DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400142 142 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA GAB/SE Nº 261, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria GAB/SE nº 254, de 23 de novembro de 2023, para prorrogar o prazo para a publicação dos resultados de deferimento ou indeferimento dos recursos e o resultado final de classificação dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), no exercício de 2023, e dá outras providências. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25-A do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; na Lei nº 14.564, de 4 de maio de 2023, e no Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria GAB/SE nº 254, de 23 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 24 de novembro de 2023, Seção 1, página 103, bem como sua retificação, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 27 de novembro de 2023, Seção 1, página 130, que altera a Portaria GAB/SE nº 143, de 14 de julho de 2023, para autorizar a prorrogação do prazo para a publicação do resultado de deferimento ou indeferimento do recurso e o resultado final de classificação dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), no exercício de 2023, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração: "§ 2º O Ministério da Saúde publicará o deferimento ou indeferimento do recurso e o resultado final de classificação dos projetos até 14 de dezembro de 2023"; (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 992, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o AME Ambulatório Médico de Especialidades - Campinas (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando os leitos aprovados na Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 80, de 25 de abril de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.172263/2023-45, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o AME Ambulatório Médico de Especialidades, localizado no Município de Campinas (SP), conforme descrito a seguir: . UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS . SP CAMPINAS 0404853 AME AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES ES T A D U A L 22 190135 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.014, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Remaneja recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Fortaleza para a Gestão Estadual do Ceará. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Termo de Cooperação Entre Entes Públicos, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria SAES/MS nº 639, de 10 de agosto de 2023 que divulga o remanejamento dos recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza(CE) para a Gestão Estadual do Ceará, resolve: Art. 1º Fica remanejado recurso do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza (CE) para a Gestão Estadual do Ceará (CE), no montante anual de R$ 24.901.237,63 (vinte e quatro milhões, novecentos e um mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos). Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o caput deve ser remanejado em 12 parcelas, com termo inicial na 1º parcela de 2024. Art. 2º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Quatis, com sede em Quatis (RJ), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 18, de 11 de janeiro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 756/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.152735/2020-09, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Quatis, CNPJ nº 29.445.632/0001-40, com sede em Quatis (RJ), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 18, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 09, de 14 de janeiro de 2021, seção 1, página 269, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.024, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, com sede em Ubá (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 150, de 18 de fevereiro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 767/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.182096/2020-06, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, CNPJ nº 25.335.670/0001-90, com sede em Ubá (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 150, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, seção 1, página 83, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.025, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospital São José de Porto Lucena, com sede em Porto Lucena (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 260, de 17 de março de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 765/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.137056/2020-00, resolve: