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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/12/2023 · pág. 66

DOMCE 06/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

Nomear interinamente o(a) Senhor(a) ELYSA KAYANE ARAGAO LIMA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE, vinculado ao GABINETE DO PREFEITO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Dezembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9028FB83

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.12.003/2023

ATO Nº 01.12.003/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Exonerar o (a) Senhor (a) ELYSA KAYANE ARAGAO LIMA, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO, vinculado a PROCURADORIA, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Dezembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C450FA4E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.11.002/2023

PORTARIA Nº 01.11.002/2023

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MICHAEL DE MELO BARBOSA, portador (a) do CPF 013.504.333-65, servidor(a) municipal, admitido (a) em 30/09/2010, matricula 00896561 no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Gratificação de 1/3 sobre 100% dos vencimentos, a partir da presente data.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Novembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:4D75C3A6

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 04.12.001/2023

PORTARIA Nº 04.12.001/2023

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).

CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 30.10.001/2023, inclusive de prorrogação.

CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder disciplinar apuratório e punitivo da Administração.

CONSIDERANDO que após vencido o prazo legalmente estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e duração razoável do processo.

CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007.

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda dentro do prazo legal.

CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública, observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que concerne a exigência da defesa técnica.

CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a necessidade de advogado de defesa técnica.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado ANDRÉ VICTOR TAVEIRA CORREIA, servidor público municipal, sob matrícula nº 00896696, no processo administrativo disciplinar nº 042/2023, para apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.

Art. 2º - Dê-se ciência.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CEARÁ, 04 DE DEZEBRO DE 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal de Administração