DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500245 245 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.4. O resultado provisório do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, e caberá recurso nos termos do Capítulo 13. DOS RECURSOS, deste Edital. 12.5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não sendo aceitos recursos posteriores. 12.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br e publicada no Diário Oficial da União - DOU. 12.6.1. O resultado geral final do concurso público poderá ser consultado no site do INSTITUTO NOSSO RUMO, conforme o item acima, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação. 12.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: 12.7.1. Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até a data de aplicação da Prova Objetiva deste concurso público, conforme Artigo 27, Parágrafo Único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03; 12.7.2. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos; 12.7.3 Obtiver maior número de acertos na disciplina de Matemática e Raciocínio Lógico; 12.7.4. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa; 12.7.5. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Noções de Informática (quando houver); 12.7.6. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso; 12.7.7. Tiver exercido efetivamente a função de Jurado do Tribunal do Júri no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/08, até a data de publicação deste Edital, conforme art. 440 da Lei Federal nº 11.689/08; 12.7.8. Sorteio. 12.8. Será realizado sorteio público para os candidatos que continuarem empatados na Nota Final, mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos neste Edital, no item 12.7. e seus subitens. O sorteio público terá o seguinte regramento: 12.8.1. Todos os candidatos com notas finais iguais, e que as notas persistam empatadas nos componentes, serão agrupados e receberão uma numeração para participação no sorteio. A numeração será feita em ordem crescente: iniciando em 01 (um) e finalizando com o número da quantidade de candidatos empatados. A ordem de numeração será dada por rigorosa ordem do número de inscrição. Os candidatos poderão consultar a lista no site do INSTITUTO NOSSO RUMO. 12.8.2. Todo o processo do sorteio de desempate será gravado, não sendo necessária a presença dos candidatos envolvidos. 12.8.3. Em um recipiente, será colocada a numeração de todos os candidatos empatados, e o sorteio será feito com a retirada de um número de cada vez, de maneira aleatória. 12.8.4. A sequência sorteada será a ordem de desempate dos candidatos, determinando sua Classificação Final no referido concurso público. 12.8.5. Ao final do processo, será redigida uma ata referente ao sorteio público, que deverá ser assinada por todos os envolvidos. 12.9. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão e à preferência na admissão. 12.10. A classificação alcançada neste Concurso Público não garante aos candidatos direito à contratação para o Cargo nem à escolha do local de trabalho, cabendo ao CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP o direito de empregar os candidatos aprovados de acordo com sua necessidade, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados, desde que respeitada a ordem de classificação. 13. DOS RECURSOS 13.1. Serão admitidos recursos nas seguintes situações: a) divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição; b) divulgação do resultado das inscrições efetivadas; c) divulgação do resultado das solicitações de condições especiais para a realização da prova; d) divulgação do resultado das solicitações de inscrição como PcD; e) divulgação do resultado dos candidatos inscritos como Cota Racial; f) divulgação do resultado e dos candidatos que concorrem no critério de desempate de jurado; g) divulgação do resultado das solicitações de inscrição com Nome Social; h) divulgação dos gabaritos provisórios das provas objetivas e da aplicação das provas; i) divulgação do resultado provisório da prova objetiva e de Redação (quando houver); j) divulgação do resultado provisório da Prova Prática; k) divulgação do resultado provisório da Avaliação da Cota Racial; e l) Divulgação da Classificação provisória das Provas Objetivas, de Redação (quando houver) e Prova Prática (quando houver). 13.2. O candidato poderá recorrer em quaisquer das situações supracitadas por meio do endereço eletrônico www.nossorumo.org.br. 13.2.1. Para entrar com recurso, conforme disposto no item 13.2., o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br, na aba "Área do Candidato", digitar o número de seu CPF e sua senha de acesso. Na aba "Meus Processos", deverá selecionar o certame desejado e clicar no link "Recursos", quando então deverá seguir as instruções dispostas no site. 13.2.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação. 13.3. Os recursos interpostos que não se referirem especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 13.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1. e seus subitens. 13.5. A interposição dos recursos não obstará o andamento regular do cronograma do concurso público. 13.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR etc.), fac-símile, telex, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 13.2., deste capítulo. 13.7. Caso haja procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, se houver alternativa condizente. 13.7.1. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos. 13.7.2. Na eventual troca de alternativa de uma questão, esta será pontuada em conformidade à nova alternativa informada através do gabarito final/oficial. 13.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 13.8.1. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do concurso público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item acima. 13.9. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados nas seguintes condições: 13.9.1. Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; 13.9.2. Fora do prazo estabelecido; 13.9.3. Sem fundamentação lógica e consistente; 13.9.4. Com argumentação idêntica a outros recursos; 13.9.5. Contra terceiros; 13.9.6. Com teor que desrespeite a Banca Examinadora; 13.9.7. Sem fundamentação lógica e que não corresponda à questão recursada; 13.9.8. Por meio da imprensa e/ou de redes sociais. 13.10. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito definitivo. 13.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13.12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer de forma individual, com acesso restrito mediante CPF e senha, através do endereço eletrônico www.nossorumo.org.br ·Todos os Processos ·Processos em Andamento ·Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP- Concurso Público - 01/2023 ·Recurso. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP. 14.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 14.3. Por ocasião da contratação, os candidatos convocados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia, que comprovem os requisitos mínimos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital. 14.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama, que pode ser recebida por qualquer um dos moradores do endereço informado pelo destinatário, e e-mail, que será enviado para o endereço informado pelo destinatário, e ainda será publicada no site www.crfsp.org.br. O candidato convocado deverá apresentar- se ao CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP na data estabelecida. 14.3.2 O candidato que não atender à convocação para a contratação no local determinado pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF- SP, ou atendê–la, mas recusar–se ao preenchimento da vaga, será excluído do concurso público. 14.4. Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar os documentos discriminados a seguir: a) Comprovante de escolaridade requerida pelo cargo; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social; c) Comprovação do período mínimo de experiência; d) Certidão de Nascimento (solteiros) ou Casamento (casados); e) Cadastro de Pessoa Física - CPF; f) Cédula de Identidade - RG ou RNE; g) Carteira de Habilitação e Certidão de Prontuário da CNH (caso seja requisito mínimo exigido pelo cargo, de acordo com a TABELA 1 deste edital); h) Título de Eleitor; i) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições; j) Certificado de Reservista ou Dispensa da Incorporação, quando do sexo masculino; k) 1 foto 3x4 recente e colorida, de frente, adequada para uso em documento oficial; l) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; m) Comprovante de Residência (conta de luz ou água), com declaração do titular caso o comprovante não seja nominal ao candidato; n) Certidão de Nascimento dos filhos; o) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); p) Declaração de Beneficiário do INSS; q) Atestado de antecedentes criminais. 14.4.1. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original. 14.4.2. A comprovação do período mínimo de experiência, de conforme TABELA I deste Edital, dar-se-á através de: a) Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou b) Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato de Trabalho, desde que contenham o cargo ou função exercidos pelo candidato, que deverão ser compatíveis com o cargo o qual está concorrendo, contendo a descrição das atribuições, em papel timbrado, com CNPJ e assinatura do responsável da empresa ou do Setor de Recursos Humanos, podendo ser exigido o reconhecimento de firma; ou c) Registro/Inscrição na Prefeitura Municipal e comprovante de Contribuição Previdenciária, acompanhados de Declaração de Prestação de Serviços para cliente (s), no caso de autônomos. 14.4.2.1. Não será considerado, para a comprovação do período mínimo de experiência, o tempo de estágio ou trabalho voluntário. 14.4.2.2. A comprovação do período mínimo de experiência reger-se-á conforme o disposto no art. 442-A da CLT.