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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/12/2023 · pág. 62

DOMCE 05/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348

www.diariomunicipal.com.br/aprece 62

MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 17 da Lei Municipal n°.: 2.302, de 08 de novembro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:CAD075C0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.307, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA A ISENÇÃO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO NO PAGAMENTO DE TAXA PARA EMISSÃO DE LINCENCIAMENTO AMBIENTAL (TLA) EM FAVOR DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica isento o Município de Tabuleiro do Norte do pagamento de Taxa para emissão de Licenciamento Ambiental - (TLA), quando o mesmo for o sujeito ativo do fato gerador dos tributos dispostos na Lei Complementar Nº 002/2021 de 06 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:FA53DDF0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.308, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Autoria: Poder Executivo Municipal

ALTERA O ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL N°.: 2.291, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REALIZAR O PAGAMENTO DE PISO SALARIAL AOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM QUE ESTÃO APTOS A DESENVOLVER AS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM COM INSCRIÇÃO NO COFEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado o Art. 5º-A na Lei Municipal nº.: 2.291, de 15 de setembro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 5º -A - Fará jus ao piso salarial de Técnico de Enfermagem o servidor municipal da enfermagem que legalmente esteja apto aos desenvolvimentos das atribuições de Técnico de Enfermagem preconizadas pelo Conselho Federal - COFEN.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de maio do corrente ano.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:D09F8187

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.309, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Autoria: Poder Legislativo Municipal

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.932, DE 15 DE JULHO DE 2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reduzido o valor do subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte para o montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, em conformidade à modulação dos efeitos do item C, do Acórdão n. º 1288/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 2º - O parágrafo único, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.932, de 15 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...). Parágrafo único - Ao Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, fica fixado o subsídio de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)".

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:7673077A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO