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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 136

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400136 136 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.098, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - Nelson Mandela Distrito Norte) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ribeirão Preto no Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.502, de 10 de dezembro de 2021, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ribeirão Preto (SP) por meio da Proposta SAIPS nº 185776, e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico 784/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI 25000.157094/2023-13, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - Nelson Mandela Distrito Norte), localizada no Município de Ribeirão Preto (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ribeirão Preto no Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto (SP), IBGE 354340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER I N CO R P O R A D O (ANUAL R$) . SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 0253588 UPA NELSON MANDELA DISTRITO NORTE MUNICIPAL 185776 N ÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.500.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.099, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Remi A. Mascarello) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Herval D'Oeste. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.527, de 24 de junho de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e mantém os recursos destinados ao Estado de Santa Catarina e Município de Herval D'Oeste (SC); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 189442 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 813/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.087119/2015-02, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Remi A. Mascarello), localizada no Município de Herval D'Oeste (SC), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Herval D'Oeste. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SC 420670 HERVAL D ' O ES T E 7584717 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO REMI A M A S C A R E L LO MUNICIPAL 25000.087119/2015- 02 189442 N ÃO III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.100, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Alves Dias Assunção) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 492, de 5 de abril de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Alves Dias Assunção), e mantém os recursos destinados ao Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo (SP); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 162371 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 840/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.034828/2013-15, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Alves Dias Assunção), localizada no Município de São Bernardo do Campo (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 7053835 UPA ALVES DIAS ASSUNCAO MUNICIPAL 25000.034828/2013-15 162371 N ÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.500.000,00