Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/12/2023 · pág. 54

DOMCE 05/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO FINAL PE Nº 2023.11.20.1

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.11.20.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 2023.11.20.1, sendo a seguinte empresa: ORVAL ORGANIZAÇÃO VALENTE LTDA vencedora junto LOTE 01 – Gás Liquefeito - GLP. A mesma foi declarada habilitada por cumprir integralmente as exigências Editalíssimas. Informações: Na sala da Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210. Quixelô/CE, 04 de dezembro de 2023.

FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – Pregoeira Oficial.

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:08020BF5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADESÃO PROCESSO CARONA Nº 2911.01/2023

OBJETO: ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT PLAYGROUND, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO/MA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 030/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202306042/2023 - CPL - SV/MA.

O(A) Secretaria de Educação do município de Quixeré, no uso de suas atribuições, publica ERRATA da PUBLICAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADESÃO decorrente do PROCESSO CARONA Nº 2911.01/2023, publicada no Site www.diariomunicipal.com.br/aprece no dia 01 de dezembro de 2023, ANO XIV/ Nº 3346, PAG. 56 para nele fazer constar que:

ONDE SE LÊ:

EMPRESA CNPJ Nº/CPF Nº VALOR GLOBAL DA ADESÃO J A S NEGOCIOS LTDA 44.302.147/0001-01 R$ 270.758,47 (duzentos e setenta mil e setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos)

LEIA-SE:

EMPRESA CNPJ Nº/CPF Nº VALOR GLOBAL DA ADESÃO J A S NEGOCIOS LTDA 44.302.147/0001-01 R$ 270.858,47 (duzentos e setenta mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos)

Quixeré – CE, 04 de dezembro de 2023.

JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação

Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:6C986E91

SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES - ARTUR PERICLES TAVARES LEITE

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente autorizado pela Lei Municipal de nº 844/2021, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e ARTUR PERICLES TAVARES LEITE, brasileiro, médico, inscrita no CPF de nº 990.621.943-20, resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo:

Conceder ao Médico ARTUR PERICLES TAVARES LEITE recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio alimentação previsto na Lei acima mencionada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS

O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:

  1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei Municipal nº 844/2021, de 22 de fevereiro de 2021, que em seu art. 1° estende o auxílio moradia e a bolsa alimentação instituída na Lei Municipal n° 619/2013 de 11 de dezembro de 2013, também aos médicos contratados para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Quixeré. Ainda, o art. 1°, parágrafo único da Lei n° 844/2021, institui que o valor da “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), e o “auxílio alimentação” terá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde as despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas se necessário.

  2. O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de ARTUR PERICLES TAVARES LEITE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

DO MÉDICO

Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais instituídos.

DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE

Realizar o pagamento atinente ao “Auxílio moradia” e ao “Auxílio alimentação” no valor mensal que totaliza o montante de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) na conta bancária do beneficiado.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá vigência enquanto o Médico ARTUR PERICLES TAVARES LEITE estiver vinculada ao exercício de suas atividades junto as Unidades Básicas de Saúde do Município de Quixeré – CE.

CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO