DOMCE 06/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
52 ELIZEU MOREIRA DA SILVA
Pessoa Física A Lei De Paulo Gustavo 5 DESCLASSIFICADO 53 ANTONIO ROMILSON MOREIRA DA SILVA
Pessoa Física Músico Guitarrista 0 DESCLASSIFICADO
MANUTENÇÃO DE GRUPO ARTÍSTICO. R$ 10.000,00
I
T
E
M
PROPONENTE
COTAS
NATUREZA JURÍDICA
PROJETO
PONTUAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
1
MACIANO NOGUEIRA TEIXEIRA
Pessoa Física Projeto Elos 80 CLASSIFICADO 2 EDINUSIA HENRIQUE PIMENTEL
Pessoa Física Kizomba 72 CLASSIFICADO 3 DOMINIQUE ELLEN CORREIA DE OLIVEIRA
Pessoa Física
Os Ordinários: Dança, Cultura E Resistência
69
CLASSIFICADO
4
ANNY CARUZI DE SOUSA ARAGÃO
X
Pessoa Física
O Casamento De Ednalva
61
CLASSIFICADO
5
LUIZ LEONARDO ALVES DOS SANTOS
Pessoa Física
Mais Cultura Na Comunidade, Investindo No
Talento Dos Jovens.
66
CLASSIFICÁVEL
6
CIA CORDEL TEATRO AMADOR
Pessoa Jurídica "Exposição Fotográfica Sobre A 27 Edição Do Fetac -Festival De Teatro De Acopiara
64
CLASSIFICÁVEL
7
PAMELA GABRIELE RIBEIRO DE BRITO
Pessoa Física
Arraiá Danado De Bom - Fortalecendo A Cultura
Do São João
57 CLASSIFICÁVEL 8 OTÁVIO ALENCAR FURTADO
Pessoa Física Trupe Tagarela De Teatro: Manutenção De Estilos, Re-Significando Técnica, Dramaturgia E Identidade Cultural. 56 CLASSIFICÁVEL 9 DJAIR DE SOUSA SANTOS x Pessoa Física Dora Aventureira Da Cobal 0 DESCLASSIFICADO
RESULTADO FINAL Lei Paulo Gustavo Acopiara/CE EDITAL 003/2023 – PREMIAÇÃO
PROPONENTE
NATUREZA JURÍDICA
Erivaldo Pereira Alencar
Pessoa Fisica
Em conformidade com o artigo 17 da Lei Paulo Gustavo (LeiComplementar nº 195, de 08 de julho de
2022), a comissão deliberou por mérito artistitico somente 1 (um) agente cultural para o recibimento
do prêmio no valor de R$ 5.000,00
O prêmio possui natureza jurídica de doação, sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de
assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:8DB9EDCC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 003/2005
LEI Nº 235/2023 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 003/2005, a qual cria cargos de provimento efetivo para realização de concurso público e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Ramilson Moraes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objeto alterar o ANEXO II da Lei Complementar n° 003/2005, atualizando o valor dos vencimentos, que passam a vigorá com o seguinte valor:
Nomenclatura do Cargo Simbologia CH Semanal Vencimentos Enfermeiro PSF 2ª á 6ª 40h 4.750,00 Médico PSF 2ª á 6ª 40h 8.500,00 Odontólogo PSF 2ª á 6ª 40h 2.500,00
Art 2° Cria-se o anexo IV trazendo as atribuições de cada Cargo, as quais são: ENFERMEIRO Prestar assistência ao paciente, coordenar, planejar ações e auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.
MÉDICO Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados pela administração em Projetos de saúde. Realizar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; anotar no prontuário dos pacientes as queixas e o tratamento; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito; solicitar e interpretar os exames laboratoriais; adotar protocolo clínico nas prescrições de medicamentos, solicitações de exames e encaminhamentos, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde ou na falta deste, outros adotados pelos meios colegiados regionais de saúde ou Ministério da Saúde. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. ODONTÓLOGO
Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade.
Art 3° Esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 29 de NOVEMBRO de 2023.
RAMILSON ARAÚJO MORAES Prefeito Municipal