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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 50

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500050 50 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 207161 JONAS exposição de Raquel Schembri na Galeria da Escola Guignard Roberto Freitas Roberto Freitas MG B - R$ 100.000,00 Classificado em ampla concorrência 52 . 221409 N O / CO R T E Caique Mota Cavalcante Caique Mota Cavalcante RJ C - R$ 150.000,00 Classificado em ampla concorrência 52 . 204589 Poéticas de las (T)tierras - Rede Sur Brasil-México Ana Gabriela Leirias Barbosa Ana Gabriela Leirias Barbosa SP A - R$ 50.000,00 Classificado em ampla concorrência 52 . 205502 PERIFACON APRESENTA: Funk Arte e Resistência PERIFACON COMUNICACAO E PRODUCAO CULTURAL LTDA. Andreza Delgado Silva SP C - R$ 150.000,00 Classificado em ampla concorrência 52 . 214405 Guia de manuseio e embalagem para transporte de obras de arte e acervos afins Veronica B P Cavalcante Veronica B P Cavalcante RJ A - R$ 50.000,00 Classificado em ampla concorrência 52 . 203501 Website-Obra da Amador e Jr. Segurança Patrimonial Lt d a . Antonio João Gonzaga Amador Amador e Jr. Segurança Patrimonial Ltda. RJ A - R$ 50.000,00 Classificado em ampla concorrência 52 . 214392 Desejo Natural Observação Caatinga Suficiência [DNOCS] Vitor Cesar Junior - ME Vitor Cesar Junior SP B - R$ 100.000,00 Classificado em ampla concorrência 52 . 200452 O JARDIM Denilson de Oliveira Monteiro Denilson Baniwa RJ B - R$ 100.000,00 Classificado em ampla concorrência 52 . 205124 notaspranotar ed.3 laura conti laura conti MG A - R$ 50.000,00 Classificado em reserva para pessoa negra 52 . 218544 João Cândido e a ocupação da praça: Feira da República nas arte afro-brasileiras A C A PRODUÇÕES CULTURAIS LUANDA DA SILVA SP B - R$ 100.000,00 Classificado em reserva para pessoa negra 52 . 221257 Afetivos Olhares sobre Santa Cruz Núcleo de Orientação e Pesquisa Histórica Santa Cruz Núcleo de Orientação e Pesquisa Histórica Santa Cruz RJ C - R$ 150.000,00 Classificado em reserva para pessoa negra 52 . 216844 LambesGoya - Janelas para a Rua FABIANA DE MOURA RODRIGUES ALVES Barracão das Ideia MG A - R$ 50.000,00 Classificado em reserva para pessoa negra 52 . 196029 Mosaico Mestre Manoel Dionisio Cosmonauta Mosaicos Johnson dos Santos de Souza RJ C - R$ 150.000,00 Classificado em reserva para pessoa com deficiência 52 . 215220 UZIXAK (VER A SI) EUZILENE PREXEDE DO NASCIMENTO GUAJAJARA 04542049302 EUZILENE PREXEDE DO NASCIMENTO GUAJAJARA 04542049302 RJ C - R$ 150.000,00 Classificado em reserva para pessoa indígena 51,85 . 206195 Kunhã Karai- Mulheres sábias Jessica caroline angelin da silva Jessica caroline angelin da silva SP A - R$ 50.000,00 Classificado em reserva para pessoa indígena 51,8 . 213103 Aparições e Desaparições no Mineraloceno João Teixeira Castilho João Teixeira Castilho MG A - R$ 50.000,00 Classificado na reserva para pessoa com deficiência 51,7 Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação e disponível na página eletrônica da Funarte. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam O CONSELHO DELIBERATIVO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - CONSIPAM, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 4º, incisos I, II e IV, do Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, e pelos arts. 2º e 5º, incisos I, II e IV, do Anexo I à Resolução nº 12/CONSIPAM/MD, de 4 de dezembro de 2020, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60090.000967/2022-75, resolve: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam, observadas as diretrizes do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam. Art. 2º O Sipam integra dados e ações com capacidade de gerar conhecimentos especializados sobre a Amazônia Legal, o mar territorial e a Zona Econômica Exclusiva. Art. 3º O Sipam tem por finalidade integrar, avaliar e difundir informações para o planejamento e a coordenação de ações globais de governo com atuação na Amazônia, com vistas a potencializar o desenvolvimento sustentável da região. Parágrafo único. Para a realização de sua finalidade, o Sipam, dentro da sua área de atuação, atuará com base nos seguintes fundamentos: I - integração, transparência e eficiência da atuação dos agentes que nele atuem, mediante o planejamento, a produção e o compartilhamento oportuno de informações; II - manutenção da soberania nacional; III - proteção e integração com o país; e IV - desenvolvimento socioeconômico sustentável e incremento da qualidade de vida. V - conservação e uso sustentável da biodiversidade e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos. Art. 4º São objetivos específicos do Sipam, reguardadas as competências dos órgãos que o compõem: I - oferecer à população brasileira informações atualizadas sobre sua área de atuação; II - apoiar a União, os Estados e os Municípios, nas respectivas áreas de atuação, visando: a) ao controle de ilícitos ambientais; b) à proteção das Unidades de Conservação; c) ao monitoramento da ocupação e uso ilícito do solo; d) à proteção das reservas indígenas e áreas ocupadas por populações tradicionais; e) à defesa das áreas de fronteira; f) à proteção dos recursos minerais estratégicos; g) à implantação e implementação de programas de saúde, de educação e de inclusão social para as populações amazônicas; e h) geração e integração de dados de inteligência, no âmbito do SISBIN, voltados à proteção dos ativos ambientais, em especial, das florestas públicas. III - apoiar e contribuir com a União para a promoção do monitoramento do mar territorial, da Zona Econômica Exclusiva e outras áreas consideradas de interesse; IV - observar e divulgar as condições meteorológicas; V - auxiliar o trabalho da Defesa Civil; VI - facilitar as comunicações em áreas remotas; VII - apoiar as atividades de pesquisa nas áreas de sua atuação; VIII - promover o intercâmbio entre instituições governamentais e não- governamentais atuantes nas regiões de abrangência do sistema, mediante coleta e troca de informações, conhecimento e infraestrutura, contribuindo para o cumprimento de políticas públicas; IX - apoiar a integração dos países amazônicos, preferencialmente por meio de mecanismos regionais previamente institucionalizados, a exemplo da organização do Tratado Cooperação Amazônica (OTCA), arranjo prioritário a cooperação amazônica em benefício do desenvolvimento sustentável da região e do bem-estar das populações locais; X - monitorar e divulgar o estado atual e futuro dos recursos hídricos; XI - monitorar a vegetação e a produção agrícola; XII - acompanhar os movimentos aéreos e de superfície; XIII - apoiar a navegação aérea, marítima e fluvial; XIV - apoiar a repressão aos ilícitos em sua área de atuação, incluindo os ilícitos ambientais, em especial a exploração irregular dos recursos naturais, o contrabando, o narcotráfico, entre outros; e XV - apoiar os programas de integração regional e de desenvolvimento sustentável. Art. 5º Atuam no Sipam todos os órgãos com representação na composição do Consipam e as entidades vinculadas com atuação relacionada às finalidades do sistema. Art. 6º A operacionalização do Sipam está a cargo do Ministério da Defesa, por meio do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam. Parágrafo único. A operacionalização do Sipam se dá pelo desenvolvimento do papel de integração de iniciativas, esforços e informações, análises qualificadas por meio de relatórios, produtos e serviços customizados e pelo atendimento de demandas dos entes integrantes do sistema, zelando pela seguranção da informação e na medida das capacidades do Censipam. Art. 7º Todo o arcabouço de sensores do Censipam e os disponíveis nos entes participantes são fontes de dados do Sipam, incluindo: I - aeronaves e satélites de sensoriamento remoto dotados de imageadores tipo radar e óptico e de monitoramento do espectro eletromagnético; II - aeronaves de vigilância aérea; III - sistemas terrestres de vigilância do espectro eletromagnético; IV - radares de controle de tráfego aéreo; V - radares e estações meteorológicas de superfície e altitude; VI - plataformas de coletas de dados hidrográficos; e VII - outros sensores e sistemas que possam contribuir para geração de conhecimento especializado sobre as regiões de atuação. Art. 8º A operação, gerenciamento, a segurança e a manutenção dos equipamentos e demais fontes de dados são independentes e de responsabilidade dos entes que detêm o domínio patrimonial do bem ou a propriedade intelectual do sistema de software. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA Secretário-Geral do Ministério da Defesa Presidente do Consipam PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO Secretário-Executivo Adjunto da Casa Civil da Presidência da República IRAJÁ LACERDA Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento JOÃO ALOÍSIO VIEIRA Secretário-Executivo Adjunto do Ministério das Comunicações JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente VALDER RIBEIRO DE MOURA Secretário-Executivo do Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional GENERAL DE DIVISÃO IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República