DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400138 138 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.104, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando as Resoluções CIB nº 7.418, 7.419, 7.420, 7.421, 7.422 e 7.423 de 15 de junho de 2023 da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro; Considerando o Ofício nº SMS-OFI-2023/36182, de 09 de outubro de 2023, proveniente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.831, de 13 de novembro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Rio de Janeiro (RJ), constante no NUP - SEI nº 25000.156091/2023-62, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), a ser disponibilizado ao Município do Rio de Janeiro, em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA GM/MS Nº 2.105, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga o prazo para cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES das equipes e serviços credenciados no âmbito da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e Considerando a necessidade de ampliar o tempo, para a gestão municipal e distrital cadastrar as novas equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo para cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde. Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade fomentar a expansão do número de equipes, serviços e programas da APS, com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso dos usuários às ações prestadas neste nível de atenção em saúde. Art. 3º Fica prorrogado o prazo para cadastro no SCNES das equipes e serviços da APS credenciados, até a competência do SCNES dezembro do ano de 2023, para os municípios e Distrito Federal descritos nas seguintes portarias: I - Portaria GM/MS nº 1.003, de 21 de julho de 2023, que credencia equipes; II - Portaria GM/MS nº 1.459, de 3 de outubro de 2023, que altera os arts. 2º e 3º e os Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X e inclui os Anexos XII e XIII na Portaria GM/MS nº 1.003, de 21 de julho de 2023; III - Portaria GM/MS nº 1.021, de 24 de julho de 2023, que credencia serviços; IV - Portaria GM/MS nº 1.467, de 04 de outubro de 2023, que altera os arts. 8º e 9º e os Anexos I, II, III, VI e XII da Portaria GM/MS nº 1.021, de 24 de julho de 2023; V - Portaria GM/MS Nº 1.580, de 17 de outubro de 2023, que credencia equipes Saúde da Família - eSF; VI - Portaria GM/MS Nº 1.576 , de 17 de outubro de 2023, que credencia equipes de Saúde Bucal - eSB; VII - Portaria GM/MS Nº 1.579, de 17 de outubro de 2023, que credencia equipes de Atenção Primária - eAP; VIII - Portaria GM/MS Nº 1.575, de 17 de outubro de 2023, que credencia equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP; IX - Portaria GM/MS Nº 1.581, de 17 de outubro de 2023, que credencia equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR; X - Portaria GM/MS Nº 1.462, de 3 de outubro de 2023, que credencia equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP; XI - Portaria GM/MS Nº 1.611, de 20 de outubro de 2023, que credencia Unidades Odontológicas Móveis - UOM; XII - Portaria GM/MS Nº 1.637, de 23 de outubro de 2023, que credencia Equipes de Consultório na Rua - eCR; e XIII - Portaria GM/MS Nº 1.638, de 23 de outubro de 2023, que credencia Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA GM/MS Nº 2.106, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Institui Comitê Técnico de Seleção do Novo PAC (CTS- PAC), no âmbito do Ministério da Saúde, de caráter consultivo, com a finalidade de coordenar a habilitação e seleção técnica de propostas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Seleção do Novo PAC - CTS-PAC, no âmbito do Ministério da Saúde, de caráter consultivo e temporário, com a finalidade de coordenar o processo de análise e seleção de propostas para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, conforme Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023. Art. 2º Compete ao CTS-PAC: I - estabelecer plano de trabalho para análise e seleção pelas secretarias finalísticas competentes das propostas para cada modalidade disponível no processo de seleção; II - orientar o modo de aplicação dos critérios de seleção previstos para cada uma das modalidades disponíveis no processo de seleção; III - acompanhar e monitorar a análise e seleção das propostas; e IV - relatar e encaminhar para a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde o resultado da análise e seleção das propostas para providências. Parágrafo único. O CTS-PAC poderá, no exercício de suas funções, solicitar informações, documentos e relatórios às secretarias finalísticas competentes e ao Fundo Nacional de Saúde. Art. 3º O CTS-PAC será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - dois da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, sendo um que o coordenará; lI - um do Fundo Nacional de Saúde; III - um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e IV - um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. § 1º Cada membro do CTS-PAC terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do CTS-PAC e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam, no prazo de dois dias contados da publicação desta Portaria, e designados pelo Secretário-Executiva do Ministério da Saúde. § 3º Poderão participar do CTS-PAC, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde e da Casa Civil da Presidência da República. § 4º Os convites de que trata o § 3º serão feitos pela coordenação do CTS-PAC. Art. 4º O CTS-PAC se reunirá sempre que convocado pela sua coordenação, não havendo distinção entre reuniões ordinárias e extraordinárias. § 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º As reuniões do CTS-PAC serão realizadas presencialmente e/ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 5º A secretaria-executiva do CTS-PAC de que trata esta Portaria será exercida pelo Fundo Nacional de Saúde, que fornecerá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Art. 6º O CTS-PAC terá duração de sessenta dias, contados da sua primeira reunião, podendo ser prorrogados por igual período por despacho fundamentado de seu coordenador. Parágrafo único. O CTS-PAC elaborará relatório final sobre as atividades previstas no art.2º a ser encaminhado à Ministra de Estado da Saúde para as devidas providências. Art. 7º A participação no CTS-PAC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA DESPACHO GM/MS Nº 89, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.134420/2023-14 Interessado: Grupo em Defesa da Criança com Câncer - GRENDACC Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 517/2023- CGCAN/SAES/MS (0037418375), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro Substituto DESPACHO GM/MS Nº 93, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.129392/2023-13 Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José dos Pinhais. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de Mérito nº 907/2023- CGSPD/DAET/SAES/MS (0037382391), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro Substituto DESPACHO GM/MS Nº 100, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.135287/2023-13 Interessada: Fundação Pio XII Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no PARECER TÉCNICO Nº 250/2023- CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0037371068) e no Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0037441047), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela entidade em epígrafe. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro Substituto DESPACHO GM/MS Nº 101, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.136108/2023-65 Interessado: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de Mérito nº 901/2023- CGSPD/DAET/SAES/MS (0037376955), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro Substituto