DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de Mérito nº 925/2023- CGSPD/DAET/SAES/MS (0037407727), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro Substituto DESPACHO GM/MS Nº 132, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.121410/2023-19 Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José de Freitas Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de mérito nº 896/2023- CGSPD/DAET/SAES/MS (0037373083), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela entidade em epígrafe. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro Substituto DESPACHO GM/MS Nº 133, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.125635/2023-44 Interessado: Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região - ADEVIRP. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no PARECER DE MÉRITO Nº 918/2023- CGSPD/DAET/SAES/MS (0037394421), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro Substituto DESPACHO GM/MS Nº 134, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.129598/2023-43 Interessado: Associação PODE - Portadores de Direitos Especiais Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). DESPACHO GM/MS Nº 135, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.133484/2023-06 Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sobral Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no PARECER DE MÉRITO Nº 939/2023- CGSPD/DAET/SAES/MS (0037419601), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro Substituto DESPACHO GM/MS Nº 136, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.133369/2023-23 Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracaju Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no PARECER DE MÉRITO Nº 909/2023- CGSPD/DAET/SAES/MS (0037384203), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro Substituto DESPACHO GM/MS Nº 137, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.134227/2023-83 Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo (Instituto Jô Clemente), CNPJ Nº 60.502.242/0001-05. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 248/2023- CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0037348224) e no Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0037440627), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro Substituto Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no PARECER DE MÉRITO nº 938/2023- CGSPD/DAET/SAES/MS (0037419584), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro Substituto R E T I F I C AÇ ÃO Na Ementa, no art. 2º e 3º e no Anexo da Portaria GM/MS nº 4.426, de 20 de dezembro de 2022, republicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 240, de 22 de dezembro de 2022, seção 1, página 1.071 e 1.072, ONDE SE LÊ: Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Bahia, referente à Macrorregião Leste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia LEIA-SE: Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Bahia, referente à Macrorregião Leste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador. ONDE SE LÊ: Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia. LEIA-SE: Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador. ONDE SE LÊ: Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. LEIA-SE: Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. ONDE SE LÊ: . INFORMAÇÕES GERAIS PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR TOTAL ANUAL (R$) . UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE S AÚ D E C N ES G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO GERAL . F Í S I CO FINANCEIRO (ANUAL R$) . BA 292740 S A LV A D O R HOSPITAL MARTAGAO G ES T E I R A 0004278 ES T A D U A L 82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL 1 3.600.000,00 3.600.000,00 LEIA-SE: . INFORMAÇÕES GERAIS PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR TOTAL ANUAL (R$) . UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE S AÚ D E C N ES G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO GERAL . F Í S I CO FINANCEIRO (ANUAL R$) . BA 292740 S A LV A D O R HOSPITAL MARTAGAO G ES T E I R A 0004278 MUNICIPAL 82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL 1 3.600.000,00 3.600.000,00