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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2023 · pág. 32

DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023 SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA N°438/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº438/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 800334-9-4 211 RODRIGO FERREIRA DE CAMARGO Auditor Fiscal Contábil – Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará CEPEF/ COGEF Mestrado Profissional em Economia do Setor Público Universidade Federal do Ceará UFC Setembro/2023 a Agosto/2025 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24


PORTARIA N°442/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 442/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 104.010-1-1 1806 ALUÍSIO GONZAGA DA SILVA JÚNIOR Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4ª Classe, Referência E Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Posto Fiscal em Chaval Mestrado Profissional em Economia do Setor Público Universidade Federal do Ceará UFC Setembro/2023 a Agosto/2025 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24


PORTARIA N°471/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº471/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 800300-6-0 1826 Anderson Hideo Nagata Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Posto Fiscal de Tianguá Mestrado Profissional em Economia do Setor Público Universidade Federal do Ceará UFC Setembro/2023 a Agosto/2025 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº027/2023. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ, A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG E A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA: A SECRETARIA DA FAZENDA, doravante denominada SEFAZ/CE, sediada à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, CEP 60.055-000, Fortaleza - CE, neste ato representada pelo Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 878.372.005-78, RG nº 06688130-75 SSP-BA, a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, doravante denominada SEPLAG/CE, neste ato representada por sua Secretária, Sandra Maria Olimpio Machado, brasileira, divorciada, inscrita no CPF nº. 162.977.173-20, e RG nº 670047 SSP-CE e a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada CEARAPREV, neste ato representada por seu Presidente, José Juarez Diógenes Tavares, inscrito no CPF nº 073.799.273-53, RG nº 97002347183 SSP-CE resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos da lei nº 8.666/93, no que couber, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD - Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente instrumento tem como objeto principal estabelecer um regime de cooperação mútua entre as partes, especificamente para delimitar as competências e as atividades inerentes a cada um dos partícipes com o intuito de atender as determinações e recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará expedidas nos autos do Processo nº 25008/2023-0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE ESPECÍFICA: 2.1. A cooperação em apreço visa promover, efetivar e otimizar a eficiência das atividades a serem desenvolvidas pelos partícipes para cumprir o Plano de Ação proposto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DOS PARTÍCIPES 3.1 DA SECRETARIA DA FAZENDA