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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 137

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400137 137 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.101, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC aos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação nº 1.835/2023, de 25 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite; e Considerando a NOTA/CGOF/DRAC/SAES/MS, constantes no NUP - SEI nº 25000.161145/2023-10, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 85.776.191,87 (oitenta e cinco milhões, setecentos e setenta e seis mil cento e noventa e um reais e oitenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, conforme anexo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . IBGE UF Município Gestão Valor anual . 240020 RN AÇ U Municipal 1.220.863,79 . 240030 RN AFONSO BEZERRA Municipal 6.766,48 . 240040 RN ÁGUA NOVA Municipal 6.841,92 . 240050 RN ALEXANDRIA Municipal 1.420.362,39 . 240060 RN ALMINO AFONSO Municipal 1.027.360,35 . 240070 RN ALTO DO RODRIGUES Municipal 359.156,43 . 240110 RN AREIA BRANCA Municipal 720.866,79 . 240120 RN A R ÊS Municipal 136.027,09 . 240130 RN AUGUSTO SEVERO Municipal 225.690,81 . 240140 RN BAÍA FORMOSA Municipal 124.249,91 . 240145 RN BA R AÚ N A Municipal 202.581,14 . 240150 RN BA R C E LO N A Municipal 129.547,19 . 240160 RN BENTO FERNANDES Municipal 38.465,49 . 240165 RN BODÓ Municipal 177.743,22 . 240170 RN BOM JESUS Municipal 165.785,61 . 240180 RN BREJINHO Municipal 169.460,55 . 240185 RN CAIÇARA DO NORTE Municipal 196.753,53 . 240190 RN CAIÇARA DO RIO DO VENTO Municipal 176.854,81 . 240210 RN CAMPO REDONDO Municipal 306.727,86 . 240250 RN C A R N AU BA I S Municipal 262.072,58 . 240270 RN CERRO CORÁ Municipal 1.176.668,18 . 240300 RN CRUZETA Municipal 446.332,07 . 240340 RN EQ U A D O R Municipal 119.192,75 . 240350 RN ESPÍRITO SANTO Municipal 90.182,80 . 240375 RN FERNANDO PEDROZA Municipal 166.747,07 . 240380 RN F LO R Â N I A Municipal 80.590,83 . 240410 RN GALINHOS Municipal 165.675,31 . 240420 RN GOIANINHA Municipal 2.022.994,59 . 240450 RN GUAMARÉ Municipal 765.074,33 . 240460 RN IELMO MARINHO Municipal 424.329,82 . 240480 RN IPUEIRA Municipal 129.509,91 . 240485 RN ITA JÁ Municipal 566.926,50 . 240500 RN JAÇ A N Ã Municipal 190.162,25 . 240520 RN JA N D U Í S Municipal 30.300,11 . 240530 RN JANUARIO CICCO Municipal 87.096,34 . 240560 RN JARDIM DE PIRANHAS Municipal 1.001.140,97 . 240570 RN JARDIM DO SERIDÓ Municipal 276.176,91 . 240610 RN JUCURUTU Municipal 1.660.743,07 . 240615 RN JUNDIÁ Municipal 36.155,09 . 240620 RN LAGOA D'ANTA Municipal 156.624,70 . 240630 RN LAGOA DE PEDRAS Municipal 76.096,73 . 240640 RN LAGOA DE VELHOS Municipal 136.882,77 . 240650 RN LAGOA NOVA Municipal 957.770,69 . 240660 RN LAGOA SALGADA Municipal 74.816,81 . 240670 RN LA JES Municipal 439.072,26 . 240680 RN LAJES PINTADAS Municipal 154.389,52 . 240690 RN LU C R ÉC I A Municipal 64.132,46 . 240720 RN M AC AU Municipal 322.114,07 . 240760 RN MESSIAS TARGINO Municipal 201.596,60 . 240770 RN MONTANHAS Municipal 128.885,70 . 240780 RN MONTE ALEGRE Municipal 1.286.581,81 . 240790 RN MONTE DAS GAMELEIRAS Municipal 82.917,93 . 240800 RN MOSSORÓ Municipal 8.795.899,57 . 240820 RN NÍSIA FLORESTA Municipal 647.301,53 . 240810 RN N AT A L Municipal 43.649.965,76 . 240850 RN OURO BRANCO Municipal 131.047,82 . 240870 RN P A R AÚ Municipal 98.468,92 . 240880 RN PARAZINHO Municipal 70.005,30 . 240890 RN PARELHAS Municipal 373.048,83 . 240920 RN P A S S AG E M Municipal 24.509,21 . 240930 RN P AT U Municipal 77.475,12 . 240950 RN PEDRA GRANDE Municipal 83.667,30 . 240960 RN PEDRA PRETA Municipal 82.519,25 . 240980 RN PEDRO VELHO Municipal 314.897,64 . 240990 RN PENDÊNCIAS Municipal 447.483,00 . 241040 RN P U R EZ A Municipal 184.062,35 . 241060 RN RAFAEL GODEIRO Municipal 280.621,40 . 241070 RN RIACHO DA CRUZ Municipal 48.445,28 . 241080 RN RIACHO DE SANTANA Municipal 89.291,82 . 241090 RN R I AC H U E LO Municipal 653.560,20 . 240933 RN SANTA MARIA Municipal 235.112,35 . 241140 RN SANTANA DO MATOS Municipal 467.431,38 . 241142 RN SANTANA DO SERIDÓ Municipal 74.618,67 . 241170 RN SÃO BENTO DO TRAIRÍ Municipal 26.602,49 . 241180 RN SÃO FERNANDO Municipal 146.216,26 . 241190 RN SÃO FRANCISCO DO OESTE Municipal 104.536,28 . 241210 RN SÃO JOÃO DO SABUGI Municipal 118.660,98 . 241230 RN SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE Municipal 45.804,16 . 241240 RN SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Municipal 440.534,27 . 241255 RN SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Municipal 472.551,58 . 241280 RN SÃO RAFAEL Municipal 535.375,32 . 241290 RN SÃO TOMÉ Municipal 549.148,28 . 241300 RN SÃO VICENTE Municipal 339.815,56 . 241310 RN SENADOR ELÓI DE SOUZA Municipal 296.541,97 . 241030 RN SERRA CAIADA Municipal 449.651,98 . 241335 RN SERRA DO MEL Municipal 84.933,29 . 241340 RN SERRA NEGRA DO NORTE Municipal 228.365,66 . 241350 RN SERRINHA Municipal 190.272,83 . 241370 RN SÍTIO NOVO Municipal 56.157,72 . 241400 RN TANGARÁ Municipal 63.367,89 . 241410 RN TENENTE ANANIAS Municipal 2.375.188,82 . 241415 RN TENENTE LAURENTINO CRUZ Municipal 375.965,14 . 241105 RN T I BAU Municipal 110.395,29 . 241420 RN TIBAU DO SUL Municipal 355.717,54 . 241430 RN TIMBAÚBA DOS BATISTAS Municipal 252.194,57 . 241445 RN TRIUNFO POTIGUAR Municipal 124.193,24 . 241460 RN UPANEMA Municipal 285.259,95 . 241475 RN VENHA-VER Municipal 327.249,21 . T OT A L 85.776.191,87 PORTARIA GM/MS Nº 2.102, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828 , de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/RN nº 1.842/2023, de 14 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte; e Considerando o Ofício nº 1.665/2023, de 29 de junho de 2023, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, constante no NUP - SEI nº 25000.024703/2023- 59, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA GM/MS Nº 2.103, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando as Deliberações CIB n.º 420/2023, de 24 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e Considerado os Ofícios n.º 301, de 24 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão constante no NUP - SEI nº 25000.178296/2023-07, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 101.500.000,00 (cento e um milhões e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo. Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA