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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 64

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500064 64 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/STM Nº 4, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Santa Maria-RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . PAOLA GOMES MACIEL 020.234.200-08 13033.241259/2023-78 Art. 2º A Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionada deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, cujo número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE ZORZO RIGHES SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 117, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.643435/2023-53, resolve: Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário indireto e da ingerência efetiva nos negócios de ALFA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 02.713.529/0001-88, e de ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A., CNPJ nº 02.713.530/0001-02, ambos com sede na cidade de São Paulo - SP, para BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede na cidade de São Paulo - SP, nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado em 23 de novembro de 2022 e do Termo de Fechamento celebrado em 10 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.811, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.634903/2023-07, resolve: Art 1º Homologar a eleição de administrador de SEGUROS SURA S.A., CNPJ nº 33.065.699/0001-27, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 6 de setembro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.812, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.643940/2023-06, resolve: Art 1º Homologar a eleição de administradores de YOUSE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 24.856.160/0001-03, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 26 de outubro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.813, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.641757/2023-68, resolve: Art 1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de TOO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.245.762/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 29 de setembro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.814, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.643810/2023-65, resolve: Art 1º Homologar as deliberações tomadas pelos acionistas de EQ SEGUROS S.A., CNPJ nº 21.242.451/0001-05, com sede na cidade de Goiânia - GO, na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de outubro de 2023. Art. 2º Conceder a EQ SEGUROS S.A. autorização para estender suas operações à 7ª(sétima) região do território nacional. Art. 3º Ratificar que EQ SEGUROS S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de pessoas e planos de previdência complementar aberta em todo o território nacional. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.815, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.631585/2023-14, resolve: Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de HDI SEGUROS S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de agosto de 2023: I - aumento do capital social em R$ 1.230.000.000,00, elevando-o para R$ 2.304.624.442,84, dividido em 154.038 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.816, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.638739/2023-07, resolve : Art 1º Homologar a eleição de administradores de POTTENCIAL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 11.699.534/0001-74, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 26 de setembro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.817, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência prevista no inciso XII do artigo 24 da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.622574/2023-43, resolve : Art 1º Homologar a transferência da totalidade da carteira do produto seguro garantia estendida de SEGUROS SURA S.A., CNPJ nº 33.065.699/0001-27, para AXA SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.190/0001-06, ambos com sede na cidade do São Paulo - SP, nos termos do Contrato de Transferência Integral de Carteira de Seguros celebrado em 7 de junho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A DESPACHO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Defiro a renovação do credenciamento provisório da empresa gráfica M.I Montreal Informática S.A, por meio da subcontratação da gráfica Industria Gráfica Brasileira Ltda, em conformidade com a alínea "i", inciso IV, art. 2º do anexo da Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022, quanto a produção de documentos em papel de segurança, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI MGI nº 19974.100872/2023-92. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário-Executivo da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS INSTRUÇÃO NORMATIVA SSC/MGI Nº 43, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece diretrizes e procedimentos para a utilização do serviço de transporte terrestre no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e seus órgãos demandantes. O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso I, alíneas "a" e "e", do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, e na Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o uso do serviço de transporte terrestre por meio de veículos de representação e de serviços comuns no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e seus órgãos demandantes. § 1º As disposições contidas nesta Instrução Normativa se aplicam às unidades descentralizadas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no que couber. § 2º O referido transporte destina-se, exclusivamente, às necessidades de serviço e far-se-á de acordo com os preceitos estabelecidos na presente Instrução Normativa. § 3º O serviço de que trata o Capítulo II está sujeito à adesão facultativa pelos órgãos demandantes, nos termos do art. 31. Definições Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - gestor central: perfil atribuído a pessoa ocupante de cargo, emprego ou função pública em exercício na unidade central, responsável pela operação e gestão do serviço em nível geral, no âmbito de todos os órgãos da administração pública federal direta;