DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500091 91 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) Estão presentes as tendências de classificação tais ato violento (12), presença de sangue (12) e linguagem chula (12), com os respectivos atenuantes, que foram definidores da classificação indicativa atribuída. c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) As tendências identificadas, em razão de sua frequência, relevância e composição de cena, corroboram à classificação de "não recomendado para menores de 10 (dez) anos". Desta forma, defere-se o pedido de reconsideração, alterando-se a classificação indicativa do trailer para "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", por conter violência e linguagem imprópria, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.582, Processo MJ nº 08017.002333/2023-09, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 8 de setembro de 2023, Seção I, página 44, Onde se lê: "Título no Brasil: Ferrari - Trailer 1" e "Categoria: Trailer" leia-se: "Título no Brasil: Ferrari - Teaser 1" e "Categoria: Teaser". Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CO N S E R V AÇ ÃO DESPACHO DECISÓRIO Nº 37-DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor Substituto de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria nº 1.150, de 06 de dezembro de 2022, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) da Reserva Biológica de Serra Negra (SEI nº 16951286). CARLOS FELIPE DE ANDRADE ABIRACHED Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.970, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001491/2021-34 e 48500.005176/2023-48. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Objeto: Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Contrato de Concessão nº 061/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.978, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005910/2023-79. Interessado: Asa Branca Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 36.920.154/0001-49. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 80.329 (oitenta mil, trezentos e vinte e nove) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV João Neiva 2, localizada no município de João Neiva, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.981, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004228/2019-82. Interessado: Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.438.913/0001-03. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.206, de 17 de setembro de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, das áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão Terminal Rio - Lagos e Lagos - Campos 2, localizadas no estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.983, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005546/2023-47. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Objeto: Autoriza Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Contrato de Concessão nº 061/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.291, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005786/2023-41. Interessado: ENBPar Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A., Consumidores, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Objeto: Estabelece, para o ano de 2024, as quotas de custeio e as de energia elétrica resultantes do rateio do custo e da energia elétrica gerada no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.464, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000249/2023-13, decide não conhecer o recurso interposto pela Cooperativa Mista do Vale dos Produtores Rurais do Oeste - Comvap, cadastrada sob o CNPJ 04.687.553/0001-15em face do Despacho nº 3.852 de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.549, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.000286/2015-11, decide por determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que efetue cobrança à UEG Araucária Ltda cadastrada sob o CNPJ 02.743.574/0001-85, em favor dos pagadores dos Encargos de Serviço do Sistema, nos valores de custos fixos homologados para a UTE Araucária acima do referencial de remuneração (equivalente à rubrica de remuneração de capital adotando- se o WACC regulatório), nos ciclos 2019/2020 (R$ 1.300.594,37 (um milhão e trezentos mil e quinhentos e noventa e quatro e trinta e sete) - base maio/2020), 2020/2021 (R$ 1.919.955,49 (um milhão e novecentos e dezenove mil e novecentos e cinquenta e cinco e quarenta e nove) - base outubro/2020) e 2021/2022 (R$ 4.748.046,87 (quatro milhões e setecentos e quarenta e oito mil e quarenta e seis e oitenta e sete) - base abril/2021), valores esses a serem devidamente atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.550, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002136/2023-44, decide por (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Mombaça - CE (CNPJ nº 07.736.390/0001-01) por ser intempestivo; (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo VIPROC 10402819/2021; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará - Enel CE (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) revise os faturamentos de forma que a energia elétrica consumida pelos equipamentos auxiliares de iluminação pública seja estimada pela perda máxima obtida em ensaios com medição a frio, observadas as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referente a todas as instalações de iluminação pública do Município; (iv) determinar que a Enel CE efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior no período de 03/02/2011 até a efetiva correção do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos; (v) determinar que a distribuidora envie ao consumidor o detalhamento dos cálculos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (vi) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.551, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003006/2023-29, decide conhecer e, no mérito, dar provimento Recurso Administrativo interposto por Elói Elio Peixe em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, determinando que, em até 15 (quinze) dias após a publicação desta decisão, a Enel Distribuição São Paulo CNPJ nº 61.695.227/0001-93 realize devolução, em dobro, dos valores cobrados a maior referente à diferença de alíquota de ICMS, de 25% vinte e cinco por cento para 12% (doze por cento), para o mês de agosto de 2021, nos termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, enviando ao consumidor o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes, bem como a parcela referente ao dobro. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.552, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.001596/2023-55, decide por conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Agropecuária Jatai Comércio, Indústria e Transporte de Produtos Agropecuários Ltda. cadastrada sob CNPJ: 37.869.336/0001-03 em face do Despacho nº 2.128, de 2023, objetivando a devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora, de forma a manter, integralmente, o referido Despacho. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.554, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003377/2023-19, decide conhecer do recurso administrativo interposto pela Laticínios Danata Ltda. CNPJ 22.169.569/0001-18 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada pelo Despacho nº 2.875, 14 de agosto de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.556, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006884/2022-15, decide conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Enel Distribuição Rio - Enel RJ, cadastrada sob o CNPJ 33.050.071/0001-58 e por Furnas Centrais Elétricas S.A. cadastrada sob o CNPJ 23.274.194/0001-19 em face da Resolução Homologatória nº 3.177, de 2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Enel Distribuição Rio - Enel RJ e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhes provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO