DOMCE 05/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO FINAL PE Nº 2023.11.20.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.11.20.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 2023.11.20.1, sendo a seguinte empresa: ORVAL ORGANIZAÇÃO VALENTE LTDA vencedora junto LOTE 01 – Gás Liquefeito - GLP. A mesma foi declarada habilitada por cumprir integralmente as exigências Editalíssimas. Informações: Na sala da Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210. Quixelô/CE, 04 de dezembro de 2023.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – Pregoeira Oficial.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:08020BF5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADESÃO PROCESSO CARONA Nº 2911.01/2023
OBJETO: ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT PLAYGROUND, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO/MA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 030/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202306042/2023 - CPL - SV/MA.
O(A) Secretaria de Educação do município de Quixeré, no uso de suas atribuições, publica ERRATA da PUBLICAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADESÃO decorrente do PROCESSO CARONA Nº 2911.01/2023, publicada no Site www.diariomunicipal.com.br/aprece no dia 01 de dezembro de 2023, ANO XIV/ Nº 3346, PAG. 56 para nele fazer constar que:
ONDE SE LÊ:
EMPRESA CNPJ Nº/CPF Nº VALOR GLOBAL DA ADESÃO J A S NEGOCIOS LTDA 44.302.147/0001-01 R$ 270.758,47 (duzentos e setenta mil e setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos)
LEIA-SE:
EMPRESA CNPJ Nº/CPF Nº VALOR GLOBAL DA ADESÃO J A S NEGOCIOS LTDA 44.302.147/0001-01 R$ 270.858,47 (duzentos e setenta mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos)
Quixeré – CE, 04 de dezembro de 2023.
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação
Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:6C986E91
SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES - ARTUR PERICLES TAVARES LEITE
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente autorizado pela Lei Municipal de nº 844/2021, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e ARTUR PERICLES TAVARES LEITE, brasileiro, médico, inscrita no CPF de nº 990.621.943-20, resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo:
Conceder ao Médico ARTUR PERICLES TAVARES LEITE recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio alimentação previsto na Lei acima mencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:
-
Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei Municipal nº 844/2021, de 22 de fevereiro de 2021, que em seu art. 1° estende o auxílio moradia e a bolsa alimentação instituída na Lei Municipal n° 619/2013 de 11 de dezembro de 2013, também aos médicos contratados para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Quixeré. Ainda, o art. 1°, parágrafo único da Lei n° 844/2021, institui que o valor da “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), e o “auxílio alimentação” terá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde as despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas se necessário.
-
O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de ARTUR PERICLES TAVARES LEITE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DO MÉDICO
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais instituídos.
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE
Realizar o pagamento atinente ao “Auxílio moradia” e ao “Auxílio alimentação” no valor mensal que totaliza o montante de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) na conta bancária do beneficiado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá vigência enquanto o Médico ARTUR PERICLES TAVARES LEITE estiver vinculada ao exercício de suas atividades junto as Unidades Básicas de Saúde do Município de Quixeré – CE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO