DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400101 101 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 83, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.721.045/2023-19, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 29.725.858/0001-03 do contribuinte FIDELIZA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA . Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 08 de fevereiro de 2022, data dos efeitos do registro da 9ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 84, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.721.043/2023-20, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 24.697.987/0001-03 do contribuinte GOLD PRIME ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 20 de julho de 2022, data dos efeitos do registro da 7ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 85, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.721.047/2023-16, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 37.294.190/0001-07 do contribuinte KRATTOS ALARMES MONITORADOS LTDA. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem 08 de fevereiro de 2022, data dos efeitos do registro da 2ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 86, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.721.041/2023-31, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 23.494.939/0001-55 do contribuinte KRISTAL FACILITIES LTDA. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 03 de março de 2022, data dos efeitos do registro da 2ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 87, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.721.044/2023-74, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 28.773.640/0001-53 do contribuinte OAKS SERVICOS MONITORADOS LTDA. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 08 de fevereiro de 2022, data dos efeitos do registro da Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 96, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.550128/2023-74, concede: Art. 1º A inscrição, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), na atividade de Gráfica, sob o nº GP-09105/00059, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 81.851.362/0001-98 Razão Social: PARANÁ GRÁFICA E EDITORA LTDA. Endereço: Av. Paraná, 5.720, Zona III, CEP 87502-000, Umuarama, PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, bem como, das demais penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SILVIO NUNES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 97, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Concede a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.546554/2023-11, concede: Art. 1º A inscrição, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), na atividade de Gráfica, sob o nº GP-09105/00060, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 03.895.029/0001-77 Razão Social: EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDA. Endereço: Rua Sarandi, 5531, Zona III. CEP 87502-090, Umuarama, PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, bem como, das demais penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SILVIO NUNES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 98, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.720.651/2023-17, DECLARA: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 26.917.935/0001-20 do contribuinte VERSATIL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 08 de fevereiro de 2022, data de registro da 1ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 99, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.720.936/2023-58, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 29.419.754/0001-62 do contribuinte KRATTOS SERVICOS FACILITIES LTDA.