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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 147

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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JOÃO MARCELO BALSANELLI ANEXO 1_PJ_05_001 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão de 27 de Setembro de 2023 da 3ª câmara recursal, publicada no Diário Oficial da União nº 206, do dia 30/10/2023, Seção 1, páginas 53, onde se lê: RELATORA: Conselheira MÁRCIA VIEIRA DE SÁ/CE. 6 - Processo-COFECI nº 879/2021. Recte: BORKERT E ÁGORA PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - ME - CRECI J-22.071. Recdo: C R EC I 3ª Região/RS. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. Leia-se: 6 - Processo-COFECI nº 879/2021. Recte: BORKERT E ÁGORA PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - ME - CRECI J-22.071. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECISÃO: Determinado o retorno dos autos em Diligência. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA ACÓRDÃOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo SEI/CFF nº 23.0.000007379-2. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado de Mato Grosso - CRF/MT. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal Jardel Araújo da Silva Inácio. Ementa: Eleições realizadas no CRF/MT em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Fa r m á c i a . Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, declarando eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Andressa Coutinho Ribeiro, Jefferson William de Oliveira, Dariston Klepher Arruda Pires e Veridiana Galetti de Rezende; e a Diretoria para o mandato 2024/2025: Presidente - Cristina Aparecida Figueiredo Reis; Vice-Presidente - Valeria Katia Gardiano; Secretária-Geral - Isanete Geraldini Costa Bieski; e Tesoureira - Daniela de Souza Vial Dahmer; nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Processo SEI/CFF nº 23.0.000007392-0. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado do Paraná - CRF/PR. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal Adonis Motta Cavalcante. Ementa: Eleições realizadas no CRF/PR em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ, declarando eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Márcio Antoniassi, Greyzel Benke, Karen Galina, Rafael Padial, Fábio Queiroz; para Diretoria 2024/2025: Márcio Augusto Antoniassi - Presidente, Valquires Souza Godoy - Vice-Presidente, Greyzel Emilia Casella Alice Benke - Secretária Geral e Eduardo Marani Valério - Tesoureiro; nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ PORTARIA CRCCE Nº 173, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º da Resolução CRC nº 784/2022, de 11 de novembro de 2022, que aprovou o orçamento para o exercício de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias em cumprimento a Lei 4.320/64: . RUBRICA D ES C R I Ç ÃO S U P L E M E N T AÇ ÃO . 6.3.1.3.02.01.022 DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS 14.000,00 . 6.3.1.3.02.01.030 MANUT. E CONSERV. BENS IMÓVEIS 6.000,00 . 6.3.1.3.02.04.002 PASSAGENS - CONSELHEIROS 6.000,00 . TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 26.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação: . RUBRICA D ES C R I Ç ÃO A N U L AÇ ÃO . 6.3.1.1.01.01.010 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 8.200,00 . 6.3.1.3.02.01.007 SERVIÇOS DE COPA E COZINHA 10.000,00 . 6.3.1.3.02.01.034 POSTAGEM DE CORRESP. COBRANÇA 7.800,00 . TOTAL ANULAÇÃO 26.000,00 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. FELLIPE MATOS GUERRA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ RESOLUÇÃO Nº 465, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Resolução CRCPA nº 465/2022. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que há a necessidade de atualização do regimento interno às disposições normativas contidas no Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; Considerando o pleno cumprimento das atribuições previstas no Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e na Lei n.º 12.249, de 11 de junho de 2010, e o poder de autorregulação do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRCPA) em definir a estrutura interna para o aperfeiçoamento de suas funções institucionais e melhoria das atividades administrativas; resolve: CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO, COMPETÊNCIA, SEDE E FORO DO CRCPA Art. 1º O Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRCPA), criado pelo Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, com as alterações constantes do Decreto- Lei n.o 1.040/1969 e das Leis n.º 12.249/2010 e n.° 12.932/2013, dotado de personalidade jurídica de direito público e forma federativa, presta serviço público e tem a estrutura, a organização e o funcionamento estabelecidos pela legislação específica, pelo Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade e por este Regimento Interno, tendo como sede e foro a cidade de Belém (PA).