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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 189

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400189 189 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Estabelecimento funcionando em desacordo com as normas básicas previstas na Resolução CONFEF 052/2002 LEVE - Art. 5º-G da Lei nº 9.696/1998; Resolução CONFEF nº 052/2002; 477/2023; Resolução CREF1 026/2003; e Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. - Encaminhamento do Responsável Técnico ao Tribunal de Ética - Aplicação de Penalidade (Resolução CONFEF nº 508/2023) . Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE MÉDIA - Resolução CREF1 nº 131/2023 Encaminhamento ao Tribunal de Ética . Reincidência de qualquer infração de natureza Média G R AV E - Resolução CREF1 nº 131/2023 Encaminhamento ao Tribunal de Ética . Reincidência de qualquer infração de natureza G R AV E G R AV I S S I M A - Resolução CREF1 nº 131/2023 Encaminhamento ao Tribunal de Ética Infração leve- Instauração de Processo Ético e Anotação de Advertência- sem Multa. Exceto nos casos previstos na Resolução 124/2022. Infração Média - Instauração de Processo Ético e/ou Multa de UMA a TRÊS anuidades vigentes. Infração Grave - Instauração de Processo Ético e/ou Multa de TRÊS a QUATRO anuidades vigentes. Infração Gravíssima - Instauração de Processo Ético e/ou Multa de CINCO anuidades vigentes. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ DECISÃO COREN-PI Nº 62, DE 31 DE JUNHO DE 2023 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e; CONSIDERANDO o constante do Capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais, artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO a urgência na suplementação das dotações elencadas no Memorando N° 112/2023 do Departamento Financeiro; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 129/2023/Controladoria Geral; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-PI n° 642/2022, bem como a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, proferida na 585ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada dia 29 de novembro de 2023; decide: Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 83.746,68 (oitenta e três mil e setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulações parciais/totais de dotações no valor total de R$ 83.746,68 (oitenta e três mil e setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos) nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso III da Lei N° 4.320/1964. Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações permanece o de R$ 12.005.956,52 (doze milhões, cinco mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Coren-PI n° 120/2022, observada a seguinte classificação: I- Pessoal e Encargos Sociais: R$ 3.333.184,93 II-Outras Despesas Correntes: R$ 7.246.137,54 III-Despesas Correntes: R$10.579.322,47 IV-Investimentos: R$ 1.426.634,05 V-Inversões Financeiras: R$ 0,00 VI-Amortização da Dívida: R$ 0,00 VII-Despesas de Capital: R$ 1.426.634,05 VIII-Total das Despesas: R$ 12.005.956,52 Art. 6° A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial. ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO Presidente do Conselho ELISÂNGELA LEMOS VARONIL NUNES Secretária CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREFITO-2 Nº 89, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2 para o Exercício de 2024 O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, tendo em vista o que determina os Incisos VI, XIV e XV do Art. 7º da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e, os Incisos X, XI do Art. 8º, bem como o Inc. I, do Art. 46, todos da Resolução COFFITO nº 182, nos termos do deliberado na 516ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 28/11/2023, e: CONSIDERANDO que o Gestor da coisa pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceitua o Artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Administração Pública, sob todos os níveis, deve, de forma precípua, acompanhar os seus Gestores, inclusive, observando o princípio da eficiência e economicidade, e, em sendo necessário, constantemente reformulando seus métodos e técnicas, tendo por fim assegurar a perfeita aplicação dos recursos disponíveis, resolve: Art. 1º: Aprovar o Orçamento-Programa para o exercício de 2024 do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2, Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. RECEITA 36.710.800,00 D ES P ES A 3 5 . 8 0 2 . 0 8 0 , 0 0 Receitas e Despesas Correntes RECEITA 36.710.800,00 DESPESA 35.802.080,00 Receitas e Despesas de Capital RECEITA 4.000.000,00 DESPESA 4.290.000,00 SUBTOTAL RECEITA 40.710.800,00 DESPESA 40.092.080,00 Superavit RECEITA 0,00 DESPESA 618.720,00 TOTAL RECEITA 40.710.800,00 DESPESA 40.710.800,00 WILEN HEIL E SILVA Presidente do Conselho LEONARDO LUIZ SIQUEIRA DA FONSECA Diretor Tesoureiro DENISE FLÁVIO DE CARVALHO BOTELHO LIMA Diretora Secretária JEFFERSON SIQUEIRA SILVA Contador