DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023 I – Análise individualizada das remessas de pagamento realizadas para os CPF’s indicados no Processo nº 25008/2023-0 após a data dos óbitos objetivando averiguar se os valores foram realmente pagos ou se houve o retorno dos valores para conta do Tesouro Estadual. II – Quantificação dos valores pagos indevidamente, segregados por CPF’s. III – Interlocução com o Banco Bradesco S/A objetivando verificar se há contas bancárias ativas em nome dos CPF’s catalogados e sua correspondente indicação, bem como se há movimentação financeira após a data assinalada do óbito e, por fim, se há valores depositados nas contas dos servidores e pensionistas após as datas de seus falecimentos e se eles foram levantados. IV – No exercício da sua competência legal, solicitar ao Banco Bradesco S/A a devolução dos valores pagos indevidamente e que porventura estejam creditados nas contas dos pensionistas não beneficiários do SUPSEC. V – Atuar em conjunto com a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará quando das cobranças administrativas. VI – Notificar a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará acerca da necessidade de interposição de cobrança judicial. 3.2 DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO I- Retirar sistematicamente da folha de pagamentos os beneficiados falecidos no órgão Sefaz-Pensionista, após cumprimento do item III da Cláusula 3.3 deste Acordo de Cooperação. 3.3 DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ I – Consignar as providências adotadas após a emissão do Ofício nº 415/2022 – CEARAPREV. II – Fornecer as certidões de óbitos dos indicados e na sua impossibilidade emitir Relatório do TCE ou Relatório de Pessoas com Indicativo de óbito – Portal CNIS da Secretaria de Previdência – SPREV/MPS. III- Elaborar Termo de Cooperação com órgão federal ou relacionado com o objetivo de dispor dos dados de óbitos, evitando pagamentos indevidos dos servidores e pensionistas. IV - No exercício da sua competência legal, solicitar ao Banco Bradesco S/A a devolução dos valores pagos indevidamente e que porventura estejam creditados nas contas dos beneficiários do SUPSEC. V – Realizar, periodicamente, recadastramento e recenseamento previdenciário, abrangendo todos os beneficiários, pensionistas do Sistema que integram a Folha de Pagamento auditada. VI – Atuar em conjunto com a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará quando das cobranças administrativas. 3.4 DAS OBRIGAÇÕES MUTUAS ENTRE AS SECRETARIA DA FAZENDA E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO I- Identificar os tipos de vínculos e pagamentos realizados no órgão Sefaz -Pensionista. I- Revisitar a legislação que dá suporte aos pagamentos para aperfeiçoá-la ou revogá-la. III- Levantar os possíveis pagamentos indevidos na folha de pagamento do órgão Sefaz - Pensionista. IV- Realizar os bloqueios ou suspensões, se devidos, em caso de morte comprovada do beneficiário. V- No exercício da sua competência legal solicitar ao Banco Bradesco S/A a devolução dos valores pagos indevidamente e que porventura estejam creditados nas contas dos beneficiados. VI- Retirar sistematicamente da folha de pagamentos os beneficiados falecidos no órgão Sefaz - Pensionista. VII- Prestar contas ao TCE das ações realizadas. CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE 4.1. Os partícipes obrigam-se: I – Atuar no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em conformidade com a Lei Federal nº. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). II- Fazer uso dos dados compartilhados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste instrumento, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, tratamento dos dados; III- Guardar sigilo sobre os dados pessoais obtidos em decorrência do cumprimento do presente instrumento, sendo-lhe vedado o compartilhamento desses dados sem a prévia e expressa autorização do detentor do dado para outro objeto que não o disposto neste termo de cooperação; 4.2 Em caso de descumprimento das disposições do presente Termo de Cooperação Técnica e da Lei Federal nº. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) os partícipes responderão pelos danos ou prejuízos a que der causa, observado o devido processo administrativo. 4.3. Os partícipes reconhecem que as informações a serem prestadas por intermédio do presente Acordo de Cooperação Técnica, deverão ser tratadas como sigilosas, confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros. CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: 5.1. A execução do objeto do presente instrumento será acompanhada, por parte da SEPLAG/CE, pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, ao passo que por parte da SEFAZ/CE, será acompanhada pela Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, Assessoria Jurídica e Coordenadoria de Gestão Financeira, e pelo Controle Interno da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: 6.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses contados, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993, podendo ser prorrogado por igual período até a consecução do seu objetivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES: 7.1. Sempre que necessário, as cláusulas deste Acordo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante assinatura de Aditivo celebrado entre os Partícipes. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: 8.1. A denúncia ou rescisão do presente instrumento poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8.2. A eventual rescisão deste instrumento não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes e já iniciadas, que manterão seu curso normal até sua conclusão. CLÁUSULA NONA – DO LITÍGIO: 9.1. Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Acordo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE: 10.1. A SEFAZ/CE obriga-se a realizar a publicação no Diário Oficial do Estado o extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica para fins de atendimento da publicidade, inerente aos atos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: 12.1. Fica eleito o Foro desta Capital do Estado do Ceará, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a sê-los. E, por estarem assim, de pleno acordo, firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só e mesmo efeito jurídico, na presença das testemunhas, que no final também o subscrevem. Fortaleza (CE), 30 de novembro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
ATO DECLARATÓRIO Nº009/2023 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ARACATI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 26, III, § 4º e § 5º, III da Lei 12.732/97; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Aracati, não atendendo a convo- cação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0009/2023 (publicado no D.O.E. de 01 de setembro de 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 07.083780-5 A COSTA NETO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aracati, 23 de novembro de 2023. Francisca Íris dos Reis ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO