA e na Política de Dados Abertos; VIII - informações, se couberem, de boas práticas de transparência ativa e passiva que tenham impactado positivamente o MEC, seja no Painel LAI ou em outro meio; IX - análise comparativa de anos anteriores sobre transparência passiva no que tange ao volume de solicitações de acesso à informação; tempo médio de resposta; índice de satisfação do usuário com avaliação da qualidade das respostas e proposição para melhoria; cumprimento do prazo explicitando motivos que deram causa às omissões; se for o caso, com proposição para resolução; e X - informações sobre providências adotadas para regularização da base de dados do PDA do MEC, caso esteja em atraso. Parágrafo único. A Amlai emitirá proposições e recomendações com medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Transparência e Acesso à Informação e da Política de Dados Abertos no âmbito do MEC. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º A Amlai figurará como Administrador Institucional Supervisor - AIS no Sistema Eletrônico de Agendas - e-Agendas, instituído pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, e como Gestor no STA do Fala.BR. Art. 5º A Amlai exercerá a supervisão técnica da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e da Política de Dados Abertos no âmbito do MEC, não possuindo relação hierárquica com os demais atores que atuam nessa matéria neste Ministério. Art. 6º A Amlai, ao supervisionar e monitorar a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a de Política de Dados no âmbito do MEC, atuará por meio do diálogo e da observância do contraditório, podendo: I - solicitar informações complementares às unidades do MEC; II - articular-se com as unidades do MEC, de modo a construir soluções para aprimoramento das Políticas e mitigar riscos; e III - emitir alertas às unidades do MEC, quando necessário, prezando pelo cumprimento das Políticas referidas no caput deste artigo. Art. 7º Outras atribuições poderão ser cometidas à Amlai, com o propósito de assegurar o cumprimento da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e da Política de Dados Abertos, no âmbito do MEC . PORTARIA Nº 2.053, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação no período de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao contido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, na Portaria MEC nº 1.192, de 27 de junho de 2023, e na Portaria MEC nº 1.890, de 27 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado das metas globais do exercício de 2023, estabelecidas pela Portaria MEC nº 1.890, de 27 de setembro de 2023, relativas aos programas, aos projetos e às atividades prioritárias, referentes à avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação - MEC, para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades em Políticas Sociais - G DA P S . Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional refere-se ao ciclo avaliativo de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO RESULTADO DAS METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS 2022-2023 . AÇÕES GLOBAIS D ES C R I Ç ÃO NOME DO INDICADOR META ESTABELECIDA META ALCANÇADA % MÉDIA % . Manifestar-se sobre questões educacionais. Emitir parecer e resposta administrativa sobre assuntos da área educacional. Elaboração, revisão ou atualização de parecer e resposta administrativa. Elaborar, revisar ou atualizar 800 (oitocentos) pareceres ou respostas administrativas. 1.288 (mil duzentos e oitenta e oito) pareceres e respostas administrativas produzidos, revisados ou atualizados. 161,00 161,00 . Promover e aperfeiçoar o regime de colaboração e apoiar os entes federativos no que se refere aos processos de gestão, monitoramento e avaliação dos planos de educação. A Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase possui como atribuição: I - desenvolver espaços de colaboração e pactuação entre os sistemas de educação, as entidades e as instituições de educação, visando à elaboração do Plano Nacional de Educação 2024-2034; II - estimular e apoiar os sistemas de ensino no monitoramento e na avaliação democrática de planos nacionais, estaduais, distrital e municipais de educação; III - apoiar a estruturação da carreira e da remuneração, e as relações democráticas de trabalho dos profissionais da educação, em parceria com os sistemas de ensino; IV - estimular a ampliação do regime de cooperação entre os entes federativos, de modo a apoiar o desenvolvimento de ações para a criação do sistema nacional de educação; e V - exercer a função de secretaria-executiva do Fórum Nacional de Educação - FNE. Para alcançar os resultados pretendidos, a Sase promoverá reuniões técnicas entre eventos, fóruns, oficinas, encontros etc., em parceria com instituições atuantes na área educacional. Reuniões técnicas realizadas. 80 (oitenta) reuniões técnicas entre eventos, fóruns, oficinas, encontros etc. Foram realizadas 208 (duzentas e oito) reuniões técnicas. 260,00 260,00 . Implementar iniciativas que promovam e fortaleçam políticas vinculadas à educação para as relações étnico-raciais e educação escolar quilombola, alfabetização e educação de jovens e adultos, educação para juventude, educação especial, educação bilíngue de surdos, educação do campo e educação escolar indígena, educação em direitos humanos, ao acompanhamento educacional do programa bolsa família, para viabilizar a qualidade da educação básica, em uma perspectiva inclusiva e equitativa. Promover ações destinadas a viabilizar a qualidade da educação com apoio técnico e financeiro a projetos que contemplem a formação inicial e continuada de professores e profissionais que atuam na educação básica; a melhoria da infraestrutura física das escolas; a garantia de acesso, a permanência e conclusão da educação básica, o aumento das matrículas de EJA e a alfabetização ao público jovem, adulto e idoso. Ações de apoio. Seis Cinco 83,00 83,00 . Expandir e qualificar a oferta de matrículas em cursos de educação profissional e tecnológica nas redes públicas e privada. Expandir e qualificar a oferta de matrículas de educação profissional e tecnológica, por intermédio da atuação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do fomento a programas e projetos destinados à oferta de matrículas em cursos de educação profissional técnica de nível médio e de qualificação profissional nas redes públicas e privadas. Número de matrículas ofertadas. 2.100.000 (dois milhões e cem mil) matrículas. 2.152.506 (dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, quinhentas e seis) matrículas ofertadas. 105,50 105,50 . Regulação e supervisão de cursos de graduação e instituições públicas e privadas de educação superior. Expressa as ações de regulação e supervisão indutoras de qualidade dos cursos e das instituições de educação superior. Quantitativo de processos concluídos/arquivados no ciclo. 1.800 (mil e oitocentos) 12.565 (doze mil, quinhentos e sessenta e cinco) processos concluídos. 698,06 418,42 . Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas. Expressa as ações de certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação - C e b a s - Ed u c a ç ã o . Quantitativo de processos finalizados no ciclo. 900 (novecentos) 1.249 (mil, duzentos e quarenta e nove) processos finalizados. 138,78 . Proporcionar condições para a oferta de vagas no ensino superior. Desenvolver ações no sentido de proporcionar condições para a oferta de vagas pelas instituições federais por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada - Sisu, entre outros, bem como para as instituições privadas aderirem ao Programa Universidade para Todos - Prouni. Percentual de demandas atendidas visando proporcionar condições para a oferta de vagas no ensino superior. Atendimento de 100% das demandas. Considerando a adesão das Instituições de Ensino Superior - IES aos programas de acesso ao ensino superior (Fies, Prouni e Sisu), a Secretaria de Educação Superior - Sesu manteve as adesões com a totalidade de demandas das IES recebidas pela Secretaria. 100,00 200,00