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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/12/2023 · pág. 61

DOMCE 05/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - As seções 8 e 9 do art. 4º da Lei Municipal nº 1.022, de 30 de janeiro de 2009, passam a ter a seguinte redação:

  1. Secretaria de Meio Ambiente - SEMA 8.1. Gerência de Núcleo de Meio Ambiente 8.2.Gerência de Núcleo de Coordenação de Conscientização Ambiental 8.3. Secretaria Executiva

  2. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo– SEDETU 9.1. Gerência de Núcleo de Planejamento Estratégico 9.2. Gerência de Núcleo de Turismo 9.3. Secretaria Executiva

Art. 2º - Os incisos IX e X do art. 5° da Lei Municipal nº 1.022, de 30 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

IX - A Secretaria de Meio Ambiente- SEMA, tem por finalidade o implemento de uma política municipal de meio ambiente, bem como coordenar e acompanhar a política de meio ambiente, realizando suas ações através dos núcleos que lhe são subordinados, competindo-lhe ainda:

a) elaborar projetos de preservação das áreas nativas, florestais e outras de preservação ambiental existentes no Município; b) analisar projetos de investimentos em obras de infraestrutura e outras, dando parecer sobre sua viabilidade, quanto aos impactos ambientais resultantes da implantação destes projetos; c) firmar parceria com a Secretaria de Educação do Município, visando desenvolver ações conjuntas para educação ambiental nas escolas do ensino fundamental; d) promover a fiscalização para o cumprimento de normas de proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais; e) promover campanhas junto à comunidade visando difundir o programa de educação ambiental e consequentemente melhoria da qualidade de vida; f) realizar estudos sobre poluição sonora e da atmosfera, promovendo ações de controle ambiental; g) proceder à coleta de amostra de água dos rios, açudes, lagoas e outros mananciais para análise dos níveis de poluição; h) adotar medidas técnicas e administrativas que visem combater a poluição atmosférica, sonora e aquática do Município; i) realizar programas de arborização dos logradouros públicos, providenciando o plantio e o tratamento das espécies que mais atendam às condições locais; j) combater as pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob sua administração; k) coordenar discussões sobre o Orçamento Participativo, potencializando o exercício da cidadania l) executar outras atribuições correlatas.

X - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETU tem por finalidade o apoio às atividades comercias, industriais, serviços e turismo no âmbito desta Municipalidade, competindo-lhe ainda:

a) estabelecer uma política de desenvolvimento da indústria, do comércio e de outros serviços, dando ênfase ao apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; b) promover pesquisas articulando-se com órgãos federais, estaduais e particulares em matéria de políticas, legislação e atividades específicas à sua área de atuação. c) planejar de forma equilibrada o desenvolvimento econômico, otimizando os atores sociais do município, para proporcionar uma qualidade de vida melhor à população tabuleirense; d) proporcionar um desenvolvimento econômico amplo em todos os segmentos produtivos locais, através dos recursos tecnológicos existentes, apoiando e capacitando o potencial humano, econômico e social para uma qualidade de vida melhor no município; e) buscar no máximo, o aproveitamento dos arranjos produtivos locais, direcionando políticas públicas de desenvolvimento local, criando condições propícias a geração de novos empreendimentos, consequentemente aumentando a condição de emprego e receita, visando a melhoria na inclusão social; f) elaborar, coordenar, promover e executar as políticas e ações nas áreas do trabalho, emprego, empreendedorismo, apoio e incentivo às micros, pequenas e médias empresas, e de forma a estimular as ações de qualificação profissional, promovendo o fortalecimento da economia familiar; g) planejar, coordenar, supervisionar e executar programas de desenvolvimento para o turismo.

Art. 3º - O art.10 da Lei Municipal nº 1.022, de 30 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. São transformadas:

I - [...]; II - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo em Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo; III - a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo em Secretaria de Meio Ambiente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:D7629D21

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.305, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, artéria urbana localizada no Bairro Lula, iniciando na Rua Jerônimo Batista, no sentido (Norte/Sul), finalizando na área do Açude Tabuleiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:1E3D4AE9

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.306, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Autoria: Poder Executivo Municipal

ALTERA O ART. 17, DA LEI MUNICIPAL N°.: 2.302, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA