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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2023 · pág. 48

DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023 15.18. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, conforme disposições constantes da Lei nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. 16. DAS PARTES INTEGRANTES 16.1. Integram o presente Edital: a) Formulário de Adesão ao Chamamento Público – Anexo I; b) Declaração de Regularidade Fiscal – Anexo II; c) Minuta dos Contratos de Execução dos Serviços – Anexos III e IV. Fortaleza (CE), 30 de novembro de 2023. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE ANEXO I FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PROGRAMA “CNH POPULAR 2023” (qualificação completa da instituição CONTRATADA), na pessoa de seu representante legal – Sr. _, declara, nesta data, conhecer e aceitar as exigências contidas no Edital de Chamamento Público n° 02/2023 – DETRAN/CE e seus anexos, manifestando aqui o desejo de aderir ao Chamamento Público para Credenciamento no Programa “CNH Popular 2023”, visando a formação e a capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14-288-A, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/2020 e 849/2021 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Portarias DETRAN/CE nºs 304/2018 e 182/2019, e em conformidade com as exigências previstas no Edital. Anexo ao presente Termo de Adesão, a declaração de regularidade fiscal exigida no Edital de Chamamento Público nº 02/2023. Fortaleza/CE,_de__ de 2023. Assinatura do representante legal CNPJ ANEXO II DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL

(qualificação completa da instituição CONTRATADA), na pessoa de seu representante legal – Sr. _, declara nesta data, estar quite e regular perante as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, bem como perante a Justiça do Trabalho e recolhimentos de FGTS, mantendo as condições de habilitação exigidas por ocasião do credenciamento perante o DETRAN/CE, com base nas Portarias nº 304/2018 e 182/2019. Fortaleza/CE,_de__ de 2023. Assinatura do representante legal CNPJ ANEXO III MINUTA DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE E ______.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, CNPJ nº 07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza-Ce, CEP. 60712.001, representada por seu Supe- rintendente, MICHEL MOURÃO MATOS, brasileiro, matrícula nº 30000668, domiciliado e residente em Fortaleza, ex-vi do art. 17, I, combinado com o art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização, doravante denominado CONTRATANTE e o ___, com endereço ___, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __, Carteira de Iden- tidade nº __, e do CPF nº __, residente e domiciliado na Rua ____, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato de Execução de Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO 1.1 O presente Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regula- mentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo nº _, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO PREÇO 2.1 O cumprimento deste Contrato de Execução de Serviço está vinculado aos termos do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, e seus anexos, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. 2.2. Considerando a possibilidade de não ser escolhida por nenhum candidato para prestação do serviço objeto deste instrumento contratual, a CONTRATADA renuncia a qualquer eventual direito à indenização em razão da não execução do Contrato de Execução de Serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. O objeto deste Contrato de Execução de Serviço é a: Para CFCs: execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei Esta- dual nº 14.288-A/2009, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019, conforme exigências previstas neste Edital. Para Entidades de Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito: contratação das entidades públicas ou privadas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito, para a realização dos exames de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica, em candidatos à obtenção da permissão para dirigir, os quais serão beneficiados das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profis- sional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009). 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de _____. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possi- bilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1. O Departamento Estadual De Trânsito – DETRAN/CE, repassará a Instituição ou Entidade CONTRATADA pelos serviços contratados, o valor de: *Para CFC’s: