DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500051 51 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 1.820/GC4, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada Decreto nº 11.237 de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67004.001060/2023-85, resolve: Delegar competência ao Chefe da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA), para firmar, em nome do Comando da Aeronáutica (COMAER), Acordo de Cooperação Técnica visando ao desenvolvimento de ações relacionadas à vigilância da Segurança Operacional em Estações de Telecomunicações Exclusiva (ETEX "M"), considerando o interesse mútuo em aproveitamento das missões de inspeção nos helideques das unidades marítimas. Revoga-se a Portaria nº 968/GC4, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 23 de junho de 2023, Seção 2 e no BCA nº 117 de 28 de junho de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 1.821/GC4, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67510.013386/2022-54, procedente da Academia da Força Aérea, resolve: Delegar competência ao Comandante da Academia da Força Aérea (AFA) para assinar o Acordo de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre o Comando da Aeronáutica (COMAER) e o Distrito Federal, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), com vistas à realização de ações conjuntas entre os partícipes destinadas ao desenvolvimento de Programas de Treinamentos Operacionais para Pilotos de suas respectivas unidades aéreas, de forma a promover a ascensão técnica dos pilotos da Academia da Força Aérea - AFA e do 2º Esquadrão de Aviação do Grupamento de Aviação Operacional - 2º ESAV/GAVOP/CBMDF, de acordo com a necessidade, disponibilidade e viabilidade dos partícipes. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.910/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto GELPRIME, situado no Município de Ibiporã, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900826/2023-38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.911/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto PRIVADO FAZZENDA PARK HOTEL, situado no Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900429/2023-66. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.912/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo MORRO VERMELHO, situado no Município de Coxim, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900785/2023-80. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.913/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PRIMAVERA, situado no Município de Santo Antônio do Aracanguá, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.901021/2023-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 212, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Alteração da modalidade do Projeto de Assentamento Florestal - PAF para Projeto de Assentamento Federal - PA, do PAF Recanto O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando a demanda apresentada pela comunidade local, que tem reiteradamente solicitado da administração do INCRA alteração da modalidade do assentamento PAF Recanto; Considerando que o Estudo de Viabilidade da Alteração da Modalidade do Projeto de Assentamento Florestal - PAF Recanto para Projeto de Assentamento - PA Recanto (16417700), concluiu pela descaracterização da proposta inicial, formalizada na criação do PAF, indicando o atendimento do pleito dos assentados, concretizada na alteração para a modalidade PA; Considerando que o Comitê de Decisão Regional - CDR deliberou sobre a alteração da modalidade do assentamento, conforme Ata do Comitê de Decisão Regional - CDR (17181556) e Resolução CDR (17349717), decidindo pela regularidade da proposta, conforme os atos normativos que regulamentam a matéria; resolve: Art. 1º Aprovar a alteração da modalidade do Projeto de Assentamento Florestal - PAF Recanto para Projeto de Assentamento - PA Recanto, código SIPRA AC0124000, criado pela Portaria INCRA/SR(AC)/n.º 34, de 13 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial da União - DOU n.º 201, de 19 de outubro de 2005, seção I, fl. 48. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 263, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Retifica a capacidade de famílias da Reserva Extrativista Alto Juruá O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54260.000940/2003-18 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR.14/n.º 21, de 03 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União n.º 221, de 13 de novembro de 2005, seção I, página 61, que reconheceu a Reserva Extrativista Alto Juruá, município de Marechal Thaumaturgo, no estado do Acre; Considerando o Ofício SEI nº 113/2023/NGI/ICMBio/Cruzeiro do Sul (18259862) do Núcleo de Gestão Integrada do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Cruzeiro do Sul, que solicita da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) o reconhecimento de 300 (trezentas) novas famílias reconhecidas na RESEX Alto Juruá para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 1.766 (mil setecentos e sessenta e seis) famílias constante da Portaria INCRA/SR.14/n.º 21, de 03 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União n.º 221, de 13 de novembro de 2005, seção I, página 61, que reconheceu a Reserva Extrativista Alto Juruá, município de Marechal Thaumaturgo, Código SIPRA AC0097000, no estado do Acre, e de suas retificações anteriores, para a capacidade de 2.066 (dois mil e sessenta e seis) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 280, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora de faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa jurídica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.125496/2018-90 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(RS)F, da Procuradoria Regional da SR(RS) e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC- 2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Cecília"; Considerando que a área total do município de Santa Cruz do Sul/RS, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 733,898 (setecentos e trinta e três vírgula oitocentos e noventa e oito) Km², ou seja, 73.389,8000ha (setenta e três mil, trezentos e oitenta e nove hectares, e oitenta ares); e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município conforme informação do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul é de 91,3614ha (noventa e um hectares, trinta e seis ares e quatorze centiares), sendo 41,4020ha (quarenta e um hectares, quarenta ares e vinte centiares) para a nacionalidade norte americana; 32,4133ha (trinta e dois hectares, quarenta e um ares e trinta e três centiares) para a nacionalidade alemã; 9,1800ha (nove hectares e dezoito ares) para a nacionalidade paraguaia; 3,5000ha para a nacionalidade britânica; 3,3660ha (três hectares, trinta e seis ares e sessenta centiares) para a nacionalidade canadense; e 1,5000ha (um hectare e cinquenta ares) para a nacionalidade holandesa); Considerando que a área requerida é de 321,3699ha (trezentos e vinte e um hectares, trinta e seis ares e noventa e nove centiares), equivalente a 32,13699 Módulos de Exploração Indefinida, somada às área já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 80.809 do Cartório de Imóveis de Santa Cruz do Sul, situado no município de Santa Cruz do Sul, estado do Rio Grande do Sul, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; Considerando a apresentação do projeto de exploração agrícola, vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, foi aprovado por meio de Despacho Decisório do Ministro de Estado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 78, de 01 de dezembro de 2023, consubstanciada na Ata da 727ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, a empresa JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, 1285, município de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 03.334.170/0001-09, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 7654650, cujo 100% do seu capital social é detido pela JT INTERNATIONAL HOLDING B. V., inscrita no CNPJ sob nº 05.712.107/0001-86, sociedade devidamente organizada e existente de acordo com as leis da Holanda, com sede em Amsterdã, Holanda, na Bella Donna 4, 1181 RM Amstelveen, por seus representantes legais, a Senhora CRISTINA QUATKE, advogada, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 1066338284 - SSP, inscrita no CPF sob o nº 966.195.380-53, residente e domiciliada à Rua Professor Wilke, nº 360, Bairro Santo Inácio, Santa Cruz do Sul/RS, e o Senhor PAULO SAATH, industriário, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 5060640629, SSP, inscrito no CPF sob o nº 910.103.650-53, residente e domiciliado à Rua Segunda Alameda nº 48, Loteamento Reserva dos Pássaros, Santa Cruz do Sul, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Cecília", com área 321,3699ha (trezentos e vinte e um hectares, trinta e seis ares e noventa e nove centiares), localizado no município de Santa Cruz do Sul/RS, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 858.056.022.888-6. A área do referido imóvel rural equivale a 32,13699 Módulos de Exploração Indefinida.