DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 100, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.720.939/2023-91, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 29.177.161/0001-37 do contribuinte KRATTOS SEGURANCA LTDA. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 08 de fevereiro de 2022, data de registro da 3ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 101, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.720.620/2023-66, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 28.780.449/0001-39 do contribuinte LONDRIGUARD SERVIÇOS TERCERIZADOS LTDA ME. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 08 de fevereiro de 2022, data de registro da 1ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 102, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.720.624/2023-44, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 18.210.751/0001-06 do contribuinte PRS SEGURANÇA LTDA. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão ocorrem a partir da data da formalização do presente Ato Declaratório Executivo. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 103, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340.720.937/2023-01, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 07.862.569/0001-05 do contribuinte PLANETA SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 25 de março de 2022, data dos efeitos do registro da 6ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 104, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10.340.720.938/2023-47, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 33.632.156/0001-44 do contribuinte IMPERIO FACILITIES LTDA. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 21 de fevereiro de 2022, data dos efeitos do registro da 8ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 105, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10950.726.237/2023-33, declara: Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 28.958.525/0001-53 do contribuinte IMPERIAL SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA. Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 05 de maIo de 2022, data dos efeitos do registro da 16ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO ROSS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO FRAU/DEFIS/SRRF10/RFB Nº 11, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Fiscalização de Combate à Fraude (EFRAU), em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, inciso III, alínea "a", e incisos IV a VI, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, inciso III, alínea "a", e incisos IV a VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13370.721556/2023-71, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), a pessoa jurídica DIEGO FERNANDO GALLONI VIEIRA, CNPJ nº 30.738.576/0001-11. Art. 2º Os efeitos da inaptidão retroagem à data de emissão de seus documentos fiscais inidôneos, 19/06/2018, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS GONÇALVES COLARES COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.464, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários a ABC BRASIL DIST. DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ nº 33.817.677/0001-76, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.465, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários a BANCO SUMITOMO MITSUI BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 60.518.222/0001-22, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO