DOMCE 06/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal
Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:432D9FEB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 425/2023 - SMS
EXONERAR o(a) Sr(ª). MARIA ALVANI DAMACENA SOUZA no cargo que indica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). MARIA ALVANI DAMACENA SOUZA, portador (a) do CPF n° XXX.269.843-XX, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO II, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:A033B2DB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 428/2023 - SMS
EXONERAR a pedido do(a) servidor(a) ALAISON DA SILVA PEREIRA no cargo que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) municipal ALAISON DA SILVA PEREIRA , lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no cargo efetivo de FISIOTERAPEUTA, requereu a sua exoneração do cargo efetivo deste Município.
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR a pedido o(a) Sr(a). ALAISON DA SILVA PEREIRA , portador(a) do CPF nº XXX.346.893 -XX, do cargo EFETIVO de FISIOTERAPEUTA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:CD3156A3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 436/2023 - SMS
NOMEAR o(a) Sr(ª). NELSON NIANDERSON LIMA BEZERRA para exercer o cargo que indica e dá providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os Artigos 64, VI da Lei Orgânica e 11 da Lei 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo),
CONSIDERANDO a LEI ORDINÁRIA N° 802/2022, de 27 de abril de 2022 e sua aprovação no Concurso Público Municipal – Edital 001/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a) NELSON NIANDERSON LIMA BEZERRA, portador(a) do CPF nº XXX.312.603-XX, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:AF0F3688
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 708/2023
LEI Nº 708/2023.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Aratuba para o exercício financeiro de 2024, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA aprovou e eu, após sansão tácita e ausência de promulgação pelo Poder Legislativo, promulgo a seguinte LEI:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1o. Esta Lei estima a Receita do Município de ARATUBA para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), e fixa a despesa de igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: I – O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
– O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e indireta, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
Parágrafo Único: As categorias econômicas e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total