DOMCE 06/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA de Mauriti, Estado do Ceará, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de Mauriti, Estado do Ceará, e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA de Mauriti, Estado do Ceará, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições. VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA de Mauriti, Estado do Ceará, pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, apresentando relatórios periódicos; VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7.272 de 25 de agosto de 2010.
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA de Mauriti, Estado do Ceará, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA de Mauriti, Estado do Ceará, e pela Conferência Municipal de SAN; IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, nas propostas do COMSEA de Mauriti, Estado do Ceará e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará deverá ser integrada pelos representantes governamentais titulares e suplentes no COMSEA, de que trata o Decreto nº 94 de 05 de dezembro de 2023 e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
Art. 5° A Secretaria-Executiva da Câmara ou Instância Governamental De Gestão Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti-Ceará, 05 de dezembro de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:3F15AE49
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca torna público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 1701.01/2022, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO EM PEDRA TOSCA NO DISTRITO DE CAMILOS NO MUNICÍPIO DE MERUOCA. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. CONTRATADA: CONSTRUTORA AC LTDA – ME. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias. ASSINA PELA CONTRATADA: Albegerio Costa de Sousa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-CE, 10 de novembro de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:C9C2F53C
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO AVISO DE COMUNICAÇÃO DE RECURSO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA. A Comissão de Licitação comunica aos interessados, que impetrou recurso junto a esta Comissão de Licitação, a empresa CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 1108.01/2023, objeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CBUQ EM DIVERSAS RUAS DA SEDE E ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE, ficando os demais participantes comunicados para impugnação de contra-razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir desta notificação, na forma do § 3°, do Art. 109, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Meruoca - Ce, 04 de dezembro de 2023.
JOSÉ FERREIRA SOBRINHO
Presidente da Comissão de Licitação.