DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 772/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.149520/2020-01, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, CNPJ nº 31.460.108/0001-90, com sede em Resende (RJ), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 45, de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 14, de 21 de janeiro de 2021, seção 1, página 134, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.033, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Protetora da Infância de Itambacuri, com sede em Itambacuri (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 47, de 19 de janeiro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 771/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.167840/2020-34, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Protetora da Infância de Itambacuri, CNPJ nº 21.163.811/0001-83, com sede em Itambacuri (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 47, de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 14, de 21 de janeiro de 2021, seção 1, página 135, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 8 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR R E T I F I C AÇ ÃO No art 1º, da Portaria SAES/MS nº 1.001, de 27 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 30 de novembro de 2023, seção 1, página 144, ONDE SE LÊ: Art. 1º ---------------------------------------- . CÓ D I G O NOME A LT E R AÇÕ ES . 03.04.08.001-2 ATOR ESTIMULANTE DO CRESCIMENTO DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS / M AC R Ó FAG O S Inclusão dos CIDs: . C500 Neoplasia maligna do mamilo e aréola . C501 Neoplasia maligna da porção central da mama . C502 Neoplasia maligna do quadrante superior interno da mama . C503 Neoplasia maligna do quadrante inferior interno da mama . C504 Neoplasia maligna do quadrante superior externo da mama . C505 Neoplasia maligna do quadrante inferior externo da mama . C506 Neoplasia maligna da porção axilar da mama . C508 Neoplasia maligna da mama com lesão invasiva . C509 Neoplasia maligna da mama, não especificada LEIA-SE: Art. 1º --------------------------------------------- . CÓ D I G O NOME A LT E R AÇÕ ES . 03.04.08.001-2 FATOR ESTIMULANTE DO CRESCIMENTO DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS / M AC R Ó FAG O S Inclusão dos CIDs: . C500 Neoplasia maligna do mamilo e aréola . C501 Neoplasia maligna da porção central da mama . C502 Neoplasia maligna do quadrante superior interno da mama . C503 Neoplasia maligna do quadrante inferior interno da mama . C504 Neoplasia maligna do quadrante superior externo da mama . C505 Neoplasia maligna do quadrante inferior externo da mama . C506 Neoplasia maligna da porção axilar da mama . C508 Neoplasia maligna da mama com lesão invasiva . C509 Neoplasia maligna da mama, não especificada SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DESPACHOS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Ref.: Processo nº 25000.109499/2023-45 Interessado: E M P RIBEIRO COMERCIO E DROGARIA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa E M P RIBEIRO COMERCIO E DROGARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.223.830/0001-28, localizada no Município de CAPELA - AL, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.109688/2023-18 Interessado: L. VIANA RUBIM. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa L. VIANA RUBIM, inscrita no CNPJ sob o nº 32.932.609/0001-95, localizada no Município de GOVERNADOR EUGENIO BARROS - MA, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 4.575, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 828823 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 60.726.692/0001-81 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE Bifidobacterium lactis BI-07 (ATCC SD5220), Lactobacillus acidophilus NCFM (ATCC SD5221), Bifidobacterium lactis BI-04 (ATCC SD5219) e Lactobacillus paracasei Lpc-37 (ATCC SD5275) EM CÁPSULAS 25351.397981/2023-42 / 482260247