DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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49 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023 CNH P/CATEGORIAS CURSO TEÓRICO(R$) CURSO PRÁTICO(R$) TOTAL P/ CNH(R$) “A” “B” PCD “A” PCD “B” *Para Entidades de Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito: DESCRIÇÃO DOS EXAMES TOTAL REALIZADO COTA DE ATÉ 10% QUANTIDADE A PAGAR VALOR EXAME (R$) TOTAL A PAGAR (R$) Médico Psicológico TOTAL A PAGAR
5.2. Os valores acima especificados referem-se a: Para CFC’s: correspondente a carga horária de 45 horas/aulas para o curso teórico e de 20 horas/aulas para o curso prático de direção veicular em ambas as categorias, nos termos da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020. Para entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito: correspondente a realização dos exames de aptidão física e mental, e perícia médica especial. 5.3. O valor a ser destinado à Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, será correspondente com o quantitativo de serviços efetivamente prestados. Tais valores serão formalizados especificamente no Contrato de Execução a ser celebrado para o início da prestação dos serviços na(s) localida- de(s) respectiva(s). 5.3.1. Os serviços serão executados no(s) Município(s): ____, estando orçado em R$ ___. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contra- tação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. 6.1.1. A nota fiscal e a fatura devem ser apresentadas conjuntamente com o DAM Documento de Arrecadação Municipal, para recolhimento do ISS. Deverá ser apresentada também a documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral junto à SEPLAG/CE com situação regular já dispensa a juntada dos documentos de regularidade fiscal. 6.1.2. A nota fiscal e a fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da correção da nota fiscal e da fatura. 6.2. A CONTRATADA, ao longo da relação contratual com o DETRAN/CE deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento junto ao DETRAN/CE, conforme as Portarias nºs 304/2018 e 182/2019. 6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Edital. 6.4. O pagamento será efetuado da seguinte forma: Para os CFC’s: em conformidade com a efetiva prestação dos serviços, compreendendo a conclusão de cada fase para a formação do candidato. Para as entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito: Para a efetivação do pagamento, haverá inicialmente a compensação de 10% (dez por cento) ao número total dos atendimentos realizados pela CONTRATADA, nos termos previstos no §1º, art. 18 da Portaria nº 182/2019 – DETRAN/CE, sendo considerada como data de corte a data de lançamento deste Edital. Por conseguinte, serão considerados os quantitativos fornecidos durante o mês, multiplicados pelos seus respectivos preços unitários, constantes no Edital do Chamamento Público nº 02/2023. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes da seguinte classificação orçamentária: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação de regência. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. São obrigações da contratada: Para os CFC’s: a) A CONTRATADA deverá executar o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, ofertando cursos Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, visando exclusivamente a formação de candidatos à obtenção da primeira habilitação; b) Registrar a presença do condutor através do sistema de biometria; c) O sistema de biometria deve se comunicar ONLINE ao sistema do DETRAN/CE, devendo ser compatível com as especificações deste; d) Apresentar ao DETRAN/CE documento com a discriminação dos cursos realizados e concluídos, constando a quantidade, e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação de contas; e) Fornecer ao DETRAN/CE, junto as faturas e notas fiscais, as certidões negativas de débito federal, estadual e municipal e encargos trabalhistas fiscais e previdenciários; f) Disponibilizar infraestrutura adequada que vise proporcionar aos beneficiários do Programa todas as condições de operacionalização do objeto contratual, devendo acompanhar, conduzir e orientar o candidato em todas as etapas do processo de habilitação; g) Apresentar ao DETRAN/CE as faturas e as notas fiscais necessárias ao pagamento dos serviços prestados; h) Objetivar a qualificação e formação de condutores de veículos automotores, acompanhando e dando todo apoio administrativo e operacional, bem como realizando todas as tarefas necessárias para o bom andamento do curso; i) Executar fielmente o objeto deste Termo, de acordo com as especificações contidas no Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DETRAN/CE; j) Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, dos seus empregados utilizados na execução do objeto deste credenciamento, ficando, desde já o DETRAN/CE, isento daqueles encargos, ainda que subsidiariamente; k) A CONTRATADA deverá prestar os serviços no(s) município(s) para o(s) qual(is) esteja devidamente credenciada/autorizada; l) A CONTRATADA deverá apresentar ao DETRAN/CE no ato da assinatura do Contrato de Execução de Serviço, o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. m) A CONTRATADA assume total responsabilidade pelo cumprimento dos normativos legais e técnicos aos beneficiários do Programa CNH Popular de que trata o presente edital, respondendo administrativa, civil e penalmente por quaisquer irregularidades cometidas contra os interesses do DETRAN/CE, e violação à legislação reguladora da matéria. n) A CONTRATADA, deverá cumprir integralmente o Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN, as Portaria do DETRAN/CE, as Leis e Decreto supramencionados, bem como toda a legislação de trânsito pertinente e em vigor. o) O DETRAN/CE arcará com as despesas relativas as suas taxas, quando o candidato reprovado nos exames teórico técnico, prática de direção e de aptidão física e mental, uma única vez. p) Será de exclusiva responsabilidade do candidato os ônus decorrentes de eventuais aulas extras e/ou faltas, bem como dos deslocamentos que se façam necessários para comparecimento nas diversas etapas do Programa, ressalvada a previsão contida no parágrafo único do art. 13 da Portaria nº 1565/2023 DETRAN/CE, q) A CONTRATADA prestará apoio ao DETRAN/CE durante a execução do Programa, quando convocada. Para as entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito: a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o DETRAN/CE solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente;