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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 114

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500114 114 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MS N AV I R A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11221619000123004 209.998,00 A400 10301501985810001 . PI AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11346080000123015 465.296,00 A400 10301501985810001 . PI WALL FERRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11948712000123005 644.400,00 A400 10301501985810001 . PR C U R I T I BA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 13792329000123014 449.991,00 A400 10301501985810001 . RN RUY BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11418483000123001 109.277,00 A400 10301501985810001 . SE MALHADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216362000123005 107.398,00 A400 10301501985810001 . SE MALHADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216362000123007 285.195,00 A400 10301501985810001 . SE P I N H AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P I N H AO 11336033000123004 999.997,00 A400 10301501985810001 . SP CA JATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13833213000123006 499.994,00 A400 10301501985810001 . TO BURITI DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11204812000123002 684.600,00 A400 10301501985810001 . T OT A L 10 PROPOSTA(S) 4.456.146,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.096, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Pinheiro no Estado do Maranhão. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução Ad Referendum nº 29/2022 - CIB/MA, de 28 de dezembro de 2022; e Considerando o Ofício nº 263/2023 - GAB/SMS-PINHEIRO-MA, de 20 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiro/MA, constante no NUP/SEI 25000.083240/2023-67, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.952.915,10 (seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quinze reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Pinheiro no Estado do Maranhão. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro, IBGE 210860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA GM/MS Nº 2.108, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC PLACIDO DE CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11794838000123008 1.988.000,00 000M 10302501885350001 . AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 12698436000123003 1.988.000,00 000M 10302501885350001 . CE Q U I X A DA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE Q U I X A DA 10652262000123008 1.898.000,00 000M 10302501885350001 . RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 13813107000123025 2.085.000,00 000M 10302501885350001 . T OT A L 4 PROPOSTA(S) 7.959.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000123058 40530018 1.706.721,00 1.706.721,00 10302501885350050 . T OT A L 1 PROPOSTAS 1.706.721,00