Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 108

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500108 108 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.1. conhecer do Requerimento SEI nº 2056178, eis que presentes os pressupostos formais apara sua admissibilidade; 5.2. aprovar a transferência do controle societário da empresa Liquipar Operações Portuárias S.A. - SPE, atualmente controlada integralmente pela FTS Participações Societárias S.A. (FTS), para a empresa Stronghold Infra Investments Ltda., dado o cumprimento das condições elencadas na Resolução-ANTAQ nº 57/2021, bem como a ausência de dano, ameaça de lesão, efeito negativo à concorrência ou infração à ordem econômica decorrentes da operação; 5.3. determinar que os presentes autos sejam mantidos com seu grau de acesso restrito, em atendimento ao disposto no art. 28 da Resolução-ANTAQ nº 57/2021; 5.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre a presente decisão; e 5.5. comunicar as interessadas sobre a presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 675/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021128/2022-14 2. Interessado: WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo administrativo sancionador que atribui à empresa WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME a lavratura do Auto de Infração nº 5976-5, por prática das irregularidades descritas nos artigos 26, inciso II, e 33 da Resolução-ANTAQ nº 62/2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração 005976-5 (SEI nº 1879500), lavrado em desfavor da empresa autorizada WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.829.571/0001-73, para atribuir: 5.1.1. aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) pelo Fato 1, por infração tipificada no artigo 26, inciso II, da Resolução-ANTAQ nº 62/2021, consubstanciada por deixar de apresentar a documentação reiteradamente solicitada por esta Agência; 5.1.2. aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) pelo Fato 2, por infração tipificada no artigo 33 da Resolução-ANTAQ nº 62/2021, consubstanciada por não comprovar a posse de embarcação em frota adequada e em condição de operação comercial; 5.2. determinar a cassação da outorga de autorização conferida no Termo de Autorização nº 951/2013 à empresa WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para providências cabíveis acerca da determinação constante no item 5.2.; 5.4. comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão; e 5.5. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 676/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022214/2022-44 2. Interessado: M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda. e Porto de Suape 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do cumprimento dos itens 5.2. e 5.3. do Acórdão nº 117-2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. dar como cumpridas as determinações 5.2 e 5.3 do Acórdão nº 117-2023- ANTAQ; e 5.2. dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca desta decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 677/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022929/2021-16 2. Interessado: Terminal Exportador de Santos S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo administrativo sancionador em face da empresa Terminal Exportador de Santos S.A., por infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: ACÓRDÃO Nº 678/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.019899/2023-22 2. Interessado: Associação de Usuários dos Portos da Região Sul - USUPORT.SUL 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da concessão de medida cautelar inaudita altera pars, em face da Santos Brasil Participações S.A. para liberação de contêineres, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 94/2023, nos seus exatos termos; e 5.2. comunicar à Associação de Usuários dos Portos da Região Sul - USUPORT.SUL, à Safetrading Importadora e Exportadora Ltda., à HAPAG-LLOYD Aktiengesellschaft, à HAPAG-LLOYD Brasil e à Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 679/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.012526/2023-21 2. Interessado: Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame do pedido de postergação do vencimento das parcelas de outorgas portuárias referentes aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, para os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir os pedidos de suspensão e postergação do pagamento das parcelas de outorga assumidas por meio do Contrato de Arrendamento 01/2017/MTPA vencidas nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023; 5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 92, adote providências voltadas a encaminhar à Diretoria Colegiada proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto à arrendatária para estabelecer que o pagamento das parcelas de outorga deverá ser realizado nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2024, devidamente acrescidas de encargos moratórios e atualização monetária, e que, uma vez cumprido o TAC, caberá o arquivamento do Processo nº 50300.017176/2023-99 sem imposição de multa; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 680/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.013821/2023-02 2. Interessado: Comercial Navemar Navegação Marítima Serviços Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta da Superintendência de Outorgas da ANTAQ (SOG) para a extinção do Termo de Autorização nº 360, de 06 de julho de 2007, de titularidade da Empresa Brasileira de Navegação denominada Comercial Navemar Navegação Marítima Serviços Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora em: 5.1. declarar, com fulcro na previsão do art. 20 da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016, a extinção do Termo de Autorização 360-ANTAQ, de titularidade da Empresa Brasileira de Navegação Comercial Navemar Navegação Marítima Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.384.559/0001-86, em face da extinção da pessoa jurídica atrelada ao objeto da outorga; 5.2. considerar como marco temporal para o encerramento da produção dos efeitos do referido Termo de Autorização o dia 20 de janeiro de 2022, data em que foi dada baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Empresa perante a Receita Federal do Brasil; 5.3. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que promova as atualizações cadastrais pertinentes; e 5.4. cientificar a empresa Comercial Navemar Navegação Marítima Serviços Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral 5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 5307-4 (SEI nº 1495522), lavrado em desfavor da empresa Terminal Exportador de Santos S.A., eis que ausentes os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada no artigo 32, inciso XXXVIII, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014; 5.2. comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão; e 5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral