DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.732, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São João do Paraíso - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São João do Paraíso - MG, no valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016746/2023-77. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.733, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Herval - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Herval - RS, no valor de R$ 6.266,00 (seis mil duzentos e sessenta e seis reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016665/2023-77. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.734, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Guajará - AM, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Guajará - AM, no valor de R$ 531.212,00 (quinhentos e trinta e um mil duzentos e doze reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016727/2023-41. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.739, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Pará/PA. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 3.455, de 07 de novembro de 2023, do Governo do Estado do Pará/PA, e as demais informações constantes no processo nº 59051.023447/2023-07, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . Nº MUNICÍPIOS . 01 Dom Eliseu . 02 Gurupá . 03 Paragominas . 04 Santa Cruz do Arari . 05 Xinguara Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.740, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AC Cruzeiro do Sul Outras Infestações - 1.5.2.3.0 1.004 17/10/2023 59051.023951/2023-07 . BA Campo Formoso Estiagem - 1.4.1.1.0 194 13/10/2023 59051.023567/2023-04 . PB Água Branca Estiagem - 1.4.1.1.0 027 06/11/2023 59051.024247/2023-63 . PB Cajazeirinhas Estiagem - 1.4.1.1.0 017 30/10/2023 59051.024014/2023-61 . PB São Mamede Estiagem - 1.4.1.1.0 025 17/11/2023 59051.024209/2023-19 . PR Nova Laranjeiras Enxurradas - 1.2.2.0.0 202 01/11/2023 59051.024147/2023-37 . PR Ponta Grossa Granizo - 1.3.2.1.3 22.500 03/11/2023 59051.024135/2023-11 . PR Santa Maria do Oeste Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 044 03/11/2023 59051.024129/2023-55 . PR São João Enxurradas - 1.2.2.0.0 3176 03/11/2023 59051.024130/2023-80 . PR São Miguel do Iguaçu Inundações - 1.2.1.0.0 669 13/11/2023 59051.024127/2023-66 . PR Sulina Enxurradas - 1.2.2.0.0 79 02/11/2023 59051.023970/2023-25 . PR Tibagi Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1061 06/11/2023 59051.024229/2023-81 . PR Virmond Enxurradas - 1.2.2.0.0 137 01/11/2023 59051.024134/2023-68 . RN José da Penha Estiagem - 1.4.1.1.0 021 30/10/2023 59051.023990/2023-04 . RS São Vendelino Enxurradas - 1.2.2.0.0 080 18/11/2023 59051.024267/2023-34 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR nº 3677, de 28 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 04 de dezembro de 2023, Edição 229, Seção 1, pág. 117, na Epígrafe, onde se lê: PORTARIA N° 3677, de 28 de novembro de 2023, leia-se: PORTARIA N° 3.676 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3661, de 29 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 01 de dezembro de 2023, Edição 228, Seção 1, pág. 108, na Epígrafe, onde se lê: PORTARIA N° 3.661 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, leia-se: PORTARIA N° 3.690 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 550, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nas Terras Indígenas da região do Médio Purus, no Estado do Amazonas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08106.006714/2023-50, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na área de atuação da Coordenação Regional do Médio Purus, no Estado do Amazonas, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO