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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 137

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500137 137 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EMBALAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXTRAIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS FABRICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS PURIFICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS REEMBALAR: MEDICAMENTO SINTETIZAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS TRANSFORMAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 70807 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE CLASSE / 1309910235 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1.427, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso da competência prevista no inciso V, do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 subsequente, e com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Coordenador de Contabilidade do Departamento de Administração, a competência para ser o representante do CNPJ da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. § 1º Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, notadamente: I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ da Fundação Nacional de Saúde/Funasa; II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJs da Fundação Nacional de Saúde/Funasa para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; e III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da Fundação Nacional de Saúde - Funasa. § 2º A duração da presente delegação de competência coincidirá com o período de nomeação do Presidente Interino. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 3.747, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui a Mesa Nacional de Negociação. (Processo nº 19964.203605/2023-95) O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, XIV, do Anexo I do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, e considerando a demanda apresentada pelas entidades nacionais representativas dos trabalhadores e empregadores que integram o plano do comércio de bens, serviços e turismo, resolve: Art. 1º Fica instituída a Mesa Nacional de Negociação com o objetivo de adequar e aprimorar o conteúdo da Portaria MTE nº 3.665/2023 às peculiaridades das várias atividades econômicas exercidas pelo comercio de bens, serviços e turismo. Art. 2º A Mesa Nacional de Negociação terá composição tripartite, com representantes das bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, a serem designados em ato do Ministro do Trabalho e Emprego. Art. 3º Os membros da bancada do governo serão indicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 4º Os membros da bancada dos empregadores serão indicados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Art. 5º Os membros da bancada dos trabalhadores serão indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST). Art. 6º A Mesa Nacional de Negociação será composta por até dez membros de cada bancada. Art. 7º A coordenação da Mesa Nacional de Negociação será exercida por membro indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 8º Poderão participar das reuniões da Mesa Nacional de Negociação, a convite de seu coordenador e sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, de instituições de cooperação internacional, pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que, por sua experiência pessoal ou institucional, possam contribuir para os trabalhos da Mesa Nacional. Art. 9º A participação na Mesa Nacional de Negociação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. A Mesa Nacional de Negociação tem até 23/02/2024 para concluir as negociações e apresentar proposta que contemple os interesses dos trabalhadores, das empresas e da sociedade como um todo. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA MTE Nº 3.749, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga o prazo previsto no caput do art. 73 da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, para a prática de atos em processos físicos de autos de infração e notificações de débito do FGTS e Contribuição Social. (Processo nº 19964.203260/2023- 70). O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do disposto no processo SEI 19964.203260/2023-70, resolve: Art. 1º A Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 73-A. Fica prorrogado até 10 de junho de 2025, o prazo previsto no caput do art. 73 para a prática de atos em processos físicos de autos de infração e notificações de débito do FGTS e Contribuição Social. Parágrafo único. Findo o prazo previsto no caput, os processos em meio físico ainda em curso serão digitalizados e inseridos no sistema, seguindo o trâmite eletrônico a partir da fase em que se encontrarem." (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 73 da Portaria MTP nº 667, de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46204.000100/2019-69 216484961 Banco Santander (Brasil) S.A. BA . 2 46208.005765/2019-29 218080441 Algodoeira Alvorada Ltda GO . 3 14152.003546/2021-26 220356599 Arocan Florestal Eireli GO . 4 14152.003559/2021-03 220356726 Arocan Florestal Eireli GO . 5 14152.003562/2021-19 220356751 Arocan Florestal Eireli GO . 6 14152.003564/2021-16 220356777 Arocan Florestal Eireli GO . 7 14152.003570/2021-65 220356831 Arocan Florestal Eireli GO . 8 14152.003573/2021-07 220356866 Arocan Florestal Eireli GO . 9 14152.003580/2021-09 220356939 Arocan Florestal Eireli GO . 10 14152.003582/2021-90 220356955 Arocan Florestal Eireli GO . 11 14152.003587/2021-12 220357005 Arocan Florestal Eireli GO . 12 14152.003590/2021-36 220357030 Arocan Florestal Eireli GO . 13 14152.003593/2021-70 220357064 Arocan Florestal Eireli GO . 14 14152.003645/2021-16 220357587 Arocan Florestal Eireli GO . 15 14152.003661/2021-09 220357749 Arocan Florestal Eireli GO . 16 14152.003663/2021-90 220357765 Arocan Florestal Eireli GO . 17 14152.003664/2021-34 220357773 Arocan Florestal Eireli GO . 18 14152.003665/2021-89 220357781 Arocan Florestal Eireli GO . 19 14152.003670/2021-91 220357838 Arocan Florestal Eireli GO . 20 14152.003672/2021-81 220357854 Arocan Florestal Eireli GO . 21 14152.003673/2021-25 220357862 Arocan Florestal Eireli GO . 22 14152.003675/2021-14 220357889 Arocan Florestal Eireli GO . 23 14152.003676/2021-69 220357897 Arocan Florestal Eireli GO . 24 14152.097352/2020-01 219984158 Arocan Florestal Eireli GO . 25 14152.108773/2020-66 220098361 Arocan Florestal Eireli GO . 26 14152.110331/2020-80 220113947 Arocan Florestal Eireli GO . 27 14152.110332/2020-24 220113955 Arocan Florestal Eireli GO . 28 14152.099400/2020-97 220004633 Alessandra Peloso MG . 29 14152.099402/2020-86 220004650 Alessandra Peloso MG . 30 14152.099404/2020-75 220004676 Alessandra Peloso MG . 31 14152.099405/2020-10 220004684 Alessandra Peloso MG . 32 14152.023219/2021-91 220549656 Solaris Transportes Ltda. MG . 33 14152.077003/2020-64 219786691 Solaris Transportes Ltda. MG . 34 14152.077008/2020-97 219786747 Solaris Transportes Ltda. MG . 35 14152.077014/2020-44 219786801 Solaris Transportes Ltda. MG . 36 14152.077126/2020-03 219787921 Solaris Transportes Ltda. MG . 37 14152.085902/2020-31 219869651 Solaris Transportes Ltda. MG . 38 14152.092489/2020-61 219935521 Solaris Transportes Ltda. MG . 39 14152.100186/2020-29 220012491 Solaris Transportes Ltda. MG . 40 14152.100537/2020-00 220016003 Solaris Transportes Ltda. MG . 41 46224.002615/2019-65 217847650 ESAC - Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. PB . 42 46224.002618/2019-07 217854281 ESAC - Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. PB . 43 46224.002619/2019-43 217854648 ESAC - Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. PB . 44 46224.002626/2019-45 217885012 ESAC - Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. PB . 45 46224.002937/2019-12 218080077 Paulo Bruno de Oliveira Alves PB . 46 46085.001347/201815 216019281 Raimucio Zacarias de Lima PB . 47 46085.001610/2018-76 216392381 Raimucio Zacarias de Lima PB . 48 46758.000411/2018-81 214010716 Condomínio Residencial Nova Alphaville RO . 49 46758.000413/2018-70 214010724 Condomínio Residencial Nova Alphaville RO . 50 14152.124280/2020-73 220253439 Agroindustria Disner Ltda. SC . 51 14152.124415/2020-09 220254788 Agroindustria Disner Ltda. SC . 52 14152.124433/2020-82 220254966 Agroindustria Disner Ltda. SC . 53 14152.125011/2020-24 220260745 Agroindustria Disner Ltda. SC . 54 14152.125035/2020-83 220260982 Agroindustria Disner Ltda. SC . 55 14152.125061/2020-10 220261245 Agroindustria Disner Ltda. SC . 56 14152.011787/2021-49 220439001 Mkamet Serviços e Comércio de Informática Ltda. SC . 57 14152.011803/2021-01 220439168 Mkamet Serviços e Comércio de Informática Ltda. SC . 58 14152.012036/2021-40 220441499 Mkamet Serviços e Comércio de Informática Ltda. SC . 59 14152.012037/2021-94 220441502 Mkamet Serviços e Comércio de Informática Ltda. SC . 60 14152.012067/2021-09 220441804 Mkamet Serviços e Comércio de Informática Ltda. SC . 61 14152.012610/2021-60 220447233 Mkamet Serviços e Comércio de Informática Ltda. SC . 62 14152.012746/2021-70 220448591 Mkamet Serviços e Comércio de Informática Ltda. SC . 63 14152.012747/2021-14 220448604 Mkamet Serviços e Comércio de Informática Ltda. SC . 64 14152.012748/2021-69 220448612 Mkamet Serviços e Comércio de Informática Ltda. SC . 65 47105.000948/2019-79 218460546 Colégio Alfa Ltda. SP . 66 47999.004121/2018-36 215593901 José Correa Barroso de Oliveira SP . 67 47999.004122/2018-81 215592964 José Correa Barroso de Oliveira SP . 68 47999.004123/2018-25 215592859 José Correa Barroso de Oliveira SP . 69 47999.004124/2018-70 215591925 José Correa Barroso de Oliveira SP