DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500066 66 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 25. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos de propriedade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos serão recolhidos às respectivas garagens e estacionamentos cobertos do Ministério, não se admitindo sua guarda em residência de quaisquer pessoas. Controle de sinistros Art. 26. Os condutores responsabilizar-se-ão pelos prejuízos decorrentes de conduta dolosa ou culposa na condução dos veículos oficiais, ficando sujeitos às penalidades cabíveis, inclusive às multas relativas à infração de regras de trânsito, sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar. Parágrafo único. A área de transporte da Secretaria de Serviços Compartilhados realizará, periodicamente, vistorias a fim de verificar as condições gerais dos veículos oficiais. Art. 27. Em caso de acidente com veículo oficial, quando possível fazê-lo, fica o condutor obrigado a comunicar à área de transporte da Secretaria de Serviços Compartilhados, solicitar perícia policial e permanecer no local do acidente até a sua realização, bem como registrar a ocorrência perante a autoridade policial. § 1º A Diretoria de Administração e Logística instaurará processo administrativo a fim de apurar a responsabilidade das partes envolvidas no acidente. § 2º Constatada a responsabilidade do condutor do veículo oficial, este indenizará os prejuízos causados ao erário. § 3º Constatada a responsabilidade do terceiro envolvido, a área gestora oficiará o condutor ou proprietário do veículo para o devido ressarcimento dos prejuízos causados e, se for o caso, remeterá o feito ao órgão competente da Advocacia-Geral da União. Infrações de trânsito Art. 28. Ao receber notificação de infração de trânsito relacionada a veículo oficial, a área de transporte da Secretaria de Serviços Compartilhados identificará o condutor responsável e o notificará. § 1º Admitida a responsabilidade pela infração de trânsito, o condutor preencherá a Declaração de Identificação do Condutor Infrator e fornecerá cópia da Carteira Nacional de Habilitação no prazo indicado na notificação, em observância à legislação de trânsito. § 2º O borderô para pagamento da multa será enviado ao infrator, que providenciará a quitação do débito no prazo regulamentar e encaminhará cópia do comprovante à área de transporte da Secretaria de Serviços Compartilhados para dar baixa nos registros. Art. 29. Descumpridas as obrigações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 29, a Diretoria de Administração e Logística efetuará o pagamento da multa e adotará as providências cabíveis. § 1º Para casos de motoristas terceirizados, a empresa contratada será devidamente notificada para realização do pagamento de que trata o caput. § 2º Comprovada a responsabilidade do condutor servidor, a indenização ao erário poderá ser efetivada mediante desconto em folha de pagamento ou por meio de GRU, sem prejuízo de eventuais sanções disciplinares, quando for o caso. Conservação e guarda Art. 30. A conservação e a guarda dos veículos de propriedade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, bem como o controle dos deslocamentos e dos custos operacionais de manutenção e combustível, são de responsabilidade da área de transporte da Secretaria de Serviços Compartilhados. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Adesão pelos órgãos demandantes Art. 31. Os órgãos demandantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderão promover adesão normativa a esta Instrução Normativa, por meio do ato próprio, assinado pela autoridade competente do órgão, na forma do Anexo, em relação ao serviços de que trata o Capítulo II. § 1º Em caso de necessidade de alteração do disposto nesta Instrução Normativa, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos comunicará previamente os órgãos demandantes que aderiram acerca das modificações pretendidas. § 2º Na hipótese do § 1º, o silêncio do órgão importará anuência, passando a valer para o Ministério demandante a redação desta Instrução Normativa com as alterações promovidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 3º A adesão prevista no caput poderá ser revogada pelo órgão demandante a qualquer tempo, por meio de ato próprio assinado pela autoridade competente e publicado em Diário Oficial da União. Art. 32. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Diretoria de Administração e Logística. Art. 33. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de dezembro de 2023. CILAIR RODRIGUES DE ABREU ANEXO MODELO DE ADESÃO DOS MINISTÉRIOS DEMANDANTES À INSTRUÇÃO N O R M AT I V A PORTARIA (ÓRGÃO) XX/XXXX, DE (DIA), DE (MÊS) DE 202X O(A) (AUTORIDADE COMPETENTE) DO (NOME MINISTÉRIO), no uso da atribuição que lhe confere (fundamento da competência ou delegação de competência), tendo em vista o disposto no art. 5º, I, da Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023, e considerando as informações do Processo nº (número do processo), resolve: Art. 1º Aderir aos termos da Instrução Normativa SSC/MGI nº 43, de 04 de dezembro de 2023, que "estabelece diretrizes e procedimentos para a utilização do serviço de transporte terrestre no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Públicos", em conformidade com o estabelecido em seu art. 30. Art. 2º Fica(m) excetuada(s) da presente adesão a(s) unidade(s) específica(s) singular(es) apresentada(s) a seguir: (utilizar o artigo somente no caso de não aplicação da Instrução Normativa a unidade específica singular no Ministério). I - (Unidade); II - (Unidade). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em (dia) de (mês) de (ano). Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.715, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.238, de 29 de junho de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.014803/2023-83, que autorizou a transferência de recursos ao Estado de Sergipe, para ações de Defesa Civil até 05/07/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.720, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o artigo 2° da Portaria n. 2884, de 11 de setembro de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Gaspar-SC, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 2° da Portaria n. 2884, de 11 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação. "Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 449.757,27 (quatrocentos e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), correrão: R$ 378.380,91 (trezentos e setenta e oito mil trezentos e oitenta reais e noventa e um centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000320, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012; e R$ 71.376,36 (setenta e um mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 4.265, de 18 de novembro de 2022, do referido Município." Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.729, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ponta de Pedras - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ponta de Pedras - PA, no valor de R$ 1.082.750,00 (um milhão, oitenta e dois mil setecentos e cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.017445/2023-61. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.730, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santa Cruz do Arari - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santa Cruz do Arari - PA, no valor de R$ 282.663,00 (duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e sessenta e três reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.017584/2023-94. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.731, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Boa Vista do Ramos - AM, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no