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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 65

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500065 65 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 NÚCLEO DE GESTÃO TÉCNICA DA SURRS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMUNICADO DE PERÍCIA Nº 4/2023 A Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 7, de 08 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista os resultados negativos das tentativas de agendamento de procedimento pericial (via mensagem eletrônica ou postal) em produtos de responsabilidade da empresa, para tomarem conhecimento do agendamento do procedimento. O procedimento pericial será realizado na data abaixo informada e poderá ser presenciado por representante legal da empresa, devidamente habilitado por procuração ou autorização nominal, ambas para fins específicos ou, ainda, por contrato social e documento de identidade, se sócio proprietário. O não comparecimento do interessado não implica nulidade do ato e não impede a continuidade do processo administrativo, se constatada infração à Lei n.º 9.933/1999. Às amostras periciadas será dada destinação pelo Inmetro ou órgão Delegado, mediante doação a entidades beneficentes ou destruição, se for o caso, salvo expressa manifestação em contrário do responsável pelo produto, no prazo de 24 horas, contadas da realização do procedimento pericial. Em caso de apreensão e/ou interdição de lote, o responsável pelo produto poderá manifestar seu interesse em recolher os produtos apreendidos e/ou interditados para correção do lote, mediante novo e regular acondicionamento, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do procedimento pericial, conforme Norma Inmetro Específica nº 071/2005 da Diretoria de Metrologia Legal (DIMEL). Decorrido o referido prazo, aos produtos apreendidos e/ou interditados serão dadas destinações pelo Inmetro ou Órgão Delegado, mediante doação a entidades beneficentes previamente cadastradas, conforme o caso. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº DO TERMO DATA/ HORÁRIO DA PERÍCIA PRODUTO . Águas Minerais Fontes D'miranda Ltda 94.576.196/0001-00 939206 13/12/23 10h Água Mineral . Jair B. Henicka 06.865.393/0001-82 937709 30/01/2416h Mandioca . Tome Alimentos Ind. e Com. de Cereais Ltda 41.489.015/0002-97 937956 30/01/248h30min Arroz . Willian Valter de Gasperi 30.318.456/0001-65 937941/934613939578/937967934623/934119 18/12/2315h Biscoito Rapadura Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS. Porto Alegre, 1º de dezembro 2023. KÁTIA FERNANDA STREIT BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 037/2023 CONTRATADA: AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - APEX BRASIL. CNPJ: 05.507.500/0001-38. CONTRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES. OBJETO: concessão de patrocínio, pelo BNDES, à montagem do Pavilhão Brasil na COP28 (28ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudanças Climáticas - COP UNFCCC), doravante denominado projeto patrocinado, projeto de responsabilidade do contratado, isando à divulgação da marca, da imagem e da atuação do BNDES e à promoção do relacionamento com seus públicos de interesse. VALOR DO CONTRATO: R$ 687.500,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, e quinhentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo contratual, quando necessário para a conclusão da execução do objeto pactuado. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3101800050. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 30, caput, da Lei nº 13.303/2016. PRONUNCIAMENTO JURÍDICO: do AJ1/JULIC, por intermédio da Nota AJ1/JULIC n° 096/2023, de 29/11/2023. AUTORIZAÇÃO: da Diretora da DIR5 em conjunto com a Diretora da DIR2 do BNDES, proferida em 29/11/2023, com fundamento na IP GP/DEMKT 023/2023, de 28/11/2023. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO OCS Nº 266/2021 CONTRATADO: JOTA JORNALISMO S.A. (CNPJ n º 21.050.733/0001-00). CONTRATANTE: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. OBJETO: A prestação de serviços de análise e monitoramento de atividades e fatos políticos e institucionais, compreendendo análises de ambiente e de riscos político-institucionais nos contextos federal e subnacional (estados e municípios), abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme especificações constantes do Projeto Básico e da proposta apresentada pelo Contratado. FINALIDADE DO ADITIVO: prorrogar, por meio epistolar, a vigência do Contrato OCS nº 266/2021, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/12/2023. VALOR ORIGINAL DO CONTRATO: até R$ 125.151,00 (cento e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e um reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: até R$ R$ 132.391,11 (cento e trinta e dois mil e trezentos e noventa e um reais e onze centavos). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3102200020. FUNDAMENTO LEGAL: art. 71 da Lei nº 13.303/2016. PRONUNCIAMENTO JURÍDICO: Parecer Referencial emitido na Nota AJ1/JULIC nº 081/2021, de 09/04/2021. AUTORIZAÇÃO PARA O ADITIVO: (i) do Chefe do Gabinete da Presidência do BNDES, em 27/11/2023, no âmbito da IP GP/DEALEG nº 05/2023. DATA DA ASSINATURA: 30/11/2023. Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 2023. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 - UASG 201014 Nº Processo: 162023. Objeto: Contratação continuada de serviço de atendimento dos Canais de Relacionamento do BNDES, e outros serviços associados, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/12/2023 das 10h00 às 12h59 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Avenida República do Chile 100, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/201014-5-00016-2023. Entrega das Propostas: a partir de 05/12/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/12/2023 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MARIANA TERK CAMPOS Gerente (SIASGnet - 01/12/2023) 201014-20101-2023NE999999 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2023 ao Convênio Nº 919673/2021. Convenentes: Concedente: FNI, Unidade Gestora: 810005. Convenente: ASSOCIACAO DE PROTECAO E AMPARO A VELHICE DE SUME, CNPJ nº 00287118000142. Alteração do Prazo de Vigência, conformidade art. 55 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentado pela alínea "c", art. 43 do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016 e, inciso I,. Valor Total: R$ 149.434,80, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 28/12/2023 a 24/06/2024. Data de Assinatura: 23/12/2021. Signatários: Concedente: ALEXANDRE DA SILVA, CPF nº .925.378-*, Convenente: JACQUELLINE VIEIRA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº .994.554-. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 912085/2021. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, Unidade Gestora: 810005. Convenente: ASSOCIACAO SANTO ANTONIO DOS POBRES DE ITAPERUNA, CNPJ nº 29644705000123. Solicitação de Prorrogação do Termo de Fomento 912085/2021. Valor Total: R$ 259.998,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 06/12/2023 a 05/12/2024. Data de Assinatura: 08/11/2021. Signatários: Concedente: ALEXANDRE DA SILVA, CPF nº .925.378-, Convenente: OCTAVIO ROGERIO RAMOS DE FARIA, CPF nº *.009.197-. SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE ADESÃO Nº 01/2020 QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, E A GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. A União, por intermédio do MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.136.980/0008-87, situado no Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, 10º andar, Torre A, CEP 70308- 200, na cidade de Brasília/ DF, representado por sua Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração, SANDRA YOKO SATO, Matrícula SIAPE 1215707, no uso das atribuições da função designada pela Portaria nº 1.907, publicada no Diário Oficial da União no dia 03 de março de 2023, e de outro lado, a GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.658.432/0001-82, estabelecida no SHC-AOS Sul, EA 2/8, Lote 05, Terraço Shopping, Torre "B", 2º, 3º e 4º andares, Brasília/DF, doravante denominada GEAP AUTOGESTÃO, neste ato, representada por seu Diretor-Presidente, DOUGLAS VICENTE FIGUEREDO, nomeado pelas Resolução/GEAP/CONAD Nº 578/2023, de 08 de fevereiro de 2023, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Convênio de Adesão nº 01/2020, assinado em 18 de novembro de 2020, com fulcro, no Decreto nº 6.856 de 25 de maio de 2009, na Portaria SRH nº 783, de 07 de abril de 2011, na Lei nº 12.998, de 18 de junho de 2014, Art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sujeitando-se à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, bem como ao Estatuto da GEAP AUTOGESTÃO, na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Segunda e Décima, do Convênio de Adesão nº 01/2020, publicado em 27 de novembro de 2020, realizado entre a União, por intermédio do MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA e a GEAP AUTOGESTÃO, a qual passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIDORES ABRANGIDOS V - servidores em exercício nos órgãos tutelados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania por força de ato normativo específico."(NR) "CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA O convênio de adesão nº 01/2020, publicado em 27 de novembro de 2020, tem sua vigência prorrogada por um período de 12 (doze) meses a contar de 27 de novembro de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, salvo se ocorrer o disposto na Cláusula Sétima". CLAUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE Os valores são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado a partir de 27/11/2023, conforme orçamento apresentado em 06/10/2023, constante nos autos. Dentro da vigência do convênio e mediante a solicitação da GEAP Autogestão em Saúde, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA ou outro índice do Governo Federal que venha a substituí- lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme termos do art. 36, da Portaria Interministerial nº 424/2016. Parágrafo Único - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLAUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se as demais cláusulas e condições previstas no Convênio de Adesão não conflitante com as disposições deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA providenciará, como condição de eficácia deste instrumento, a publicação deste Termo Aditivo em extrato no Diário Oficial da União, de acordo com o Parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93. Para a validade do pactuado, firmou-se este instrumento em 3 (três) vias de igual teor, sem rasuras ou emendas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes. SANDRA YOKO SATO; Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração; DOUGLAS VICENTE FIGUEREDO; GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE