DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500115 115 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . AP LARANJAL DO JA R I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JA R I 36000575926202300 72.205,00 37870001 72.205,00 1030250182E900016 7427212 72.205,00 . BA ILHEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHEUS 36000576154202300 2.168.449,00 37520008 2.168.449,00 1030250182E900029 2802112 2.168.449,00 . CE C A R I R I AC U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRIACU 36000576274202300 121,00 20830011 121,00 1030250182E900023 6470971 121,00 . CE C A R I R I AC U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRIACU 36000576277202300 841,00 20830011 841,00 1030250182E900023 6470971 841,00 . CE FO R T A L EZ A FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000575895202300 887.627,00 37100001 887.627,00 1030250182E900023 2794179 887.627,00 . CE SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE 36000576236202300 96.060,00 40550001 96.060,00 1030250182E900023 6407366 96.060,00 . ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000575982202300 374.327,00 38010012 374.327,00 1030250182E900032 2447029 374.327,00 . ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000575983202300 348.449,00 38010012 348.449,00 1030250182E900032 2599899 348.449,00 . MG CO N S E L H E I R O L A FA I E T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO L A FA I E T E 36000576174202300 150.000,00 27640022 150.000,00 1030250182E900031 6516122 150.000,00 . MG CO N S E L H E I R O L A FA I E T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO L A FA I E T E 36000576177202300 200.000,00 40290002 200.000,00 1030250182E900031 6516122 200.000,00 . MG I T A M BAC U R I FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000575925202300 1.099.999,00 23680001 23680001 23680001 100.000,00 300.000,00 699.999,00 1030250182E900031 1030250182E900031 1030250182E900031 2185563 2697548 2185563 100.000,00 300.000,00 699.999,00 . MG MONTE AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE AZUL 36000576170202300 35.601,00 27620005 35.601,00 1030250182E900031 2119404 35.601,00 . PA VISEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VISEU 36000576165202300 758.132,00 34920002 758.132,00 1030250182E900015 6540732 758.132,00 . PE S A LG U E I R O FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000575935202300 400.000,00 25730002 400.000,00 1030250182E900026 6542018 400.000,00 . RO A R I Q U E M ES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000576316202300 600.000,00 37060002 600.000,00 1030250182E900011 6194753 600.000,00 . RO GUA JARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000576216202300 500.000,00 37060002 500.000,00 1030250182E900011 6579310 500.000,00 . RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000575893202300 400.000,00 37060002 400.000,00 1030250182E900011 5591201 400.000,00 . RO SERINGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS 36000576317202300 300.000,00 37060002 300.000,00 1030250182E900011 7468725 300.000,00 . RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000576101202300 150.000,00 19830001 150.000,00 1030250182E900001 2228548 150.000,00 . RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000575916202300 200.000,00 37930003 200.000,00 1030250182E900043 6437230 200.000,00 . T OT A L 20 PROPOSTAS 8.741.811,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.111, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA