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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 107

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500107 107 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 668/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015438/2022-08 2. Interessado: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia apresentada na Ouvidoria (protocolo 50001.047111/2022-61) pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS acerca das circunstâncias que levaram à atual ocupação de área explorada pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial, bem como na situação mais recente de realização de atividades portuárias/industriais nas áreas denominadas RIG19 e RIG20, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia apresentada para, no mérito, considerá-la improcedente; 5.2. determinar à empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em recuperação Judicial e à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos RS, que, no prazo de cinco dias, apresentem, no âmbito do processo nº 50300.016924/2022-35, documentação apta a comprovar a formalização da renovação da autorização da cessão de área objeto da Portaria nº 116/2016 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como do Termo de Concessão de Bem Imóvel firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o RG Estaleiro ERG2 S.A.; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que acompanhe o cumprimento do item 5.2 deste Acórdão e providencie a instrução dos autos com a urgência que o caso requer; 5.4. cientificar o Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul; a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. e empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial acerca da presente decisão; e 5.5. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 669/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.006202/2023-53 2. Interessado: Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA; Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de decisão exarada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) mediante o Decisório nº 25/2023/SNPTA-MPOR, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. atestar conhecimento acerca da decisão proferida pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) mediante o Decisório nº 25/2023/SNPTA- MPOR, por meio do qual foi autorizada a proposta encaminhada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) com vistas ao uso de área não afeta às operações portuárias, localizada no Porto Organizado do Itaqui/MA, para regaseificação e fornecimento de gás natural para a região, por intermédio de uma Unidade Flutuante de Armazenamento e Regaseificação (FSRU), via celebração de Contrato de Cessão de Uso Onerosa, nos termos dos §§1º e 2º do art. 25 da Portaria MInfra nº 51/2021; 5.2. declarar, sobre o mérito da referida decisão, que as atividades de movimentação de Gás Natural Liquefeito (GNL) por intermédio de embarcações do tipo Floating Storage Regasification Unit (FSRU), a serem desenvolvidas no Berço 94 do Porto do Itaqui/MA, conforme o modelo proposto pela EMAP, enquadram-se no conceito de operação portuária, razão pela qual deve ser afastada a incidência do regramento dado pela Portaria MInfra nº 51/2021 e admitida a incompatibilidade da modalidade contratual do tipo Cessão de Uso Onerosa ao presente caso; 5.3. recomendar ao Poder Concedente a revogação da decisão consubstanciada no Decisório nº 25/2023/SNPTA-MPOR e o posterior redirecionamento da matéria aos cuidados da ANTAQ para que possa ser conferido o suporte necessário à EMAP, de forma parametrizada aos precedentes julgados por esta Agência Reguladora, com vistas à celebração do instrumento contratual adequado; e 5.4. cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 670/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.010315/2020-19 2. Interessado: Intercement Brasil S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 004368-0, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL) em desfavor da empresa Intercement Brasil S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004368-0 lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL) em desfavor da empresa Intercement Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 62.258.884/0126-57, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do artigo 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014 consistente na ausência de manutenção dos requisitos da outorga consignada no Contrato de Adesão nº 17/2018- ANTAQ, em afronta aos ditames da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018, vigente à época; 5.2. determinar o arquivamento do presente processo; e 5.3. cientificar a empresa Intercement Brasil S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 671/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.012822/2023-21 2. Interessado: Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará; Progeco do Brasil Operadora de Contêineres Ltda.; Companhia Docas do Estado do Ceará e Ministério de Portos e Aeroportos 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Ofício-Circular nº 383/2023/DNOP-SNPTA-MPOR, expedido pelo Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias, cujo anexo encaminha denúncia com pedido de medida cautelar de lavra do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará, em face da Progeco do Brasil Operadora de Contêineres Ltda. e da Companhia Docas do Estado do Ceará, referente a práticas anticoncorrenciais relacionadas a cobranças tarifárias por armazenamento e movimentação de contêineres, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o Ofício-Circular nº 383/2023/DNOP-SNPTA-MPOR (SEI nº 1995499), expedido pelo Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias (DNOP), cujo anexo SEI nº 1995500 encaminha denúncia com pedido de medida cautelar de lavra do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará (Sindace), em face da Progeco do Brasil Operadora de Contêineres Ltda. (Progeco) e da Companhia Docas do Estado do Ceará (CDC), eis que presentes os requisitos para sua admissibilidade; 5.2. no mérito, indeferir todos os pedidos do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará (Sindace), pela insubsistência da denúncia; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais monitore as condutas da arrendatária, especialmente em relação a forma de cobrança pela prestação dos serviços de movimentação interna de contêineres; e 5.4. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 672/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.013694/2023-33 2. Interessado: Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada por Erick Santos Goes, despachante aduaneiro, em face do transportador marítimo Asia Shipping, para análise à luz dos pressupostos de "fumaça do bom direito" e "perigo na demora", quanto ao pedido de aplicação de medida cautelar, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada por Erick Santos Goes, despachante aduaneiro, em face do transportador marítimo Asia Shipping, julgando-a improcedente; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar; e 5.3. comunicar os interessados acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 673/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015143/2023-12 2. Interessado: SCPAR Porto de Imbituba S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Ofício nº 3967/2023/PRESI, encaminhado pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. (SCPAR), Autoridade Portuária do Porto Organizado de Imbituba/SC, por meio do qual se manifesta sobre o Terminal de Uso Privado (TUP) da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. (IEP), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Ofício nº 3967/2023/PRESI (SEI nº 2028830), encaminhado pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. (SCPAR), Autoridade Portuária do Porto Organizado de Imbituba/SC, para, no mérito, esclarecer que não há sobreposição entre as áreas do Terminal de Uso Privativo da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. e a poligonal do Porto Organizado de Imbituba; 5.2. reiterar a recomendação ao Ministério de Portos e Aeroportos que, na qualidade de poder concedente, avalie a conveniência e oportunidade de cassação da outorga da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. ou, subsidiariamente, o aditamento do Contrato de Adesão nº 13/2017-ANTAQ a fim de fixar prazo para apresentação da certidão de uso de espelho d'água, nos termos do § 3º do artigo 27 do Decreto nº 8.033/2013; e 5.3. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 674/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.017348/2023-24 2. Interessado: FTS Participações Societárias S.A., Liquipar Operações Portuárias S.A. e Stronghold Infra Investments Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de transferência de controle societário do Contrato de Arrendamento nº 091/2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: