DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400184 184 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA DELIBERAÇÃO Nº 5.054, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Homologa os Dossiês Eleitorais dos Conselhos Regionais de Economia referentes ao exercício de 2023, considerando as ressalvas constantes dos pareceres da Comissão Eleitoral do Cofecon. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 1.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1.981, de 27 de outubro de 2017, que aprova o regramento relativo ao procedimento eleitoral do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Economia, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2017, Seção 1, Páginas 96 a 99; CONSIDERANDO o que consta dos processos administrativos digitais aos dossiês eleitorais dos Conselhos Regionais de Economia referentes ao exercício de 2023; CONSIDERANDO o que foi deliberado na 728ª Sessão Plenária do Cofecon, realizada presencial e virtualmente no dia 30 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar os Dossiês Eleitorais 2023 a seguir relacionados, conforme pareceres da Comissão Eleitoral do Cofecon: Aprovados sem Ressalvas: SEI: 110000940.000150/2023-41, CORECON-SP; SEI: 110000940.000152/2023-31, CORECON-RS. Aprovados com Ressalvas: SEI: 110000940.000149/2023-17, CORECON-RJ; SEI: 110000940.000158/2023-16, CORECON-MG; SEI: 110000940.000159/2023-52, CORECON- DF; SEI: 110000940.000167/2023-07, CORECON-MS; SEI: 110000940.000151/2023-96, CORECON-PE; SEI: 110000940.000160/2023-87, CORECON-AL; SEI: 110000940.000168/2023-43, CORECON-PB; SEI: 110000934.000009/2023-28, CORECON- AM; SEI: 110000940.000169/2023-98, CORECON-PI; SEI: 110000940.000153/2023-85, CORECON-BA; SEI: 110000940.000161/2023-21, CORECON-MT; SEI: 10000940.000170/2023- 12, CORECON-AC; SEI: 110000940.000154/2023-20, CORECON-PR; SEI: 110000940.000162/2023-76, CORECON-MA; SEI: 110000940.000171/2023-67, CORECON- RO; SEI: 110000940.000155/2023-74, CORECON-SC; SEI: 110000940.000163/2023-11, CORECON-SE; SEI: 110000940.000172/2023-10, CORECON-TO; SEI: 110000940.000156/2023-19, CORECON-CE; SEI: 110000940.000164/2023-65, CORECON-ES; SEI: 110000940.000173/2023-56, CORECON-RR; SEI: 110000940.000157/2023-63, CORECON-PA/AP; SEI: 110000940.000165/2023-18, CORECON-GO. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor nesta data. PAULO DANTAS DA COSTA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA ACÓRDÃOS DE 22 E 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo SEI/CFF nº 23.0.000007378-4. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado do Pará - CRF/PA. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal Carlos André Oeiras Sena. Ementa: Eleições realizadas no CRF/PA em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com uma abstenção do representante do próprio estado da federação, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARÁ, declarando como eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Andréa Sarmento Torres, CRF/PA 6279; Úrsula Ghassan El Awar, CRF/PA 6119; Rodrigo Teixeira Santiago, CRF/PA 4289; Edgard Fernando de Miranda Pereira Neto, CRF/PA 1666; Juarez de Souza, CRF/PA 3450; Maria das Graças Carvalho Almeida, CRF/PA 489; para Diretoria - Mandato Biênio 2024/2025: Carolina Heitmann Mares Azevedo, CRF/PA 1939 - Presidente; Jorgete Carneiro Chaves, CRF/PA 2568 - Vice Presidente; Daniele Abrahão Ferreira, CRF/PA 2747 - Secretária Geral; e Brenda Caroline de Lima Batista, CRF/PA 2618 - Tesoureira; e para Conselheiro Federal - Mandato Quadriênio 2024/2027: Walter da Silva Jorge João, CRF/PA 546 - Conselheiro Federal Titular; e Pedro Chaves da Silva Junior, CRF/PA 2523 - Conselheiro Federal Suplente; nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Processo SEI/CFF nº 23.0.000007385-7. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal - CRF/DF. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relatora: Conselheira Federal Isabela de Oliveira Sobrinho. Ementa: Eleições realizadas no CRF/DF em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO DISTRITO FEDERAL, declarando como eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Humberto Oliveira Lopes, Anna Maly de Leão e Neves Eduardo, Elaine Faria Morelo, Anacleide Ferreira Gonçalves de Almeida, Ataíde Donisete Martins, Camila de Sousa Moura e Josiane Tavares da Silva; para Diretoria, mandato de 2024/2025: Humberto de Oliveira Lopes - Presidente, Anna Maly de Leão e Neves Eduardo - Vice-Presidente, Lilian Patrícia Nascimento - Secretária-Geral e Karla Cristina Alves Guedes - Tesoureira; nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Processo SEI/CFF nº 23.0.000007382-2. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado do Maranhão - CRF/MA. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relatora: Conselheira Federal Isabela de Oliveira Sobrinho. Ementa: Eleições realizadas no CRF/MA em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, declarando como eleitos como conselheiros regionais para o mandato 2024/2027: Luiz Fernando Ramos Ferreira, Josemeire da Costa Ximenes, Hiran Reis Sousa, Kassia Leticia de Vasconcelos Silva, Wallace Borges Pacheco, e Karlla Regia Baima e Silva; e a Diretoria para o mandato 2024/2025: Presidente - Luiz Fernando Ramos Ferreira, Vice-Presidente: Tommaso Bini da Silva Sousa, Secretário-Geral: Eryna Ferreira de Alencar Souza e Tesoureiro - Carlos Vinicius Quadros Ribeiro; nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Processo SEI/CFF nº 23.0.000007387-3. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado da Bahia - CRF/BA. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relatora: Conselheira Federal Marttha de Aguiar Franco Ramos. Ementa: Eleições realizadas no CRF/BA em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA, declarando eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Angela Maria de Carvalho Pontes, Alan Oliveira de Brito, Francisco José Pacheco dos Santos, e Cláudio José de Freitas Brandão; e a Diretoria para o mandato 2024/2025: Presidente - Mário Martinelli Júnior; Vice-Presidente - Angela Maria de Carvalho Pontes; Secretário-Geral - Francisco José Pacheco dos Santos; e Tesoureiro - Alan Oliveira de Brito; nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Processo SEI/CFF nº 23.0.000007384-9. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado do Espírito Santo - CRF/ES. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relatora: Conselheira Federal Marttha de Aguiar Franco Ramos. Ementa: Eleições realizadas no CRF/ES em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, declarando eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Aurea Scardua - CRF/ES nº 700, Rita Martins - CRF/ES nº 826, Marcos Pedro - CRF/ES nº 3.225, Daniel do Rosário - CRF/ES nº 298; a Diretoria para o mandato 2024/2025: Presidente - Leandro Rodrigues Passos; Vice- Presidente - Gustavo Martinelli Bergamaschi; Secretária-Geral - Denise de Almeida Martins Oliveira; e Tesoureiro - Marcos Pedro; e como Conselheiro Federal para o mandato 2024/2027: Monalisa Quintão Chambella - Titular e Rodrigo Alves do Carmos - Suplente; nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Processo SEI/CFF nº 23.0.000007391-1. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado do Piauí - CRF/PI. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal José Ricardo Arnaut Amadio. Ementa: Eleições realizadas no CRF/PI em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ, declarando eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Maria Helena Rodrigues Mesquita Britto, Karlos Heitor Rodrigues Silva e Rennan Walter da Silva; para Conselheiro Federal - 2024/2027: Luiz José de Oliveira Junior - Conselheiro Federal Titular e Jeorgio Leão Araújo - Conselheiro Federal Suplente; para Diretoria 2024/2025: Raulino Firmino Ferreira - Presidente, Danillo Deric Carvalho Nogueira - Vice-Presidente, Maria dos Remédios Mendes de Brito - Secretária-Geral e Jairo Laerte Gomes Ferreira - Tesoureiro. Processo SEI/CFF nº 23.0.000007386-5. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado do Ceará - CRF/CE. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal José Ricardo Arnaut Amadio. Ementa: Eleições realizadas no CRF/CE em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO CEARÁ, declarando eleitos para a Diretoria para mandato 2024/2025: Arlândia Cristina Lima Nobre de Morais (Presidência), Flávio Damasceno Maia (Vice-Presidência), Marcelo Aguiar Linhares (Secretário-Geral) e Vânia Cordeiro de Matos (Tesoureira); e para Conselheiros Federais (2024/2027): Egberto Feitosa Filho (Titular) e José Nilson Ferreira Gomes Neto (Suplente). Processo SEI/CFF nº 23.0.000007396-2. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado de Roraima - CRF/RR. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relatora: Conselheira Federal Gilcilene Maria dos Santos El Chaer. Ementa: Eleições realizadas no CRF/RR em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com uma abstenção do representante do próprio estado da federação, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA, declarando eleitos como conselheiras reginais para o mandato 2024/2027: Itaynara Brasil Maia de Sousa, Elaine Queiroz da Silva e Adilane Nadila Almeida Chaves; para Diretoria do CRF/RR com mandato para o biênio 2024/2025: Bianca Félix de Oliveira Crispim - Presidente, Valdirene Oliveira Cruz - Vice- Presidente, Itaynara Brasil Maia de Sousa - Secretária-Geral e Eduardo Aníbal Lopes Marreiros - Tesoureiro; nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Processo SEI/CFF nº 23.0.000007400-4. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado de Santa Catarina - CRF/SC. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relatora: Conselheira Federal Marcia Regina Cardeal Gutierrez Saldanha. Ementa: Eleições realizadas no CRF/SC em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, declarando eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Morgana Luísa, Vânia Floriani Noldin, Marco Koerich e Vanessa Zanella; para Diretoria para o mandato 2024/2025: Presidente - Marco Aurélio Thiesen Koerich (CRF 1879), Vice- Presidente - Vânia Floriani Noldin (CRF4635), Secretária-Geral - Bruna Giassi Wessler (CRF 10439) e Tesoureiro - Carlos Nyander Theiss (CRF 5928); e para Conselheiro Federal para o mandato 2024/2027: Conselheira Federal Efetiva - Sarai Hess Harger (CRF 3538) e Conselheiro Federal Suplente - Cláudio Laurentino Guimarães (CRF 1988); nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Processo SEI/CFF nº 23.0.000007402-0. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado de São Paulo - CRF/SP. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relatora: Conselheira Federal Marcia Regina Cardeal Gutierrez Saldanha. Ementa: Eleições realizadas no CRF/SP em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, declarando eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Danyelle Marini, Sesana Herrera, Priscila Dejuste, Adriano Falvo e Gustavo Guerra; para a Diretoria para o mandato 2024/2025: Presidente - Marcelo Polacow - CRF/SP 13.573, Vice- Presidente - Luciana Canetto - CRF/SP 18.989, Secretário-Geral - Adriano Falvo - CRF/SP 21.544 e Tesoureira - Danyelle Marini - CRF/SP 25.937; e para Conselheiro Federal para o mandato 2024/2027: Conselheiro Federal Efetivo - Marcos Machado e Conselheiro Federal Suplente - Antônio Geraldo; nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Processo SEI/CFF nº 23.0.000007390-3. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado de Pernambuco - CRF/PE. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relatora: Conselheira Federal Gilcilene Maria dos Santos El Chaer. Ementa: Eleições realizadas no CRF/PE em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com uma abstenção do representante do próprio estado da federação, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, declarando eleitos como conselheiros regionais para o mandato 2024/2027: Aldo César Passilongo da Silva; Aexalgina de Aguiar Tavares Rocha; Veridiana Ribeiro da Silva; Éverton Guedes de Brito; Flávio Henrique Lago Guimarães; Jozelma Pereira Barros Souza; Rosiel José dos Santos; Risoleta Nogueira Soares; Ricardo Eugênio de Oliveira Cabral; Holdack Veloso Gomes Pedroza; Rafael Arruda Guerra; para a Diretoria para mandato 2024/2025: Aldo César Passilongo da Silva - Presidente, Ricardo Eugênio de Oliveira Cabral - Vice-Presidente, Aexalgina de Aguiar Tavares Rocha - Secretária-Geral, Éverton Guedes de Brito - Tesoureiro; e para conselheiro federal efetivo e suplente, mandato 2024/2027: José de Arimatéa Rocha Filho (Titular) e Olavo Barbosa Bandeira (Suplente); nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Processo SEI/CFF nº 23.0.000007381-4. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado de Minas Gerais - CRF/MG. Requerido: Conselho Federal de Fa r m á c i a - CFF. Relatora: Conselheira Federal Maria de Fátima Cardoso Aragão. Ementa: Eleições realizadas no CRF/MG em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos,