Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 52

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500052 52 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 281, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora de faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa jurídica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.041375/2019-77 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG)F, da Procuradoria Regional da SR(MG) e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC - 2 , favoráveis à proposta de arrendamento de duas glebas de terras contíguas entre si, a ser destacada do imóvel denominado Fazenda Douradinho; Considerando que a área total do município de Uberlândia/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 4.115,206 (quatro mil, cento e quinze vírgula duzentos e seis) Km², ou seja, 411.520,6000ha (quatrocentos e onze mil, quinhentos e vinte hectares e sessenta ares), e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município é de 1.660,1473ha (um mil, seiscentos e sessenta hectares, quatorze ares e setenta e três centiares), e não há áreas arrendadas ou adquiridas por estrangeiros de nacionalidade holandesa; Considerando que a área requerida pela empresa é de 115,8000ha (cento e quinze hectares e oitenta ares), equivalente a 11,58 Módulos de Exploração Indefinida, somada às áreas adquiridas ou a serem adquiridas/arrendadas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída das seguintes matrículas e/ou transcrições: Matrícula 207.070, e transcrições nº 37.652 e nº 38.167, todas do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia-MG, situado no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para arrendamento por estrangeiro; Considerando que foi apresentado o projeto de exploração agrícola, vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, e foi aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 79, de 01 de dezembro de 2023, consubstanciada na Ata da 727ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, a empresa SOUZA CRUZ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Candelária, 66, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.091-900, inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, tendo como sócia quotista majoritário, com 99,999999993149% das quotas, British American Tobacco International (HOLDINGS) B.V, sociedade devidamente constituída e regida pelas leis da Holanda, sediada à Handelsweg 53A 1181, ZA Amstelveen, inscrita no CNPJ sob o nº 13.076.887/0001-43; representada por Irving Joseph Berger, engenheiro agrônomo, casado, de nacionalidade brasileira, inscrito no CPF sob o nº 196.885.098-84, residente e domiciliado à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 845, apto. 802, Mafra/SC, CEP 89.300-000, a arrendar duas glebas de terras contíguas entre si, uma gleba de 32,8000ha (trinta e dois hectares e oitenta ares), e outra gleba de 83,0000ha (oitenta e três hectares), totalizando 115,8000ha (cento e quinze hectares e oitenta ares), a ser destacada do imóvel rural denominado Fazenda Douradinho, localizado no município de Uberlândia/MG, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 414.123.010.162- 8. A área do referido imóvel rural equivale a 11,58 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora de faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa jurídica. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 727ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023; e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.125496/2018-90 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(RS)F, da Procuradoria Regional da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(RS), e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Cecília"; Considerando que área total do município de Santa Cruz do Sul/RS, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 733,898 (setecentos e trinta e três vírgula oitocentos e noventa e oito) Km², ou seja, 73.389,8000ha (setenta e três mil, trezentos e oitenta e nove hectares, e oitenta ares); e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município conforme informação do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul é de 91,3614ha (noventa e um hectares, trinta e seis ares e quatorze centiares), sendo 41,4020ha (quarenta e um hectares, quarenta ares e vinte centiares) para a nacionalidade norte americana; 32,4133ha (trinta e dois hectares, quarenta e um ares e trinta e três centiares) para a nacionalidade alemã; 9,1800ha (nove hectares e dezoito ares) para a nacionalidade paraguaia; 3,5000ha para a nacionalidade britânica; 3,3660ha (três hectares, trinta e seis ares e sessenta centiares) para a nacionalidade canadense; e 1,5000ha (um hectare e cinquenta ares) para a nacionalidade holandesa; Considerando que a área requerida é de 321,3699ha (trezentos e vinte e um hectares, trinta e seis ares e noventa e nove centiares), equivalente a 32,13699 Módulos de Exploração Indefinida, somada às área já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 80.809 do Cartório de Imóveis de Santa Cruz do Sul, situado no município de Santa Cruz do Sul, estado do Rio Grande do Sul, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e Considerando a apresentação do projeto de exploração agrícola, vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, foi aprovado por meio de Despacho Decisório do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; resolve: Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, a empresa JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, 1285, município de Santa Cruz do Sul, estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 03.334.170/0001-09, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 7654650, cujo 100% do seu capital social é detido pela JT INTERNATIONAL HOLDING B. V., inscrita no CNPJ sob nº 05.712.107/0001-86, sociedade devidamente organizada e existente de acordo com as leis da Holanda, com sede em Amsterdã, Holanda, na Bella Donna 4, 1181 RM Amstelveen, por seus representantes legais, a Senhora CRISTINA QUATKE, advogada, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 1066338284 - SSP, inscrita no CPF sob o nº 966.195.380-53, residente e domiciliada à Rua Professor Wilke, nº 360, Bairro Santo Inácio, Santa Cruz do Sul/RS, e o Senhor PAULO SAATH, industriário, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 5060640629, SSP, inscrito no CPF sob o nº 910.103.650-53, residente e domiciliado à Rua Segunda Alameda nº 48, Loteamento Reserva dos Pássaros, Santa Cruz do Sul, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Cecília", com área 321,3699ha (trezentos e vinte e um hectares, trinta e seis ares e noventa e nove centiares), localizado no município de Santa Cruz do Sul/RS, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 858.056.022.888-6. A área do referido imóvel rural equivale a 32,13699 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora de faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa jurídica. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 727ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023; e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.041375/2019-77 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG)F, da Procuradoria Regional da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG), da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de arrendamento de duas glebas de terras contíguas entre si, a ser destacada do imóvel denominado Fazenda Douradinho; Considerando que área total do município de Uberlândia/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 4.115,206 (quatro mil, cento e quinze vírgula duzentos e seis) Km², ou seja, 411.520,6000ha (quatrocentos e onze mil, quinhentos e vinte hectares e sessenta ares), e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município é de 1.660,1473ha (um mil, seiscentos e sessenta hectares, quatorze ares e setenta e três centiares), e não há áreas arrendadas ou adquiridas por estrangeiros de nacionalidade holandesa; Considerando que a área requerida pela empresa é de 115,8000ha (cento e quinze hectares e oitenta ares), equivalente a 11,58 Módulos de Exploração Indefinida, somada às áreas adquiridas ou a serem adquiridas/arrendadas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída das seguintes matrículas e/ou transcrições: Matrícula 207.070, e transcrições nº 37.652 e nº 38.167, todas do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia-MG, situado no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para arrendamento por estrangeiro; Considerando a apresentação do projeto de exploração agrícola, vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, a empresa SOUZA CRUZ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Candelária, 66, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.091-900, inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, tendo como sócia quotista majoritário, com 99,999999993149% das quotas, British American Tobacco International (HOLDINGS) B.V, sociedade devidamente constituída e regida pelas leis da Holanda, sediada à Handelsweg 53A 1181, ZA Amstelveen, inscrita no CNPJ sob o nº 13.076.887/0001-43; representada por Irving Joseph Berger, engenheiro agrônomo, casado, de nacionalidade brasileira, inscrito no CPF sob o nº 196.885.098-84, residente e domiciliado à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 845, apto. 802, Mafra/SC, CEP 89.300-000, a arrendar duas glebas de terras contíguas entre si, uma gleba de 32,8000ha (trinta e dois hectares e oitenta ares), e outra gleba de 83,0000ha (oitenta e três hectares), totalizando 115,8000ha (cento e quinze hectares e oitenta ares), a ser destacada do imóvel rural denominado Fa z e n d a Douradinho, localizado no município de Uberlândia/MG, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 414.123.010.162-8. A área do referido imóvel rural equivale a 11,58 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho