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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 87

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120500087 87 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . YUNG FONG DE PONTES XXX.146.164-XX 14021.123454/2023-19 . ZELIA MARIA VIEIRA SANTANA XXX.376.201-XX 14021.115468/2022-88 . ZELIA MARIA VIEIRA SANTANA XXX.376.201-XX 14021.178054/2023-41 . ZELIA RODRIGUES DE ARAUJO MORAIS XXX.127.668-XX 10880.102997/2021-60 . ZELIPE DE SOUZA REIMAO XXX.547.947-XX 50000.001995/2020-56 . ZELITA OLIVEIRA DE SOUZA XXX.420.305-XX 50000.021430/2005-56 . ZENAIDE RODRIGUES DA SILVA XXX.316.557-XX 50000.003080/2018-61 . ZENAIDE RODRIGUES DA SILVA XXX.316.557-XX 50000.041493/2018-43 . ZENEIDA SOARES LOPES BARBOSA DA ROCHA XXX.073.783-XX 14022.171736/2022-31 . ZENEIDA SOARES LOPES BARBOSA DA ROCHA XXX.073.783-XX 50000.042719/2019-12 . ZENILDA DE SOUZA FREITAS XXX.336.272-XX 50000.047540/2006-29 . ZENILDA FERREIRA DE OLIVEIRA XXX.647.484-XX 10480.100033/2023-51 . ZENILDA TEIXEIRA DA SILVA XXX.667.975-XX 14021.186560/2020-61 . ZENILTON CORREA DA SILVA XXX.286.729-XX 19975.101856/2019-21 . ZILAMARIA RABELO CAULA XXX.278.323-XX 19975.101987/2020-41 . ZILCLENE ARRAIS DURANS XXX.548.313-XX 14021.105350/2023-22 . ZILDA DA CONCEIÇAO CARVALHO XXX.374.037-XX 51170.008785/2002-18 . ZILDA DE SOUZA CARVALHO XXX.931.007-XX 14021.156951/2020-51 . ZILDA MOREIRA NERI XXX.039.065-XX 50000.004422/2013-55 . ZILDA PAES DE BARROS XXX.837.551-XX 05502.003411/2018-57 . ZILDA RODRIGUES SILVA XXX.322.072-XX 05502.003409/2018-88 . ZILENE BRAGA DA SILVA NOGUEIRA XXX.181.402-XX 19975.110236/2021-05 . ZILMA SOARES MELO XXX.006.487-XX 50000.039618/2017-94 . ZIOMAR DANTAS MAIA XXX.111.872-XX 05502.003412/2018-00 . ZORAIDE SOUZA LOCKS XXX.286.709-XX 14022.157361/2021-16 . ZULMA FIGUEIREDO FERREIRA XXX.772.006-XX 14021.190958/2020-00 . ZULMIRA SCOTTINI XXX.187.049-XX 50000.020555/2018-83 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.448 DA/DGP/PP/DNOCS, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas notifica a servidora MARIA AUCINEIDE DE FREITAS MOREIRA, SIAPE 0728197, por estar em local incerto e não sabido, sobre a continuidade do processo administrativo nº 59400.004335/2023-31, a fim de viabilizar a cobrança em favor do Erário dos valores pagos a maior a título de anuênios no período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2023. Informa, por oportuno, que não houve apresentação de recurso administrativo no prazo legal e que após o cumprimento de todos os prazos estabelecidos a reposição será incluída através de desconto em folha de pagamento em valores mensais correspondentes a 10% (dez por cento) de sua remuneração, conforme art. 8º, parágrafo único, da Orientação Normativa nº 5/2013 SEGEP/MP. Quaisquer dúvidas, contatar a Divisão de Gestão de Pessoas do DNOCS, situado à Av. Duque de Caxias, 1700, Bairro Centro, Fortaleza-CE. MARIA ROCICLER CABRAL DE ARAGÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 14, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão, aniversariantes de setembro de 2023, que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de setembro 2023 a 30 de novembro de 2023: . M AT R Í C U L A NOME TIPO . 4836316 RUTH DE ALMEIDA MATTOS Pensão 2. O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, benefícios de pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelo e-mail [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Núcleo de Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652. JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 74 CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital, JORGE LUIZ BAVARESCO, matrícula 0443617, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 00634.038005/2017-13, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente do pagamento indevido na folha de pagamento nos meses de abril e maio de 2019, o valor de R$ 10.799,43 (dez mil setecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), que deverá ser ressarcidos com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. O ex-servidor foi notificado por Edital nº 60/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAG ES - FUNAI (SEI5802370), Publicado no D.O.U nº 193, de 09/10/2023(SEI5818116), da instauração do processo administrativo no dia 09/10/2023, e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. 3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 5. Informa da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 75 CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital, JOSIAS ADELÍCIO RAMOS, matrícula 4255744, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08774.000583/2014-33 , referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente do pagamento indevido de ajuda de custo, em valor equivalente a 02 (duas) remunerações integrais quando da sua nomeação para o cargo em comissão de Chefe do Posto Indígena Ibotirama, código DAS 101.1. Posteriormente foi constatado o erro e retificado para o valor de R$ 2.263,83 (dois mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos),que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990. 2. O ex-servidor foi notificado por Edital nº 64/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAG ES - FUNAI (SEI5808096), Publicado no D.O.U nº 194, de 09/10/2023(SEI5818116), da instauração do processo administrativo no dia 09/10/2023, e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. 3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 5. Informa da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 76/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, ao ex-empregado temporário JOSÉ RAIMUNDO FREIRE JUNIOR, matrícula nº 3260275, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), e após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente dos acertos financeiros referente ao término do contrato nº 657/2021/FUNAI, o que resultou em débito no valor de R$ 1.289,85 (um mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Informa-se que será realizada a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH