DOMCE 05/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
O presente convênio será rescindido de pleno direito:
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Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer das partes convenentes;
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Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;
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Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante notificação de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE, para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a sua execução.
Quixeré-CE, 10 de outubro de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário Municipal da Saúde
ARTUR PERICLES TAVARES LEITE Médico
Testemunha 1: José Francisco Mercês da Silva
Testemunha 2: Virgem de Fátima Gonçalves Lima Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:64B80816
SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES - FRANCISCO JORDÃO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente autorizado pela Lei Municipal de nº 844/2021, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e FRANCISCO JORDÃO DE OLIVEIRA NOGUEIRA, brasileiro, médico, inscrito no CPF de nº 029.187.763-00, resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo:
Conceder ao Médico FRANCISCO JORDÃO DE OLIVEIRA NOGUEIRA recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio alimentação previsto na Lei acima mencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:
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Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei Municipal nº 844/2021, de 22 de fevereiro de 2021, que em seu art. 1° estende o auxílio moradia e a bolsa alimentação instituída na Lei Municipal n° 619/2013 de 11 de dezembro de 2013, também aos médicos contratados para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Quixeré. Ainda, o art. 1°, parágrafo único da Lei n° 844/2021, institui que o valor da “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), e o “auxílio alimentação” terá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde as despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas se necessário.
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O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de FRANCISCO JORDÃO DE OLIVEIRA NOGUEIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DO MÉDICO
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais instituídos.
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE
Realizar o pagamento atinente ao “Auxílio moradia” e ao “Auxílio alimentação” no valor mensal que totaliza o montante de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) na conta bancária do beneficiado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá vigência enquanto o Médico FRANCISCO JORDÃO DE OLIVEIRA NOGUEIRA estiver vinculada ao exercício de suas atividades junto as Unidades Básicas de Saúde do Município de Quixeré – CE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
O presente convênio será rescindido de pleno direito:
-
Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer das partes convenentes;
-
Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;
-
Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante notificação de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE, para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a sua execução.
Quixeré-CE, 01 de novembro de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO JORDÃO DE OLIVEIRA NOGUEIRA Médico