DOMCE 06/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
Seção I Do(a) Presidente e do(a) Vice-presidente
Art. 7° - O COMSEA de Mauriti-Ceará será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do COMSEA de Mauriti-Ceará.
Art. 8° - Ao Presidente incumbe: I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA de Mauriti- Ceará; II – Representar externamente o COMSEA de Mauriti-Ceará; III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA de Mauriti-Ceará; IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente; VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9° Compete ao Vice-presidente: I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Mauriti-Ceará as propostas do COMSEA de Mauriti-Ceará de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo- se os requisitos orçamentários para sua consecução; II – Manter o COMSEA de Mauriti-Ceará informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Mauriti-Ceará, das propostas encaminhadas por este Conselho; III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo COMSEA de Mauriti-Ceará nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao COMSEA de Mauriti-Ceará; IV – Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos;
Seção II Da Secretaria Executiva
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA de Mauriti- Ceará contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria- Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do COMSEA de Mauriti- Ceará, no âmbito de suas atribuições; II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos: Municipal, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA de Mauriti-Ceará. III – Assessorar e assistir ao Presidente do COMSEA de Mauriti- Ceará em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA de Mauriti-Ceará. V- Instituir e manter banco de dados;
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do COMSEA de Mauriti- Ceará dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-presidente do Conselho.
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do COMSEA de Mauriti-Ceará, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15. O COMSEA de Mauriti-Ceará contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do COMSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do COMSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Ficam revogados os Decretos de nº 78, 79 e 87/2023.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti-Ceará, 05 de dezembro de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:3BF014F7
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL- CAISAN DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ
Decreto n° 95, de 05 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.821/2023,
DECRETA:
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: