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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/12/2023 · pág. 84

DOMCE 06/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84

52 ELIZEU MOREIRA DA SILVA

Pessoa Física A Lei De Paulo Gustavo 5 DESCLASSIFICADO 53 ANTONIO ROMILSON MOREIRA DA SILVA

Pessoa Física Músico Guitarrista 0 DESCLASSIFICADO

MANUTENÇÃO DE GRUPO ARTÍSTICO. R$ 10.000,00
I T E M PROPONENTE COTAS
NATUREZA JURÍDICA PROJETO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 1 MACIANO NOGUEIRA TEIXEIRA

Pessoa Física Projeto Elos 80 CLASSIFICADO 2 EDINUSIA HENRIQUE PIMENTEL

Pessoa Física Kizomba 72 CLASSIFICADO 3 DOMINIQUE ELLEN CORREIA DE OLIVEIRA

Pessoa Física Os Ordinários: Dança, Cultura E Resistência 69 CLASSIFICADO 4 ANNY CARUZI DE SOUSA ARAGÃO X Pessoa Física O Casamento De Ednalva 61 CLASSIFICADO 5 LUIZ LEONARDO ALVES DOS SANTOS
Pessoa Física Mais Cultura Na Comunidade, Investindo No Talento Dos Jovens. 66 CLASSIFICÁVEL 6 CIA CORDEL TEATRO AMADOR

Pessoa Jurídica "Exposição Fotográfica Sobre A 27 Edição Do Fetac -Festival De Teatro De Acopiara

64 CLASSIFICÁVEL 7 PAMELA GABRIELE RIBEIRO DE BRITO
Pessoa Física Arraiá Danado De Bom - Fortalecendo A Cultura Do São João

57 CLASSIFICÁVEL 8 OTÁVIO ALENCAR FURTADO

Pessoa Física Trupe Tagarela De Teatro: Manutenção De Estilos, Re-Significando Técnica, Dramaturgia E Identidade Cultural. 56 CLASSIFICÁVEL 9 DJAIR DE SOUSA SANTOS x Pessoa Física Dora Aventureira Da Cobal 0 DESCLASSIFICADO

RESULTADO FINAL Lei Paulo Gustavo Acopiara/CE EDITAL 003/2023 – PREMIAÇÃO

PROPONENTE NATUREZA JURÍDICA Erivaldo Pereira Alencar Pessoa Fisica Em conformidade com o artigo 17 da Lei Paulo Gustavo (LeiComplementar nº 195, de 08 de julho de 2022), a comissão deliberou por mérito artistitico somente 1 (um) agente cultural para o recibimento do prêmio no valor de R$ 5.000,00
O prêmio possui natureza jurídica de doação, sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:8DB9EDCC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 003/2005

LEI Nº 235/2023 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 003/2005, a qual cria cargos de provimento efetivo para realização de concurso público e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Ramilson Moraes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei tem por objeto alterar o ANEXO II da Lei Complementar n° 003/2005, atualizando o valor dos vencimentos, que passam a vigorá com o seguinte valor:

Nomenclatura do Cargo Simbologia CH Semanal Vencimentos Enfermeiro PSF 2ª á 6ª 40h 4.750,00 Médico PSF 2ª á 6ª 40h 8.500,00 Odontólogo PSF 2ª á 6ª 40h 2.500,00

Art 2° Cria-se o anexo IV trazendo as atribuições de cada Cargo, as quais são: ENFERMEIRO Prestar assistência ao paciente, coordenar, planejar ações e auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.

MÉDICO Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados pela administração em Projetos de saúde. Realizar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; anotar no prontuário dos pacientes as queixas e o tratamento; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito; solicitar e interpretar os exames laboratoriais; adotar protocolo clínico nas prescrições de medicamentos, solicitações de exames e encaminhamentos, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde ou na falta deste, outros adotados pelos meios colegiados regionais de saúde ou Ministério da Saúde. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. ODONTÓLOGO

Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade.

Art 3° Esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 29 de NOVEMBRO de 2023.

RAMILSON ARAÚJO MORAES Prefeito Municipal