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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 243

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500243 243 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.19. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos Cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova. 8.20. Na hipótese, ainda que remota, de falta de Cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo. 8.21. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 8.19., deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova e após determinação do Fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores. 8.22. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, na data mencionada no Anexo III deste Edital. 8.23. Os 02 (dois) últimos candidatos em sala deverão permanecer na mesma até que o último deles termine a prova. 8.24. O candidato que insistir em sair antes dos prazos estabelecidos neste Capítulo, descumprindo as informações estabelecidas, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo Coordenador de Aplicação, passando à condição de candidato eliminado. 8.25. O candidato que necessitar de Comprovante de Comparecimento, deverá solicitar ao Fiscal da Sala, onde estiver realizando a prova, e, ao seu término, deverá retirar junto à Equipe de Coordenação. Não serão emitidos Comprovantes de Comparecimento após a data de realização da prova. 8.26. O candidato, ao terminar a prova, deverá se retirar imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências nem utilizar os sanitários. 8.27. Todas as despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público (deslocamentos, hospedagem e alimentação) correrão às expensas do próprio candidato, eximindo-se da responsabilidade o INSTITUTO NOSSO RUMO e o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP por essas despesas e outras decorrentes das necessidades advindas da realização do Concurso Público ou de quaisquer ressarcimentos. 9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS 9.1. As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 9.1.1. Na avaliação e correção das Provas Objetivas será utilizado o Escore Bruto. 9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 9.2.1. Para calcular o total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas. 9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos alcançados pelo candidato na Prova Objetiva. 9.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta). 9.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público. 10. DO JULGAMENTO DA REDAÇÃO 10.1. Concorrerão à Redação os candidatos habilitados na prova objetiva para o cargo 201 - Agente Administrativo, conforme estabelecido no Capítulo 9 e de acordo com o limite estabelecido no item 10.2., deste Edital. 10.2. Serão corrigidas apenas as redações dos candidatos aprovados e melhor classificados nas Provas Objetivas, observando a ordem de classificação provisória de acordo com a quantidade abaixo especificada (incluindo também os empatados na última posição): . Código Cargo Quantidade a ser aferida de candidatos ampla concorrência (por cargo) Quantidade a ser aferida de candidatos PCD - Pessoa Com Deficiência (por cargo) Quantidade a ser aferida de candidatos cotistas Negros - cota racial (por cargo) . 201 AGENTE ADMINISTRATIVO Até 30ª (trigésima) posição, mais empates. Todos os candidatos habilitados na prova objetiva. Até 6ª (sexta) posição, mais empates. 10.2.1. Os candidatos que não estiverem habilitados para a correção da Redação serão automaticamente eliminados do Concurso Público. 10.3. A Redação para o cargo 201 - Agente Administrativo tem o objetivo de avaliar o domínio do conhecimento do uso adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação teórico-metodológica e o uso correto do vernáculo. 10.3.1. A Redação será composta de texto dissertativo/argumentativo, com aproximadamente 20 (vinte) linhas, e, no máximo, 30 (trinta) linhas, efetivamente escritas. 10.3.2. Serão analisados na correção o uso adequado da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa, a capacidade de organização do texto em relação ao espaço, a coerência dos argumentos apresentados, a coesão textual e a demonstração de conhecimentos técnicos específicos da área. 10.3.3. A avaliação da redação se dará levando-se em consideração cinco critérios, conforme detalhado na tabela do item 10.7, aos quais serão atribuídos os seguintes pontos: Norma-padrão (0 a 15 pontos), Organização (0 a 15 pontos), Coerência (0 a 15 pontos), Coesão (0 a 15 pontos) e Conhecimentos da Área (0 a 40 pontos). 10.3.4. A Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 10.3.5. Será considerado habilitado na Redação o candidato que atingir nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 10.3.5.1. O candidato que não atingir a nota mínima na Redação, estabelecida no subitem 10.3.5., será eliminado do Concurso Público. 10.4. Durante a realização da Redação, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 10.4.1. Para o desenvolvimento do tema da Redação, o candidato deverá formular um texto com extensão mínima ou máxima definida no caderno de questões. 10.5. A Folha de Resposta da Redação será o único documento válido para a avaliação da Redação. 10.5.1. A folha para rascunho, contida no Caderno de Provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Redação pela Banca Examinadora. 10.6. Será atribuída nota ZERO à Redação nos casos em que o candidato: a) Deixar a Folha de Resposta da Redação em branco; b) Escrever parte do texto ou todo ele a lápis ou com caneta que não seja esferográfica azul ou preta; c) Apresentar letra ilegível; d) Desrespeitar a extensão mínima ou máxima expressa no Caderno de Questões; e) Apresentar o texto em uma língua que não a portuguesa; f) Assinar ou rubricar em linha destinada ao texto ou em outro local não apropriado, possibilitando sua identificação; g) Escrever trecho, recado ou qualquer sinal no texto que possibilite sua identificação; h) Apresentar em parte da resposta ou em toda ela texto sob forma não articulada verbalmente (por exemplo, símbolos, desenhos, representações gráficas etc.); i) Apresentar palavras, números ou símbolos gráficos desconectados da estrutura do texto; j) Escrever o texto definitivo fora do espaço reservado para tal; k) Anular propositalmente o texto em sua totalidade ou parte dele que ultrapasse 3 linhas; l) Recusar-se explicitamente a responder à questão, escrevendo impropérios, ofensas, zombarias, texto jocoso etc.; m) Apresentar texto que não possa ser classificado como dissertativo-argumentativo, gênero esperado para a resposta; n) Copiar, em parte da resposta ou em toda ela, texto motivador ou enunciado presente no Caderno de Questões; o) Deixar de responder ao que foi perguntado, escrevendo texto que fuja totalmente à proposta, ao tema e/ou ao assunto solicitado; p) Apresentar recado ou bilhete desconectado da estrutura do texto ou da situação comunicativa do exame; q) Apresentar na resposta trecho que fuja totalmente do assunto proposto; r) Usar em sua argumentação predominantemente experiências pessoais; s) Utilizar-se em sua resposta de argumento ou frase que contrarie os Direitos Humanos; t) Apresentar mensagens que explicitem posicionamentos políticos, religiosos ou ideológicos de cunho particular e não pertinentes à proposta, seja em parte desconexa ao texto ou como argumentação. 10.7. Critérios de avaliação da Redação: . CRITÉRIO ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA . Norma-Padrão O candidato deverá demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa, não devendo apresentar desvios relativos a ortografia, acentuação, pontuação, regências verbal e nominal, concordâncias verbal e nominal, entre outros. Vícios de linguagem, expressões coloquiais, termos chulos e abreviaturas também não deverão ser utilizados. 15 . Organização O candidato deverá apresentar o texto em prosa justificado (distribuído uniformemente entre as margens) dividido em mais de um parágrafo, utilizando-se de hifenização sempre que necessário. Espera-se, portanto, que a margeação, a paragrafação e o espaçamento entre as palavras sejam considerados, bem como a legibilidade da letra. 15 . Coerência O candidato deverá apresentar coerência nos argumentos utilizados, respeitando os princípios básicos da não contradição, da não tautologia e da relevância. Faz-se necessário também que a argumentação seja elaborada tendo por base informações corretas e confiáveis. 15 . Coesão O candidato deverá demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação, articulando as partes do texto de maneira satisfatória e apresentando repertório diversificado de recursos coesivos. 15 . Conhecimentos da Área O candidato deverá demonstrar claramente conhecimentos específicos da área ao responder à questão. Para isso, espera-se que o mesmo não recorra a argumentos pautados no senso comum e apresente uma abordagem aprofundada do(s) tema(s) proposto(s). 40 . T OT A L 100 10.7.1. A nota atribuída a cada critério é independente, sendo possível um candidato obter pontuação excelente em um critério e pontuação baixa, ou até mesmo ZERO, em outro. 10.7.2. Os candidatos que obtiverem nota ZERO no critério "Conhecimentos da Área" serão automaticamente eliminados do Concurso Público. 10.7.3. Os candidatos que escreverem o texto utilizando somente letra em caixa alta sem clara diferenciação entre letra maiúscula e letra minúscula receberão nota ZERO nos seguintes critérios: "Norma-padrão" e "Organização". 10.7.4. Os candidatos que apresentarem o texto em monobloco (escrito em um único parágrafo) receberão nota ZERO no critério "Organização". 10.8. Correspondência entre a pontuação obtida em cada critério e o parecer da Banca Examinadora: . CRITÉRIO PONTUAÇÃO OBTIDA PARECER DA BANCA EXAMINADORA . Norma-Padrão 0 Demonstra desconhecimento da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa. . 5 Demonstra domínio precário da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa. . 10 Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa. . 15 Demonstra domínio excelente da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa. . Organização 0 Apresenta texto totalmente desorganizado, com muitos problemas de espaçamento, margeação, paragrafação e/ou legibilidade. . 5 Apresenta texto de organização precária, com alguns problemas de espaçamento, margeação, paragrafação e/ou legibilidade. . 10 Apresenta texto de organização mediana, com poucos problemas de espaçamento, margeação, paragrafação e/ou legibilidade. . 15 Apresenta texto totalmente organizado, sem problemas de espaçamento, margeação, paragrafação ou legibilidade. . Coerência 0 Apresenta total incoerência nos argumentos utilizados na construção da resposta solicitada. . 5 Apresenta coerência precária nos argumentos utilizados na construção da resposta solicitada.