DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500106 106 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. dar ciência às Superintendências de Regulação (SRG) e de Fiscalização (SFC) da ANTAQ acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 661/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021540/2021-53 2. Interessado: Hiper Export Terminais Retroportuários S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005265-5, lavrado em 22/11/2021, em face da empresa Hiper Export Terminais Retroportuários S.A., em decorrência de suposta prática da infração prevista no então vigente inciso XIV, do art. 34, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. julgar subsistente o Auto de Infração nº 005265-5 (SEI nº 1478776), lavrado em 22/11/2021, em face da empresa Hiper Export Terminais Retroportuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.807.464/0001-38, em decorrência da prática da infração prevista no então vigente inciso XIV do art. 34, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014, aplicando-lhe multa pecuniária no valor de R$ 119.790,00 (cento e dezenove mil setecentos e noventa reais); e 5.2. cientificar a interessada sobre a presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 662/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.012958/2023-31 2. Interessado: MMS Empreendimentos Ltda.; Mada Araujo Asset Management Ltda.; Livramento Holding S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 95/2023, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora julgou os recursos interpostos por parte das empresas MMS Empreendimentos Ltda., Mada Araujo Asset Management Ltda. e Livramento Holding S.A., bem como homologou o resultado do Processo Seletivo nº 01/2023-ANTAQ, que declarou vencedora a empresa Mada Araujo Asset Management Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 95/2023, de 23 de novembro de 2023; e 5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). 7.2. Diretor com voto vencido: Eduardo Nery. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 664/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000926/2023-93 2. Interessado: Samarco Mineração S.A. - em recuperação judicial 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de autorização especial e emergencial, formulado pela empresa Samarco Mineração S.A. - em recuperação judicial, para movimentação e armazenagem de contêineres, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal de uso privado denominado "Terminal Marítimo Ponta do UBU", localizado no município de Anchieta/ES e autorizado pelo Contrato de Adesão (adaptação) nº 34/2014-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pleito da empresa Samarco Mineração S.A. - em recuperação judicial para movimentação e armazenagem de contêineres para tubos e estruturas submarinas em seu TUP "Terminal Marítimo Ponta do UBU", limitada ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias; 5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC apure eventual movimentação em desconformidade com os prazos estabelecidos nas autorizações em caráter especial exaradas pela ANTAQ; e 5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 665/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.004122/2023-63 2. Interessado: Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda. e Gemini Logística e Indústria Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de correção de erro material propagado no Acórdão nº 454/2023/ANTAQ, que fez referência equivocada da empresa cessionária da transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 050/2014, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido interposto, em conjunto, pelas empresas interessadas com fito da desistência do pleito da transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 50/2014, nos termos do Requerimento SEI nº 2095866; 5.2. revogar, como consequência lógica do item anterior, o Acórdão nº 454- 2023-ANTAQ (SEI nº 2026474), publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de setembro de 2023, na Seção 1, páginas 104 e 105; 5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão; e 5.4. cientificar a Superintendência de Regulação acerca da decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 666/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001667/2023-18 2. Interessado: M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Processo Administrativo Sancionador, instaurado em face da empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda. (M&G São Caetano), em razão da lavratura do Auto de Infração nº 005961-7, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005961-7 (SEI nº 1870502), lavrado em desfavor da empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda., eis que presentes os pressupostos de autoria e materialidade das infrações tipificadas pelos artigos 35, inciso VII, e 33, inciso XXXVII, b, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, com a aplicação de penalidade de: 5.1.1. advertência, devido ao cometimento da infração tipificada no art. 35, inciso VII, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, por não pagar os valores devidos à título de arrendamento, referente ao Contrato de Arrendamento Transitório nº 056/2022; e 5.1.2. multa pecuniária no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XXXVII, alínea "b", da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, por descumprir as Cláusulas Sétima, Vigésima Quinta (§5º) e Vigésima Nona do Contrato de Arrendamento Transitório nº 056/2022, relativamente às ações e prazos para devolução da área à Autoridade Portuária; 5.2. comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão; e 5.3. dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais sobre a presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 667/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.011385/2023-29 2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Ação Fiscalizadora Extraordinária, em face da Superintendência do Porto de Itajaí (SPI), na qualidade de Autoridade Portuária do Porto de Itajaí/SC, com o objetivo de avaliar os serviços de dragagem, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar à Superintendência do Porto de Itajaí que: 5.1.1. em regime de prioridade, adote as providências para garantir a continuidade dos seus serviços de dragagem de manutenção a partir do fim do Contrato nº 025/2028, firmado junto à Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda., cujo encerramento se dá em 25/01/2024; 5.1.2. faça constar em futuros contratos de dragagem de manutenção a natureza continuada dos serviços, bem como a necessidade de presença da draga em tempo hábil no local, de forma a não comprometer as operações portuárias que dependem da profundidade mínima da estrutura aquaviária; 5.1.3. apresente, no prazo de 15 dias, batimetria atualizada do canal de acesso externo e interno, bacia de evolução 1 e 2, berços 1, 2 3 e 4 do Porto de Itajaí e berços 1, 2 e 3 do Terminal da Portonave; 5.1.4. no prazo de 72 horas, adote as providências necessárias para o reestabelecimento dos parâmetros de profundidade previstos no contrato Contrato nº 025/2028, firmado junto à Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda.; e 5.1.5. encaminhe à ANTAQ as providências tomadas, bem como futuros contratos relacionados aos serviços de dragagem; 5.2. declarar cumpridas as determinações do Despacho DG 1972016, por parte da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e 5.3. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral