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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 146

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500146 146 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 000721.2023.22.000/0, NF-001270.2023.22.000/6, NF-001316.2023.22.000/8, NF- 001360.2023.22.000/7, NF-001421.2023.22.000/4, NF-001425.2023.22.000/6, NF- 001490.2023.22.000/3, NF-001498.2023.22.000/7, PP-000205.2023.22.001/9 - PRT 23ª Região-MT - IC-000087.2021.23.003/6, IC-000316.2022.23.001/9, IC- 000056.2022.23.002/7, IC-000228.2022.23.004/5, NF-000478.2023.23.000/8, NF- 000497.2023.23.000/6, NF-000532.2023.23.000/9, PP-000009.2023.23.002/2, PP- 000039.2023.23.002/6, NF-000126.2023.23.002/0, IC-000052.2023.23.003/2, IC- 000056.2023.23.003/1, NF-000258.2023.23.003/1 - PRT 24ª Região-MS - IC- 000059.2021.24.002/7, IC-000146.2022.24.002/3, PP-000256.2023.24.000/5, IC- 000586.2023.24.000/1, NF-000747.2023.24.000/5, NF-000754.2023.24.000/3, NF- 000761.2023.24.000/1, IC-000763.2023.24.000/4, NF-000772.2023.24.000/5, NF- 000796.2023.24.000/5, NF-000834.2023.24.000/7, IC-000840.2023.24.000/9, PP- 000886.2023.24.000/6, NF-000898.2023.24.000/6, NF-000175.2023.24.001/3, NF- 000258.2023.24.001/6, PP-000278.2023.24.001/0, NF-000318.2023.24.001/5, IC- 000091.2023.24.002/9. Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às 16:58 horas. ELIANE ARAQUE DOS SANTOS Coordenadora IZABEL CHRISTINA BAPTISTA QUEIROZ RAMOS Membro GENDERSON SILVEIRA LISBOA Membro ROSIVALDO DA CUNHA OLIVEIRA Membro Suplente LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA-SEGEDAM Nº 24, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da Portaria-TCU nº 6, de 2 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo único desta portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina , UG 070020, Gestão 00001, no valor de R$ 50.555,34 (cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), para atender ao rateio das despesas de manutenção e serviços estimadas para o exercício de 2023, relativas ao imóvel situado na Rua São Francisco n.º 234, Centro de Flor i a n ó p o l i s / S C, conforme informações constantes no TC 039.175/2023-5. Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina não comprometidos até 31 de dezembro de 2023 deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para encerramento do exercício financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE ANEXO ÚNICO . At i v i d a d e Grupo de Natureza de Despesa Valor (em R$) . 01.032.0034.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais 3 50.555,34 Defensoria Pública da União CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PORTARIA CGDPU Nº 11, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 13, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994 e artigo 4º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral, aprovado pela Resolução CSDPU nº 73/2013; resolve: Art. 1º. Tornar público o seguinte calendário de correições ordinárias e inspeções funcionais em unidades da Defensoria Pública da União: . Unidades Datas . Feira de Santana/BA 15 e 16 de janeiro de 2024 . S a l v a d o r / BA 17 a 19 de janeiro de 2024 . Petrolina/PE e Juazeiro/BA 24 e 25 de janeiro de 2024 . Cáceres/MT 05 e 06 de fevereiro de 2024 . Cuiabá/MT 07 a 09 de fevereiro de 2024 . Dourados/MS 19 e 20 de fevereiro de 2024 . Campo Grande/MS 21 a 23 de fevereiro de 2024 Art. 2º. O Defensor Público-Chefe da unidade correicionada providenciará, sempre que possível, uma sala para os trabalhos da equipe de correição e suporte material e de pessoal. Art. 3º. Os trabalhos de correição não alterarão a rotina normal da unidade correicionada, devendo ser mantidos, sobremaneira, os atendimentos ao público e audiências internas e externas. FABIANO CAETANO PRESTES Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL PORTARIA Nº 152, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Aplica a sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa COLLECT COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do art. n° 147 da Resolução n° 20/1971, Considerando que a empresa COLLECT COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, localizada na Rua Ezequiel Freire, 192, 3° Andar, Santana, São Paulo (SP), inscrita no CNPJ sob o n° 24.304.619/0001-58, deixou de assinar a Ata de Registro de Preços decorrente da adjudicação do item 2 do objeto do Pregão Eletrônico n° 40/2021, conforme descrito no Processo n° 571.273/2020, resolve: Art. 1° Aplicar à empresa COLLECT COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. a sanção administrativa de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período de 4 (quatro) meses, com fundamento nos arts. 49 do Decreto n° 10.024/2019 e 7° da Lei n° 10.520/2002. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO LIMEIRA MENA BARRETO Em exercício Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL PORTARIA TSE Nº 947, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece o limite de pagamento dos Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário no valor que especifica. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000001540-8, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o limite de pagamento de despesas primárias dos Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário para o exercício 2023, conforme indicado no Anexo I desta portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 74, de 06 de fevereiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO ANEXO I Valores em R$ U N I DA D E ORÇAMENTÁRIA LIMITES DE PAGAMENTO PARA AS DESPESAS PRIMÁRIAS O B R I G AT Ó R I A S DISCRICIONÁRIAS T OT A L TSE 356.019.494 652.567.725 1.008.587.219 TRE - AC 47.514.736 11.500.628 59.015.364 TRE - AL 111.087.294 21.320.962 132.408.256 TRE - AM 126.341.771 30.172.495 156.514.266 TRE - BA 339.418.137 92.066.231 431.484.368 TRE - CE 245.630.028 40.046.064 285.676.092 TRE - DF 100.853.302 36.608.983 137.462.285 TRE - ES 123.609.846 24.656.433 148.266.279 TRE - GO 187.158.250 33.635.143 220.793.393 TRE - MA 179.973.687 46.492.114 226.465.801 TRE - MT 115.506.516 36.263.337 151.769.853 TRE - MS 110.903.137 25.232.038 136.135.175 TRE - MG 662.251.480 77.743.023 739.994.503 TRE - PA 190.838.185 61.144.585 251.982.770 TRE - PB 150.220.310 24.201.694 174.422.004 TRE - PR 322.930.728 58.245.689 381.176.417 TRE - PE 279.482.579 37.502.131 316.984.710 TRE - PI 159.370.131 31.821.160 191.191.291 TRE - RJ 511.488.826 77.270.109 588.758.935 TRE - RN 146.669.987 26.455.422 173.125.409 TRE - RS 311.176.631 57.670.450 368.847.081 TRE - RO 88.216.039 30.802.982 119.019.021 TRE - SC 199.338.411 35.707.878 235.046.289 TRE - SP 831.175.082 95.601.690 926.776.772 TRE - SE 90.842.467 20.056.165 110.898.632 TRE - TO 81.540.339 46.115.605 127.655.944 TRE - RR 53.339.297 15.204.496 68.543.793 TRE - AP 46.937.117 19.519.109 66.456.226 S U BT OT A L 6.169.833.807 1.765.624.341 7.935.458.148 FUNDO PARTIDÁRIO 1.185.493.562 - 1.185.493.562 T OT A L 7.355.327.369 1.765.624.341 9.120.951.710