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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 100

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400100 100 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.106155/2023-22, DECLARA: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: KCH COMERCIO DE LATICINIOS LTDA., CNPJ: 22.779.724/0001-18, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.3005231/2023, conforme Edital de Aprovação nº 6/2023, publicado no DOU em 17/07/2023, com período de execução de 29/03/2023 a 28/03/2026. Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 788, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.083229/2023-45, DECLARA: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: LATICINIO SERTAO JUCURUTU LTDA., CNPJ: 09.070.667/0001-35, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.1119735/2021, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 15/05/2023, com período de execução de 24/04/2023 a 23/04/2026. Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 47, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10906.550327/2023-82, declara: Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: GP-09203/00085, na atividade GRÁFICA, o seguinte estabelecimento: CNPJ: 14.292.313/0001-75 Nome Empresarial: Polimpressos Serviços Gráficos Ltda. Endereço: Rua Atílio Pagnoncelli 210, térreo, centro, CEP 89610-000, município de Herval D´Oeste/SC. Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. § 1º - O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º - Se, ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 78, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.721.050/2023-21, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 43.324.548/0001-08 do contribuinte ATENA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 03 de novembro de 2021, data dos efeitos do registro da 1ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 79, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.721.049/2023-05, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 42.849.301/0001-34 do contribuinte CHRONOS COMERCIO DE RACOES LTDA. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 30 de agosto de 2021, data dos efeitos do registro da Alteração de Transformação de Empresário Individual em LTDA do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 80, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.721.046/2023-63, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 30.198.318/0001-90 do contribuinte CONFIANCA SERVICOS DE PORTARIA LTDA. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 08 de fevereiro de 2022, data dos efeitos do registro da 10ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 81, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.721.048/2023-52, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 37.810.605/0001-58 do contribuinte CONSTRUBEM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 15 de julho de 2022, data dos efeitos do registro da 4ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 82, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.721.051/2023-76, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 45.768.373/0001-45 do contribuinte CONSTRUMAX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a a 15 de julho de 2022, data dos efeitos do registro da 2ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS