Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 246

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500246 246 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.4.3. No ato de sua contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da Lei, se é ou se já foi funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado. 14.5. Caso haja necessidade, o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP poderá solicitar documentos complementares. 14.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exame médico. 14.6.1. As decisões do Serviço Médico do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 14.6.2. A ausência do candidato para a realização dos exames admissionais no dia, horário e local informados pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP, no ato da contratação, implicará a sua desistência, e permitirá a convocação imediata do próximo classificado. 14.7. Na hipótese de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado por ele, por meio do Termo de Desistência. 14.7.1. Caso o candidato não seja localizado para formalizar a desistência por meio do Termo mencionado ou se recuse a fazê-lo, será considerado desclassificado do Concurso Público, prosseguindo-se as convocações, conforme a ordem da listagem de classificação. 14.7.1.1. A desclassificação que trata o item anterior será informada por meio de telegrama, que pode ser recebida por qualquer um dos moradores do endereço informado pelo destinatário, e/ou por e-mail, que será enviado para o endereço informado pelo destinatário. 14.8. Os candidatos convocados para os cargos com lotação na cidade de São Paulo e demais cidades do Estado de São Paulo, deverão residir a uma distância rodoviária máxima de 50 (cinquenta) quilômetros do local de trabalho. 14.9. Para o cargo de 201 - Agente Administrativo, após a contratação, o candidato convocado deverá participar de um treinamento de qualificação na cidade de São Paulo, na sede do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP, com duração de aproximadamente 2 (duas) semanas. O treinamento será ministrado e custeado pelo CRF-SP. 14.10. O candidato classificado se obriga a manter atualizados o endereço, telefone e e-mail perante ao CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAU LO - CRF-SP, conforme o disposto nos itens 15.10., 15.11. e 15.12., do Capítulo 15 deste Edital. 14.11. Não será contratado o candidato classificado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas neste Edital, na data de convocação da apresentação da documentação. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O Instituto Nosso Rumo se responsabiliza pela divulgação de todas as fases do presente certame até o resultado final, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br. As demais etapas após a divulgação do resultado final são de responsabilidade do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP. 15.2. Será publicado no Diário Oficial da União - DOU apenas o resultado final do Certame dos candidatos que lograrem classificação. Portanto, não serão publicados resultados provisórios, sendo estes de divulgação exclusiva no site www.nossorumo.org.br, na área restrita do candidato, e o acesso será permitido apenas por meio do número do CPF e senha. Após a divulgação do resultado final, é de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações que serão realizadas pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP. 15.2.1. Todas as publicações oficiais do certame serão realizadas no site do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br) e do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP (www.crfsp.org.br). 15.3. As demais etapas após a divulgação do resultado final são de responsabilidade do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações que serão realizadas pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP. 15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União - DOU. 15.5. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP e o INSTITUTO NOSSO RUMO se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público. 15.6. A aprovação no concurso público não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 15.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da convocação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 15.8. Caberá ao CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP a homologação dos resultados finais do concurso público, a qual poderá ser efetuada a critério da Administração. 15.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 15.10. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Nosso Rumo, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, pessoalmente (munido de documento de identificação original com foto) junto ao CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP - SEDE - Rua Capote Valente, 487 - Jardim América CEP 05409-001 - São Paulo - SP, ou em uma das seccionais do CRF-SP (consulte os endereços no site www.crfsp.org.br). 15.11. É de responsabilidade do candidato manter seu e-mail, endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do concurso público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para ser contratado, caso não seja localizado. 15.12. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP e o INSTITUTO NOSSO RUMO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 15.12.1. Endereço não atualizado; 15.12.2. Endereço de difícil acesso; 15.12.3. Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; 15.12.4. Correspondência recebida por terceiros. 15.13. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente concurso público, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1, deste Edital. 15.14. As despesas relativas à participação do candidato no concurso público e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 15.15. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP e o INSTITUTO NOSSO RUMO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público. 15.16. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 15.17. Toda a legislação constante no Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, será válida após a data de publicação deste Edital e mesmo que revogada ou alterada poderá ser cobrada. 15.17.1. A legislação indicada no Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar- se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital. 15.18. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos artigos nº 1591 a nº 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do concurso público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa. 15.19. A realização do certame será feita sob responsabilidade do INSTITUTO NOSSO RUMO, havendo o envolvimento de recursos humanos da Administração Pública na realização e avaliação de algumas etapas do Concurso Público. 15.20. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF- SP e pelo INSTITUTO NOSSO RUMO, no que tange à realização deste concurso público. 15.21. No período previsto no Anexo III deste edital, o candidato que desejar impugnar qualquer item do Edital de Abertura, deverá entrar em ·Próximos Processos · CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP ·Saiba Mais - "IMPUGNAÇÃO DO EDITAL" - indicar o CPF. As respostas às impugnações serão divulgadas na área do candidato, na data prevista no Edital de Abertura, Anexo III. MARCELO POLACOW BISSON Presidente ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 201 - AGENTE ADMINISTRATIVO Executar atividades diversas de natureza administrativa, prestando suporte à área de atuação, dar apoio no recebimento e expedição de documentos, manter os arquivos do departamento organizado, realizar serviços de digitação, atender ao público interno e externo, pessoalmente, por telefone e internet, e demais atividades inerentes ao cargo descritas no Plano de Cargos e Salários do CRF-SP, Aprovado em Reunião Plenária do dia 21/08/2023, cujo conteúdo pode ser acessado no link a seguir https://www.crfsp.org.br/documentos/transparencia/PCS%202023.pdf 202 - ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUPORTE Realizar atendimento telefônico, pessoal ou remoto aos usuários locados na sede ou nas seccionais. Diagnosticar, instalar, configurar e realizar a manutenção de problemas relacionados a diversos tipos de hardware. Realizar suporte a softwares (sistemas operacionais, Pacote Office, navegadores de internet, antivírus, entre outros). Realizar serviço de redes de computadores: cabeamento, manutenção de switches, roteadores, modems. Realizar serviço de pesquisa para compra de componentes ou outros equipamentos de informática. Acompanhar a parte técnica de eventos promovidos pelo CRF-SP. Instalar, configurar, realizar manutenção, diagnosticar e resolver problemas relacionados a diversos tipos de softwares, hardware e periféricos de transmissões de vídeos ao vivo. Realizar transmissões de vídeo ao vivo e de eventos realizados pelo CRF-SP. Elaborar mapas, planilhas e relatórios diversos. Realizar controle de estoque interno de equipamentos e periféricos. Orientar tecnicamente os estagiários e agentes administrativos. Orientar e acompanhar os trabalhos dirigidos aos estagiários. Participar de reuniões, grupos de trabalho, projetos, treinamentos e outras atividades necessárias ao departamento de Tecnologia da Informação. Acompanhar de serviços de terceiros que estejam prestando serviço de hardware. Aplicar treinamento dos usuários. Executar outras tarefas semelhantes em complexidade e natureza às anteriormente descritas, por necessidade de trabalho e/ou por solicitação superior. Plano de Cargos e Salários do CRF-SP, Aprovado em Reunião Plenária do dia 21/08/2023, cujo conteúdo pode ser acessado no link a seguir https://www.crfsp.org.br/documentos/transparencia/PCS%202023.pdf.