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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 109

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500109 109 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.014445/2020-12, decide: CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A., CNPJ. 58.188.756/0001-96, uma vez que tempestivo, para no mérito, conceder provimento integral, decidindo pela INSUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 004572-1 (1155314), e pelo consequente arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade à empresa. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 165, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2022 A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.016382/2021-10, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o recurso interposto pela COMPANHIA DOCAS DE SANTANA, CNPJ 04.756.826/0001-36, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando a decisão exarada na Deliberação PAS nº 56/2023/GREBL/SFC (SEI 1921414), decidindo pela subsistência do Auto de Infração Nº 005382-1 (SEI 1525225), GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 50300.008627/2022-16. Fiscalizado: Navegação Oliveira Ltda. CNPJ: 07.052.341/0001-50. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, decide pela aplicação da penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.273,29 (mil duzentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), por infringência ao disposto na Resolução 912 - Art.20, XXIII, por deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento das referidas informações. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.639, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sudeste I, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Campinas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.318086/2023-54, resolve: Art. 1º Desafetar da destinação de uso especial para dominical, passando à categoria de bem desnecessário e não vinculado às atividades operacionais do INSS, o imóvel situado na Avenida Dr. Campos Sales nº 737, Centro, Município de Campinas, São Paulo, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10803-21, vinculado à Superintendência Regional Sudeste I - SRSE–I, na zona de abrangência da Gerência- Executiva Campinas. Art. 2º A SRSE–I deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos: Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira e, após, proceder à solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 81, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.013232/2019-30, decide, I - Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 005231-0 (1464086), lavrado em desfavor da empresa SAGRES OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA., CNPJ 05.291.903.0001-92, em relação aos Fatos 01 e 02, por infração ao art. 32, incisos XXXV e XX, da Resolução 3274-ANTAQ; II - Pela consequente aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 150.975,00 (cento e cinquenta mil novecentos e setenta e cinco reais), sendo R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil setecentos e cinquenta reais) para o Fato 01 e R$ 27.225,00 (vinte e sete mil duzentos e vinte e cinco reais) para o Fato 02; III - Pela INSUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 005231-0 (1464086) em relação aos Fatos 03 e 04. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR quanto aos fatos infracionais 2, 4, 5, 6, 8 e 12 e pela aplicação de penalidade de MULTA de R$ 137.408,72 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e oito reais e setenta e dois centavos), pelo cometimento do somatório das infrações tipificadas nos Art. 32. V, XVI, XVIII, XXI, XXII e Art. 33. VI da Resolução Nº 3.274-ANTAQ, de 06 de fevereiro de 2014. OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 2.071, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA SATIRO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11333458000123033 24710004 344.515,00 344.515,00 10302501885352290 . GO SANTO ANTONIO DO D ES CO B E R T O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07429190000123027 19550012 16.494,00 16.494,00 10302501885350052 . PE IBIRA JUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11415374000123006 35390002 123.169,00 123.169,00 10302501885350026 . PE JAQ U E I R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAQUEIRA 09471844000123010 25730004 258.672,00 258.672,00 10302501885350026 . PR DOUTOR CAMARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR CAMARGO 08602448000123009 28740006 28740006 12.576,00 311.236,00 323.812,00 10302501885350041 10302501885350041 . RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000123012 40750005 3.775.209,00 3.775.209,00 10302501885350033 . RJ SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA 02911953000123004 41140008 41140008 272.069,00 485.274,00 757.343,00 10302501885350033 10302501885350033 . T OT A L 7 PROPOSTAS 5.599.214,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.072, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA