DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400103 103 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.466, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários ao Haitong Banco de Investimento do Brasil S.A., CNPJ nº34.111.187/0001-12, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.448 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários autoriza nesta data a OPPORTUNITY DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., CNPJ: 01.582.158/0001-80, a exercer a atividade de Escriturador de cotas de fundos de investimentos, nos termos do art. 34, §2º, da Lei 6.404/76 e da Resolução CVM nº 33, de 19 de maio de 2021. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 21.467 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a DANIEL AMORIM RANGEL , CPF nº 540.965.967-87, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.468 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CLAUDIO HUMBERTO MOURA FILHO, CPF nº 986.900.271-49, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.469 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCOS DALA BARBA MEDEIROS, CPF nº 006.847.970-03, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.470 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PEDRO DRUDZIAK RODRIGUES TIERNO, CPF nº 317.166.778-90, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.471 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CAIO WITTMANN FREITAS, CPF nº 416.448.058-04, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.463, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a MY PART LTDA. (CNPJ: 49.858.686/0001-45), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS Nº 21.472 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LDB EXCHANGE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 03.728.378, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.473 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PEDRO PAULO SCHNEIDER REIS, CPF nº 103.391.846-63, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.474 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ECONOMIZAÇÃO CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 36.606.583, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.475 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FELLIPE PINHEIRO SILVA SOUZA, CPF nº 475.534.628-29, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.476 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FRANKLIN DE OLIVEIRA GONÇALVES, CPF nº 347.465.017-34, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.477 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MF PEPPER SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., CNPJ nº 42.039.298, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 8.000, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo o disposto no art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.438, de 17 de março de 2023, e no art. 7º, § 1º, inciso I, da Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 10113.101072/2023-54, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), em favor da empresa Petrobras, para atender à programação constante do Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrado no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI ANEXOS . ANEXO I Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO . 25- Energia 40.000.000 . TOTAL GERAL 40.000.000 . QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO . 122- Administração Geral 40.000.000 . TOTAL GERAL 40.000.000 . . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO . 25- Energia 40.000.000 . 122- Administração Geral 40.000.000 . TOTAL GERAL 40.000.000 . QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA . 0035- Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Federais 40.000.000 . TOTAL GERAL 40.000.000 . QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO . 32000- Ministério de Minas e Energia 40.000.000 . TOTAL GERAL 40.000.000 . QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS . 1495- Recursos do Orçamento de Investimento 40.000.000 . TOTAL GERAL 40.000.000 . ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia . ANEXO I Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO . 25 - Energia 40.000.000 . TOTAL GERAL 40.000.000