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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/12/2023 · pág. 91

DOMCE 06/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91

2.1. Profissional de Apoio (Cuidador): visa à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno, assegurando os cuidados pelo bem-estar, alimentação, higiene pessoal, locomoção, recreação e lazer da pessoa assistida, visando o bem-estar e à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno. Cada cuidador, poderá prestar atendimento, no máximo, a 03 (três) alunos da mesma sala de aula ou salas próximas. 2.2. Mediador de Aprendizagem: visa o acompanhamento pedagógico, assim como, auxiliar o aluno com espectro autista na comunicação, habilidades, atividades em sala de aula e interação social com seus pares, além das atividades elencada no item 3.1 deste edital. Cada mediador poderá realizar o acompanhamento de até 02 (dois) alunos, na mesma sala de aula ou salas próximas. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO COMO VOLUNTÁRIOS
3.1 Os voluntários que se candidatarem para profissional de apoio (cuidador) deverão apresentar comprovação de que concluíram o ensino médio. 3.2 Para os voluntários que se candidatarem para mediador da aprendizagem, deverão apresentar experiência na área educacional, assim como, tenha concluído ou estejam cursando nível superior em licenciatura. 4. DA BOLSA
4.1. O valor da bolsa será equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), e visa ressarcir as despesas com alimentação e deslocamento. 4.2. O número de bolsas para os voluntários, dependerá da necessidade da administração pública, não podendo ser superior a 150 (cento e cinquenta) bolsas, devendo ser distribuídas por toda a rede municipal de ensino, a critério da Secretaria Municipal de Educação – SME. 5. DA CARGA HORÁRIA
5.1. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 6. DO PERÍODO DE DURAÇÃO
6.1. Os serviços voluntários atribuídos nesse edital terão duração máxima de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogada por igual período, ser suspensa ou diminuída a duração, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SME, tornando-se válido a partir da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. 7 – DAS INSCRIÇÕES
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 7.2. Não será cobrada taxa de inscrição. 7.3. As inscrições virtuais (online) ocorrerão no período compreendido de 04 a 12 de dezembro de 2023, através do e-mail: [email protected] e as inscrições presenciais, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2023, no horário entre 8h30 às 11h30 e 14h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Maria Raimunda da Silva, nº 20, Bairro Bela Vista. Nas duas modalidades de inscrição (virtual ou presencial), os candidatos juntarão toda documentação exigida no item 7.4. e 8.2.2, deste Edital. NÃO PODE OCORRER INSCRIÇÃO DUPLIFICADA NAS MODALIDADES VIRTUAL E PRESENCIAL, O CANDIDATO DEVE OPTAR POR UMA. CASO OCORRA, SERÁ DESCONSIDERADA A OPÇÃO REALIZADA POR ÚLTIMO. 7.4. No ato da inscrição o candidato a voluntário deverá enviar (virtualmente) ou entregar (presencialmente), conforme a opção escolhida para inscrição, os seguintes documentos, além dos elencados no item 8.2.2, deste Edital: I. Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado; II. Cópia frente e Verso da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); III. Cópia do CPF, quando da não apresentação da CNH prevista no item anterior; IV. Cópia da Reservista para os candidatos do sexo masculino; V. Cópia de Comprovante de Residência; VI. Cópia do Título Eleitoral; VII. Certidão de quitação eleitoral (pode ser adquirida por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral ; VII. Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser adquirida por meio do link: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/ VIII. Cópia frente e verso do Certificado de Conclusão do Ensino Médio Nível para a função do profissional de apoio (cuidador) e Cópia frente e verso do Certificado de Conclusão Curso Superior ou declaração da universidade para os que estão cursando, para mediador, além de declaração que evidencie experiência na área educacional (caso possua); 7.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. 7.6.NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS APÓS O ATO DA INSCRIÇÃO.
7.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para a inscrição presencial e a resposta de recebimento automática por e-mail. 7.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida no item 7.4, deste Edital. 7.9. No formulário de inscrição, constante no anexo II, é obrigatória a escolha da região para a qual pretende concorrer, sob efeito de indeferimento da inscrição, caso não seja marcada a opção de sua concorrência. 8 – DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em 2 (duas) etapas, sendo a primeira Prova Escrita, de caráter classificatório e eliminatório e a segunda Prova de Títulos, de caráter classificatório. 8.1.1. DA PROVA ESCRITA 8.1.2. PRIMEIRA FASE – PROVA ESCRITA: De caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, com base em questões de conteúdos de conhecimentos básicos (língua portuguesa, conhecimentos gerais e específicos), conforme conteúdo discriminados no anexo V. 8.1.3. A prova escrita será aplicada no dia 09 de janeiro de 2023 (terça-feira), com duração de 3 (três) horas ininterruptas. 8.1.4. O local e horário será divulgado junto ao resultado final de inscritos deferidos. 8.1.5. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da prova escrita com antecedência de 1 (uma) hora, portando documento de identificação oficial com foto e comprovante de inscrição. 8.1.6. O não comparecimento na hora e data marcada acarretará eliminação automática do candidato deste processo seletivo. 8.1.7. A prova escrita será composta por 20 questões objetivas de múltipla escolha, que consistem em 10 questões de língua portuguesa, 05 questões de conhecimentos gerais e 05 questões de conhecimentos específicos. A pontuação que não atingir 50% (cinquenta por cento) da nota da prova escrita, acarretará eliminação o candidato. 8.1.8. Cada questão será equivalente a 0.5 pontos, totalizando a pontuação máxima de 10 pontos. 8.1.9. Não será permitido, durante a realização da prova, aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.